EDITAL Nº 3/PPGDPP/UFFS/2024

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 216.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência dos contemplados ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3 O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA À BOLSA CARREFOUR
3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Mestrado, da UFFS, estando no primeiro ano do Curso, que atenderem os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II – ser considerado negro ou negra, a partir do que define o Estatuto da Igualdade Racial;
III - ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
IV - ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI – comprovar disponibilidade de tempo para a realização das atividades inerentes ao programa, manifesta em declaração pública do candidato, apresentada no ato da inscrição;
VII - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
VIII - não ser aluno em programa de residência médica;
IX – não ocupar cargo ou emprego público, ou possuir vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
X - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;
XI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
XII – não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado.

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos, de forma presencial, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas:
I - requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGDPP, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsa de estudo;
II - atestado de matrícula atualizado;
III - autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, disponível no ícone Formulários, da página do PPGDPP, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsa de estudo;
IV – declaração pública de disponibilidade de tempo para a realização das atividades do Programa, conforme modelo constante da página do PPGDPP, www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
V - comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VI - comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VII - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
IX – comprovante de nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizada para o ingresso no Curso de Graduação e/ou Histórico Escolar da Graduação.

5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos de inscrição e a documentação complementar serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP designada em portaria.
5.2 Os critérios para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas serão:
I – ter sua autodeclaração deferida pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
II – maior nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGDPP;
III – discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação
exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
IV – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais, excetuando-se a UFFS;
VI – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
5.3 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I – nota obtida no Enem e em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
II - IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
III – maior idade.
5.4 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, no endereço: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
Etapa
Período
Inscrições
De 04 a 06 de março de 2024
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 07 de março de 2024
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das Inscrições
A partir de 08 de março de 2024
Realização das bancas de heteroidentificação
A partir de 11 de março de 2024
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 12 de março de 2024
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final
Homologação do resultado final
A partir de 14 de março de 2024

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP, através do e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, que emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 15/03/2024:
I - formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
II - termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
III - cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo - RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa:
I - entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGDPP e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria. A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa;
II - estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares (CCR) por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em CCRs do Programa;
III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no Regimento do Programa;
IV – não ser reprovado em nenhum Componente Curricular cursado no Programa;
V – respeitar os critérios indicados no Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 216, celebrado entre o Grupo Carrefour e a UFFS;
VI - concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
9.2 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá ser imediatamente comunicada a fim de que INSTITUIÇÃO GESTORA seja notificada e tome as providências necessárias para o andamento da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa, estabelecidos no presente edital, nas normativas vigentes do Carrefour, da sua agência gestora, e da UFFS.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGDPP, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGDPP.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 29 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 29 de fevereiro de 2024.

Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGDPP/UFFS/2024