EDITAL Nº 15/PPGE/UFFS/2024
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2024.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Linha 1 - Políticas Educacionais:
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADOR |
1º |
Airton Kerbes |
8,86 |
Oto João Petry |
2º |
Fernanda Ribeiro Valesan |
8,78 |
Camila Caracelli Scherma |
3º |
Ocimar Luis Zolin |
8,78 |
Joviles Vitório Trevisol |
4º |
Marilene de O. G. Jordani |
8,71 |
Em definição |
5º |
Kellyn Regina Lazarotto |
8,61 |
Oto João Petry |
6º |
Emanuela Graziela Dilkin |
8,57 |
Nilce Fátima Scheffer |
7º |
Regiane Renata Zeppe |
8,48 |
Patrícia Gräff |
8º |
Rita Cacia Fachin Scramim |
8,29 |
Patrícia Gräff |
9º |
Dárkila Andreola |
8,24 |
Em definição |
10º |
Amanda Braghini Bertan |
8,0 |
Em definição |
11º |
Indianara T. Rodrigues |
7,96 |
Oto João Petry |
1.1.1 Candidatos Aprovados conforme Item 2.6.2:
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADOR |
1º |
Maria Luiza Correa |
7,56 |
Camila Caracelli Scherma |
1.1.2 Candidatos Suplentes Ampla Concorrência:
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
13º |
Thamiris da Cunha Dias |
7,57 |
14º |
Marla de Oliveira da Silva |
7,45 |
1.2 Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais:
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADOR |
1º |
Asley di Luca da Silva Vieira |
9,13 |
Renilda Vicenzi |
2º |
Nicolly Zanatto |
8,80 |
Odair Neitzel |
3º |
Joara Tayna dos Santos |
8,62 |
Odair Neitzel |
4º |
Maiara Schonhorst |
8,60 |
Solange Maria Alves |
5º |
Alice Bertoletti Lopes |
8,45 |
Bruno Antonio Picoli |
6º |
Elisandra Tamanho de Oliveira |
8,34 |
Solange Maria Alves |
7º |
Cleides Foiato |
8,20 |
Adriana Richit |
8º |
Cristiane Márcia Hüntemann |
8,00 |
Ana Maria de O. Pereira |
9º |
Isadora Cristina R. dos Santos |
7,95 |
Renilda Vicenzi |
10º |
Larissa Maria Ritter Pedroso |
7,89 |
Bruno Antonio Picoli |
11º |
Glacieli Vincenzi |
7,87 |
Ana Maria de O. Pereira |
12º |
Maria Helena Bruxel de Matos |
7,58 |
Adriana Richit |
1.2.1 Candidatos Suplentes Ampla Concorrência:
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
13º |
Marilia Peccin Batistela |
7,52 |
14º |
Gabriela Wanlar |
7,51 |
15º |
Daiane Scramin |
7,48 |
16º |
Adriane de Souza Leite |
7,47 |
17º |
Kélly Cristina de Oliveira Piccoli |
7,45 |
18º |
Kátia Regina Cunico |
7,43 |
19º |
Alessandra Neiss |
7,42 |
20º |
Liane Grossi |
7,38 |
21º |
Ana Cristina Antunes de Almeida |
7,25 |
22º |
Marciane Lunkes |
7,22 |
23º |
Giamara Claudia Pertile Franco |
7,00 |
24º |
Pablo José da Costa Natal |
7,00 |
1.2.2 Candidatos Suplentes conforme item 2.6.2
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
1º |
Gabriela Wanlar |
7,51 |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá realizar a matrícula no período de 05 a 16 de agosto de 2024.
2.2 Para matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que colou grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII -- comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei número 10196, de 24 de Julho de 1996.
IX -para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;
X -formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI -atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital.
XII -formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.
CLAUDECIR DOS SANTOS
Coordenador do PPGE
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.
Data de publicação: 09 de julho de 2024.
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)