EDITAL Nº 3/PPGEC/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC/UFFS)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2696/GR/UFFS/2023, em conformidade com o EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2023, que trata da chamada para inscrições para concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, torna pública a homologação do resultado e classificação.
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo:
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
Bolsa |
1 |
Letícia Barbieri Martins |
8,28 |
Aprovado e Contemplado |
DS CAPES |
1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
Bolsa |
1 |
Jonathan Grützmann Fin |
7,70 |
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.3 do Edital) |
UFFS |
2 |
Andréia Kornowski Barraz |
8,24 |
Suplente (conforme item 7.6 do Edital) |
Conforme disponibilidade |
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Candidato |
Motivo |
Angélica Maria de Gasperi |
Item 11.4 do Edital |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, estando devidamente matriculado, entregar presencialmente, entre os dias 27 e 28 de abril de 2023 conforme item 8 do Edital, na secretaria do Programa:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponível na página do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários);
II - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGEC.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 26 de abril de 2023.
Data de publicação: 26 de abril de 2023.
Roque Ismael da Costa Gullich
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências