EDITAL Nº 19/PPGE/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – PPGE

Em conformidade com o Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em EDUCAÇÃO(PPGE), segue divulgação do resultado final:

 1.Classificados

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

GRUPO1

SITAÇÃO

Maria Luiza Corrêa

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I, e Item 6.3 do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

Nicolly Zanotto

1

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Fernanda Ribeiro Valesan

1

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Maiara Schonhorst

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

Isadora Cristina Rodrigues dos Santos

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

Asley Di Luca da Silva Vieira

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

Airton Kerbes

3

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Emanuela Graziela Dilkin

3

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Regiane Renata Zeppe

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

10º

Indiamara Tonello Rodrigues

3

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

11º

Larissa Maria Ritter Pedroso

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

12º

Rita Cacia Fachin Scramim

4

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso IV do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

13º Alice Bertoletti Lopes 5  Classificado conforme Item 6.2, Inciso V do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

14º Dárquila Andreola 5  

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso V do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

 2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado receberá comunicado por e-mail e deverá enviar os documentos, em resposta ao e-mail, abaixo relacionados:

I- Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II- Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

III- Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

IV- cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V- comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI- Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até ao meio dia de 18/09/2024.

3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

3.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

3.6 Este Edital tem validade até 31 de julho de 2025.

3.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Data de publicação: 16 de setembro de 2024.

Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)