EDITAL Nº 16/PPGDPP/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO/RS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2025, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC, no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou candidatos que comprovem, mediante declaração de IES, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2025.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato pessoa com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.

2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.

2.1.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2025.

2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato pessoa com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.

2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.

2.2.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2025/.

3.2 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 02 de setembro e 06 de outubro de 2024. As inscrições devem ser enviadas até às 23h59min do dia 06/10/2024. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.

3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente no indeferimento da inscrição.

3.5 Após o envio da documentação o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais disponibilizados no site: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites relativos ao processo seletivo.

3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do

Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do

prazo estabelecido neste edital.

3.9 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.

I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;

II – documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;

III – diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por IES atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV– currículo lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;

V– quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Quadro de Pontuação do Currículo).

VI – pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).

3.10 Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.

I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;

II – documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV – diploma de mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de candidato estrangeiro, diploma de mestre reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula.

V – currículo lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;

VI – quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).

VII – pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).

3.11 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 90 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023), sob pena de cancelamento da mesma.

3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.

3.13 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resolução Nº 35/2020 –CONSUNI/CPPGEC deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2025 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular a partir de 14 de outubro de 2024.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, na seguinte ordem:

a) 1ª etapa: Avaliação do currículo lattes e do pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).

b) 2ª etapa: Avaliação de conhecimentos, realizada através de processo de arguição, na modalidade de entrevista perante banca examinadora: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line. As instruções para a realização da segunda etapa do processo seletivo serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa.

4.2.2 O PPGDPP não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.

4.2.2.1 O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet, nas dependências da Unidade Seminário, do Campus Cerro Largo, para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo.

4.3 Avaliação da 1ª etapa:

4.3.1 Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 40%) e b) Currículo lattes (peso 60%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.

Item

Critérios de avaliação 1ª etapa

Peso

Total

Pré-projeto de pesquisa

a) Coerência e aderência à área de concentração do PPGDPP

b) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas

c) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos

d) Viabilidade de execução do projeto

a) 10%

b) 20%

c) 5%

d) 5%

40%

Currículo lattes

e) Produção científica

e) 60%

60%

 

4.3.1.1 A avaliação da produção científica constante no currículo lattes se dará conforme critérios a seguir:

Item

Atividade

Ponto

Número máximo

Nota máxima no item

Trabalhos científicos publicados

a) Livro científico com corpo editorial;

b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial;

c) Artigo completo em periódico científico (com Qualis);

d) Artigo completo em anais de evento científico;

e) Resumo expandido em anais de evento científico;

f) Resumo simples em anais de evento científico;

a) 1,80

b) 1,00

 

c) 2,00

d) 0,80

e) 0,30

f) 0,20

a) 2

b) 4

 

c) 4

d) 5

e) 5

f) 5

6

Participação em eventos científicos

g) Apresentação de trabalho em evento científico;

g) 0,40

g) 5

1

Participação em projetos ou experiência didática

h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;

i) Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, por semestre;

j) Experiência de orientação de iniciação científica e/ou trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização.

h) 0,33

 

 

i) 0,34

 

j) 0,33

h) 5

 

 

i) 5

 

j) 5

3

Total da nota

 

 

 

10

 

4.3.1.2 O Pré-projeto de pesquisa deve conter: capa (com título, nome do candidato e ano em curso); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.

a) O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda de 3 cm, margens inferior e direita 2 cm, com formatação do texto e referências seguindo a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT. Modelos podem ser acessados no site da biblioteca da UFFS (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/bibliotecas/documentos?b_start:int=16).

b) Para a consulta às temáticas de interesse do PPGDPP e de seus docentes, os candidatos poderão acessar o site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse.

c) O pré-projeto de pesquisa terá fins eminentemente avaliativos para o processo de seleção, não implicando em obrigatoriedade de desenvolvimento para fins de Dissertação ou Tese, em caso de aprovação do candidato.

4.3.2 A composição da nota final da primeira etapa será expressa em notas de zero a dez, com duas casas decimais, resultando da soma simples dos critérios de avaliação: pré-projeto de pesquisa e currículo lattes;

4.3.3 Serão considerados classificados na primeira etapa do Processo Seletivo os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Mestrado e os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Doutorado, os quais estarão aptos a realizar a segunda etapa;

a) Aos candidatos inscritos para as vagas constantes nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, caso não obtenham a classificação geral entre os 30 candidatos com as melhores notas, será assegurada a presença na segunda fase do processo seletivo, na razão do dobro de candidatos por vaga estabelecida nos itens citados acima.

4.4 Avaliação da 2ª etapa:

4.4.1 A segunda etapa consistirá em avaliação de conhecimentos, tendo como referência os textos indicados para leitura e os critérios de avaliação definidos no quadro abaixo.

Item

Critérios de avaliação 2ª etapa

Peso

Total Peso

Avaliação de conhecimentos

a) Domínio de conhecimentos

b) Clareza na apresentação das ideias

c) Clareza teórica dos conceitos utilizados

a) 35%

b) 35%

c) 30%

100%

 

4.4.2 Apenas os candidatos classificados na primeira etapa participarão da avaliação de conhecimentos, resguardados os casos da alínea a) do item 4.3.3.

