EDITAL Nº 10/PPGE/UFFS/2023
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso das suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital de Seleção para Estágio de Pós-Doutorado no PPGE/UFFS – fluxo contínuo, em conformidade com a Instrução Normativa 21/PROPEPG/UFFS/2018 e demais legislações internas à UFFS;
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Realizar inscrição de candidatos ao Estágio Pós-Doutoral (EPd) em sistema de fluxo contínuo no PPGE, sem bolsa.
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA
Art. 2º Para se candidatar ao EPd, o interessado deverá possuir título de doutor, não ser integrante do Quadro de Pessoal da UFFS; e ter disponibilidade para atendimento das atribuições regulamentadas por este edital.
Art. 3º As inscrições para o Estágio Pós-Doutoral de que trata este Edital serão realizadas em situação de fluxo contínuo.
§1º As inscrições deverão ser realizadas via endereço eletrônico: sec.ppge@uffs.edu.br.
§2º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou com informações incompletas.
Art. 4º Para efetivação da inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao e-mail os documentos descritos abaixo, todos digitalizados, salvos em formato PDF e em arquivo único:
1.Ficha de inscrição (Anexo I);
a) A inscrição poderá ser realizada utilizando exclusivamente o nome social.
b) Candidatos com deficiência, que necessitem de recurso de acessibilidade, deverão informá-lo na ficha de inscrição.
2. Currículo Lattes atualizado no mês da inscrição ou, no caso de candidato/a estrangeiro/a, anexar Curriculum Vitae, em pdf, no modelo da Plataforma Lattes do CNPq.
3. Documento de identidade civil e CPF (frente e verso);
4. Diploma de Doutorado (frente e verso);
5. Carta de aceite assinada pelo supervisor de estágio, integrante do quadro docente permanente do PPGE;
6. Projeto de Pesquisa contendo: 1) folha de rosto com título do trabalho, linha de pesquisa e nome do/a supervisor/a indicado/a; 2) resumo; 3) justificativa; 4) objetivos; 5) problemática; 6) procedimentos de pesquisa; 7) revisão/discussão bibliográfica; 8) cronograma e plano de trabalho descrevendo as atividades no PPGE; 9) referências. O projeto deverá ter no máximo 20 páginas, excluindo a folha de rosto e as referências;
a) O período de vigência do estágio pós-doutoral será de 6 a 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme instrução normativa 21/PROPEPG/UFFS/2018;
§1º Não serão aceitos pedidos de inclusão ou substituição de documentos;
§2º Será conferida a documentação enviada pelos/as candidatos/as inscritos/as, sendo desclassificados/as aqueles/as com documentação em desconformidade com o caput deste artigo.
Art. 5º Ao inscrever-se o candidato declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital e na instrução normativa 21/PROPEPG/UFFS/2018.
DOS/AS CANDIDATOS/AS
Art. 6º É de inteira responsabilidade do/a candidato/a a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados, não podendo deles alegar desconhecimento.
Art. 7º A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do/a candidato/a se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
Art. 8º Após a homologação dos resultados, os/as pós-doutorandos/as poderão participar de seleção para bolsas, quando previsto em edital específico, desde que atendam aos requisitos exigidos nele estabelecido.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º – São atribuições do/a pós-doutorando/a:
I – Desenvolver as atividades de pesquisa, didáticas e/ou de produção intelectual, previstas no plano de trabalho e no projeto de pesquisa inscritos;
II – Elaborar Relatório de Atividades Anual, de acordo com a vigência do EPd, a ser analisado pela Comissão de Bolsas e submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do pós-doutorado;
III – Durante a sua permanência no Programa, o/a pós-doutorando/a deverá participar da vida acadêmica do PPGE/UFFS em atividades tais como: seminários, bancas de dissertação e qualificação, palestras; ministrar disciplinas na graduação e/ou pós graduação em conjunto com o professor responsável; propor e ministrar disciplinas optativas e eletivas na graduação e na pós-graduação, desde que sejam aprovadas pelo respectivo Colegiado; orientar alunos de graduação e de pós-graduação em nível de mestrado (co-orientação).
IV – Escrever e submeter pelo menos 1 (um) artigo em revista da área da Educação, classificada no Qualis, preferencialmente, entre os extratos A1 e A4, por período de vinculação ao Programa;
V – Fazer referência à sua filiação ao PPGE/UFFS em toda a produção derivada da pesquisa e atuação no estágio pós-doutoral, durante e após o encerramento do estágio.
Art. 10º – São atribuições do/a supervisor/a de EPd:
1. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa, didáticas e/ou de produção intelectual propostas, de forma a contribuir para seu bom andamento e conclusão;
2. Encaminhar ao Colegiado do PPGE/UFPR os relatórios anuais e final, acompanhados de seu parecer, para apreciação.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 11º As inscrições serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação indicada pelo Colegiado do PPGE.
Art. 12º A análise dos Projetos de Pesquisa e Planos de Trabalho será feita pelos/as respectivos/as docentes, indicados/as como possíveis supervisores/as.
DAS ETAPAS
Art. 13º A seleção para ingresso no EPd do PPGE será dividida em duas etapas, ambas eliminatórias e coordenadas pela Comissão de Avaliação, indicada no Art. 11º.
Art. 14º A primeira etapa consistirá na homologação pela Comissão de Avaliação acerca do parecer sobre os projetos de pesquisa e planos de trabalho emitidos pelos potenciais supervisores, conforme o art. 12º.
Art. 15º A segunda etapa (somente para os/as candidatos/as aprovados/as na primeira etapa) consistirá na análise dos currículos, realizada pela Comissão de Avaliação, indicada no Art. 11º.
§1º o/a candidato/a que tenha concluído o doutorado em até 5 anos na data da candidatura ao pós-doutorado, deve ter uma produção mínima de 100 pontos obtida neste período, vinculada a divulgação da tese e ou dissertação na forma de artigos livros ou capítulos de livros, e conforme tabela de pontuação em anexo.
§2º o/a candidato/a que tenha concluído o doutorado há 5 ou mais anos na data de candidatura ao pós-doutorado, deve ter uma pontuação de 180 pontos obtida nos últimos cinco anos (incluindo o ano vigente), na forma de artigos, livros ou capítulos de livros, e conforme tabela de pontuação em anexo a este edital. Esta produção deve contar com, pelo menos, 2 artigos em periódicos científicos.
Art. 16º – A análise da comissão de avaliação será submetida à apreciação e à aprovação do Colegiado do PPGE.
Art. 17º - Ambas as etapas utilizarão os critérios e pesos estabelecidos no Anexo II deste Edital.
DOS RESULTADOS
Art. 18º- Os resultados serão divulgados na página eletrônica do PPGE.
a) o prazo para a divulgação dos resultados é de 60 dias, a contar do recebimento da inscrição.
DOS RECURSOS
Art. 19º Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó/SC, via e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito, em até 5 dias após a divulgação do resultado.
a) Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto no caput deste artigo.
Art. 20º O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação do PPGE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição ou mensalidade, o EPd em Educação de que trata este edital é gratuito.
Art. 22º Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados, assim como os resultados, serão veiculados na página eletrônica do PPGE.
Art. 23º Casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGE, de acordo com a resolução vigente.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.
Data de publicação: 22 de setembro de 2023.
Ana Maria de Oliveira Pereira
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)