EDITAL Nº 2/PPGE/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna pública a concessão de bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), campus Chapecó, de acordo com a Portaria CAPES nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023 e a Portaria CAPES nº 187/2023 e outras legislações vigentes.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 01 (uma) bolsa DS/CAPES de Mestrado conforme cotas disponibilizadas pela CAPES.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria da CAPES vigente na data da publicação deste edital.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 (vinte quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.3.1 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
3.1 Podem concorrer às bolsas de DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integralmente às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
III - realizar estágio de docência;
IV - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Portaria CAPES nº 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
3.4 As bolsas concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, obedecendo o critério de classificação, conforme item 5 - Da Avaliação - com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
3.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br no período de 24 a 30 de abril de 2024, os seguintes documentos, em arquivo único e, exclusivamente, em formato PDF:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6;
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
5.2 Os critérios de seleção para decidir pela concessão das bolsas devem seguir a hierarquia de prioridades, que são:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao programa;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
5.3 Os critérios específicos para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.2 são:
I O critério de classificação será para mestrandos matriculados por Linha de Pesquisa, iniciando pela nota maior no Processo Seletivo 2023, conforme o EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2023 e posteriormente no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme o EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022. Na sequência para a nota maior da Linha não contemplada anteriormente, e assim sucessivamente de acordo com a classificação final dos aprovados por Linha de Pesquisa;
II O presente edital seguirá a alternância das linhas de pesquisa constante no Edital Nº 809/GR/UFFS/2023, assim como os editais de bolsas subsequentes deverão seguir o disposto no item quanto à alternância das Linhas de Pesquisa.
5.4 Os discentes que ingressaram no PPGE por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação.
5.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
5.6 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pela CAPES, observados os critérios específicos deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 24 a 30 de abril de 2024.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: até 02 de maio de 2024.
6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4 Homologação das inscrições: a partir de 06 de maio de 2024.
6.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 07 a 08 de maio de 2024.
6.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir do dia 09 de maio de 2024.
6.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8 Homologação do resultado final: a partir de 13 de maio de 2024.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.
7.2 Os recursos devem ser enviados por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGE disponível em www.uffs.edu.br/ppge.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-deestudo/bolsistas;
III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-deestudo/
bolsistas;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br até o dia 15/05/2024
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em cada disciplina.
9.2 É obrigatório a realização de Estágio de Docência.
9.3 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
9.4 O aluno que, porventura, venha a ter mudança do tipo de vínculo empregatício, deverá comunicar imediatamente o orientador, para reanálise da manutenção da bolsa.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGE e no Regulamento da Pós-Graduação.
11.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico
https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-deestudo/
bolsistas, disponível no site da UFFS.
11.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
11.6 Este edital tem validade até a data de 31 de julho de 2024.
11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.
Data de publicação: 24 de abril de 2024.
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)