4.4.3 A avaliação de conhecimentos será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGDPP.

4.4.4 A avaliação de conhecimentos ocorrerá por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo PPGDPP no horário estabelecido pela Banca Examinadora.

4.4.5 A avaliação de conhecimentos terá duração máxima de 30 minutos por candidato.

4.4.6 A avaliação de conhecimentos para os candidatos ao curso de Mestrado será realizada com base nos seguintes textos:

PECCATIELLO, Ana Flávia Oliveira. Políticas públicas ambientais no Brasil: da administração dos recursos naturais (1930) à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000).

Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, n. 24, p. 71-82, jul./dez. 2011. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/viewFile/21542/17081. Link alternativo: https://dadosdr.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/08/21542-92902-1-PB.pdf

SALVADOR, Evilasio. O arcabouço fiscal e as implicações no financiamento das políticas sociais. Argumentum, Vitória, v. 16, n. 1, p. 6-19, jan./abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/argumentum/article/view/44218. Link alternativo: https://dadosdr.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/08/3DebateprincipalProf.EvilasioSalvadorp.6-19.pdf

4.4.7 A avaliação de conhecimentos para os candidatos ao curso de Doutorado será realizada com base nos seguintes textos:

CASTRO, Jorge Abrahão de. Política Social e Desenvolvimento no Brasil. Economia e Sociedade, Campinas, v. 21, Número Especial, p. 1011-1042, dez. 2012. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/ecos/article/view/8642270. Link Alternativo: https://dadosdr.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/08/cmrodriguesv21nspea12.pdf

RODRIGUES, Barbara Nascimento; ARAUJO, Cristina. BRASIL “EM TESE”: ideologias em disputa, democracia em jogo. Revista de Políticas Públicas, São Luiz, v. 27, n. 2, p. 545–563, dez. 2023.Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/22804. Link alternativo: https://dadosdr.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/08/22804-Texto-do-artigo-69586-1-10-20231213.pdf

4.4.8 O candidato que não comparecer à avaliação de conhecimentos no horário estabelecido para tal pela Comissão de Seleção ou zerar a nota desta etapa será eliminado do certame.

4.4.9 As notas desta etapa do processo seletivo resultarão da média simples das notas atribuídas pelos dois docentes integrantes da Banca Examinadora nos critérios de avaliação estabelecidos para a etapa, sendo expressas de zero a dez, com duas casas decimais;

4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular);

4.6 A nota final do processo seletivo será constituída da média simples obtida a partir das duas notas alcançadas em cada uma das etapas deste processo seletivo.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

5.2 Para efeito de classificação final no processo seletivo serão considerados aprovados para ingresso os primeiros quinze classificados para o Mestrado e os primeiros quinze classificados para o Doutorado, a partir das maiores notas, de acordo com o número de vagas ofertadas neste processo seletivo. Os demais classificados constarão nas respectivas listas de suplentes.

5.2.1 Os candidatos inscritos nas vagas constantes nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, caso obtenham classificação para vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às respectivas cotas, ficando as mesmas reservadas para concorrência entre os inscritos nos respectivos itens acima arrolados.

5.2.1 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Período de inscrição

02/09 à 06/10/2024

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 08/10/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 14/10/2024

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

A partir de 04/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

Divulgação das regras detalhadas e do cronograma para avaliação de conhecimentos

A partir de 05/11/2024

Divulgação do resultado final da 1ª etapa

A partir de 06/11/2024

Realização da 2ª etapa do processo seletivo

11/11 a 22/11/2024

Divulgação provisória do resultado da 2ª etapa

A partir de 27/11/2024

Período de recursos

Um dia após a divulgação provisória do resultado da 2ª etapa

Divulgação do resultado final da 2ª etapa

A partir de 29/11/2024

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

A partir de 02/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório do processo seletivo

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/12/2024

Realização da matrícula

A data e as orientações serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

 

6.2 As informações de acesso a Plataforma para avaliação de conhecimentos serão divulgadas no site do PPGDPP a partir do dia 05 de novembro de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio do PPGDPP, da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, para o e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação, além da definição clara do objeto para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.5 O parecer será disponibilizado no site do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.

8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

8.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

8.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

8.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

8.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.

V – histórico escolar de mestrado;

VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros), para o Mestrado e para o Doutorado, deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:

I – para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste edital;

II– formulário de autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste edital;

III – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos pessoa com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.2 e 2.2.2 deste edital;

IV– formulário autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.1.3 e 2.2.3 deste edital;

8.5 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.

8.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

8.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular).

8.7.1 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo;

8.7.2 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.

8.7.3 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.8 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.9 Os candidatos pessoa com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

9.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

9.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.

9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.

9.6 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 28 de agosto de 2024.
Data de publicação: 28 de agosto de 2024.

Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)