EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES E PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC/UFFS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2696/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsas para o para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder, mediante disponibilidade, bolsas de estudos a estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1 Aos estudantes regularmente matriculados no PPGEC serão concedidas bolsas de mestrado do Programa DS CAPES ou do Programa Institucional da UFFS, conforme disponibilidade.
2.2 Serão observadas as seguintes regras e ordem de distribuição:
I - De imediato, será concedida 01 (uma) bolsa de mestrado na modalidade do Programa de DS CAPES, para o mestrando melhor classificado;
II - Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente, comporão lista de suplentes, e a critério da comissão de bolsas poderão ser selecionados para novas bolsas de mestrado quando disponíveis para o PPGEC, inclusive de outros órgãos de fomento;
2.3 Havendo candidato em lista de suplência e oferta de novas bolsas, essas serão destinadas alternadamente entre as linhas de pesquisa do PPGEC.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Ter ingressado como aluno regular no PPGEC na seleção para ingresso em 2022.1 ou 2023.1, observando os critérios de avaliação e classificação conforme item 7 deste edital.
3.2 Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGEC.
3.3 Cadastrar e atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
 
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
4.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
4.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do Programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em Programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - fixar residência na cidade onde realiza o curso ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em Programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
5 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
5.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados no curso de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
5.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
5.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-Graduação (DPG);
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII - produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX - manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI - não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
5.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
5.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
5.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
6 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
6.1 Os interessados em candidatar-se a bolsas do PPGEC devem enviar a seguinte documentação digitalizada, em formato PDF, em um único arquivo não excedendo 10 MB, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgec > formulários > Requerimento de Bolsa de Estudos PPGEC).
6.2 O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
6.3 Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEC, designada em portaria, os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
7 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGEC;
7.2 Os critérios de seleção para concessão de bolsas do PPGEC serão:
I - A nota final relativa aos Processos Seletivos 2023.1 e 2022.1, nessa ordem, constantes nos editais de homologação dos resultados finais, relativos ao Edital Nº 828/GR/UFFS/2021 e Edital Nº 840/GR/UFFS/2022.
7.3 Serão priorizados os alunos regulares do processo seletivo de ingressos em 2023.1.
7.3.1 Para a vaga imediata será priorizada vaga para Linha de Pesquisa 2: Formação de professores e práticas pedagógicas.
7.4 As bolsas serão concedidas aos discentes inscritos neste Edital, classificados em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo a ordem de classificação.
7.5 Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na Planilha do Currículo.
7.6 Os candidatos não contemplados com bolsa constarão em lista de suplentes.
7.7 Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Bolsas de Estudo > Editais).
7.8 Caso seja(m) disponibilizada(s) outra(s) cota(s) de Bolsas para o PPGEC, no decorrer do ano de 2023, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste edital.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O presente edital será regido pelo seguinte cronograma:
Etapas Datas
Inscrições 13 e 14/04/2023
Divulgação das inscrições A partir de 18/04/2023
Período de recurso Até 1 dia útil após divulgação das inscrições
Homologação das inscrições A partir de 20/04/2023
Divulgação do resultado provisório A partir de 24/04/2023
Período de recurso Até 1 dia útil após divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final A partir de 26/04/2023
Entrega de documentação e assinatura do termo de bolsista

De 27 a 28/04/2023

8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1 O requerente poderá interpor recurso do resultado através do endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico do Programa, até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, solicitando confirmação de leitura, e deve conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 A Comissão de Bolsas é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
9.5 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6 O parecer será publicado no sítio da UFFS, no menu Editais de Bolsas, do programa de pós-graduação e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, na secretaria do PPGEC:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponível na página do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários);
II - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
11 DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
11.1 O período de vigência das bolsas será de até 12 meses, a partir da implementação, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
11.2 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos.
11.3 A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado, desde que não seja extrapolado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do referido Curso.
11.4 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
11.5 O valor da bolsa concedida na modalidade DS CAPES será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
11.6 O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária, será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com valor referência estabelecido em Portaria vigente da UFFS, e estão previstos na Ação Orçamentária PROPEPG006 do planejamento de 2022.
11.7 Os valores das bolsas poderão ser alterados, a qualquer momento, a critério da CAPES e UFFS, ou de outros órgãos de fomento, se for o caso.
 
12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1 Para manutenção da bolsa, o aluno bolsista deverá:
I - Estar com a matrícula ativa no curso de mestrado ao qual foi selecionado.
II - Ter aprovação nas disciplinas cursadas no programa, sem exceção.
III - Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
IV - Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
V - Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
VI - Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório de atividades à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório.
VII - Estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
 
13 DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E/OU ORIENTADOR
13.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado:
I - pelo orientador ao colegiado do PPGEC e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
II - pelo Colegiado do PPGEC;
III - pelo bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
13.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
§1º É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
§2º Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
§3º O novo bolsista perceberá o valor remanescente da bolsa considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
§4º A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O requerente, ao se candidatar, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
14.3 A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
14.4 O aluno contemplado com bolsa DS CAPES deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas dos respectivos Programas.
14.5 Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado podem ser solicitadas à secretaria do PPGEC pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEC.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 10 de abril de 2023.
Data de publicação: 10 de abril de 2023.

Roque Ismael da Costa Gullich
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2023