EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - 2025.1

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do PPGEC, Curso de Mestrado Acadêmico, a ser ofertado no Campus Cerro Largo da UFFS, com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o Curso de Graduação até o ato de matrícula.

2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 15 vagas no PPGEC, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/ CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, conforme quadro abaixo:

Linha de pesquisa

Vagas

1. Políticas Educacionais e Currículo

7

2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

8

 

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgec-2025/ entre os dias 10 de setembro e 20 de outubro de 2024. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 20 de outubro de 2024.
3.2 Não serão aceitas inscrições por Correios e/ou presenciais e/ou por e-mail.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados, legíveis, frente e verso, divididos em três blocos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I - Primeiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
II - Segundo Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a) Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, estar em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital;
III - Terceiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a) Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.3.1 deste edital).
3.3.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: Nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização, hipótese, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT e Manual da UFFS: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando o escopo do PPGEC, a ementa e referências indicadas da/pela Linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes neste edital conforme item 4.4.4 deste edital.
3.3.1.2 Os professores permanentes do PPGEC, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/corpo-docente).
3.3.1.3 O PPGEC sugere que os candidatos acessem o Currículo Lattes dos professores do programa para conhecer as pesquisas e temáticas desenvolvidas.
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites do processo seletivo.
3.6 A Secretaria e Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.9.1 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no Formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3.11 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no Formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar.
3.12 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, deverá indicar no ato da inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.14 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2025.1 será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a partir de 28 de outubro de 2024.

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, previamente designada em portaria publicada no site da UFFS: Portaria Nº 3509/GR/UFFS/2024.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, cada uma delas com 50% do total da nota final:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total).
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Currículo Lattes, pré-projeto e arguição (50% do peso total).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de documento oficial de identificação original, com foto.
4.3 Avaliação da 1º etapa:
4.3.1 A prova escrita será identificada apenas numericamente.
4.3.2 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.
4.3.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.5 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.6 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
4.3.7 A resposta da questão dissertativa da prova escrita deve preencher até quatro páginas.
4.3.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo:
a) GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf
b) KRASILCHIK, Myriam. Reformas e realidade: o caso do ensino das Ciências. São Paulo em perspectiva, v. 14, n. 1, p. 85-93, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/y6BkX9fCmQFDNnj5mtFgzyF/?lang=pt&format=pdf
c) LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
d) OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: https://raco.cat/index.php/Ensenanza/article/view/285774
e) SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.
II - Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
a) ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
b) ALMEIDA, P. C. A.; BIAJONE, J. Saberes docentes e formação inicial de professores: implicações e desafios para as propostas de formação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 281-295, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/8gDXyFChcHMd5p6drYRgQSn/?lang=pt Acesso em: 10 jul. 2021.
c) GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos. 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043
d) SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio. v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso
e) ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
4.3.9 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 21 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3 vezes o número de vagas de cada linha.
4.3.10 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, serão classificados todos os empatados na última colocação.
4.4 Avaliação da 2º etapa:
4.4.1 Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Currículo Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.
4.4.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados conforme quadro de critérios de pontuação conforme 4.4.3.3. e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.3. Será considerada a produção 2021 a 2024, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, zerará esta parte da avaliação.
4.4.3.1 A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificado a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.
4.4.3.2 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino – correspondente a área 46 na CAPES; quando fora da área serão aplicados 50% dos pontos.
4.4.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais, em subsequência, calculadas, por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a quadro seguinte:
I - Critérios de pontuação do currículo:

Item Avaliado

Ponto

por item

Máximo de itens

Livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A1 a A3

4,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A4 a B1

3,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis B2 a B4

1,0

10

Trabalho completo publicado em Anais com ISSN/Artigos publicados em periódicos em volumes especiais avaliados em eventos

1,5

10

Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN

1,0

10

Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h

0,5

10

Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre

1,0

10

Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre

0,5

8

Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre

1,0

10

Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC

1,5

2

 

4.4.4 O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.
4.4.4.1 O Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:
I – Aderência ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores;
II – Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;
III – Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;
IV – Pertinência e atualidade e adesão do referencial teórico indicado à área de Ensino de Ciências;
V – Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.5 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois avaliadores do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.6 Para efeito de classificação final, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.7 Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
4.8 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.9 Ao final do processo de seleção, será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.

5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições online

De 10/09/2024 a 20/10/2024

Divulgação do resultado provisório das inscrições

A partir de 24/10/2024

Recurso

1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior

Homologação das inscrições

A partir de 28/10/2024

Prova escrita (1ª etapa do processo seletivo)

31/10/2024

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

A partir de 07/11/2024

Recurso

1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior

Divulgação do ensalamento das arguições

A partir de 11/11/2024

Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes (2ª etapa do processo seletivo)

13/11/2024 e 14/11/2024

Divulgação do resultado provisório da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes

A partir de 19/11/2024

Recurso

1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior

Divulgação do resultado provisório final do processo seletivo

A partir de 21/11/2024

Recurso

1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 03/12/2024

Realização das matrículas

A ser divulgado no edital de homologação do resultado final do processo seletivo

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a divulgação dos resultados, eventuais retificações e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação das inscrições e de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até um dia útil após a publicação da divulgação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do PPGEC: sec.ppgec@uffs. edu.br, conforme cronograma constante neste edital, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela Secretaria do PPGEC, por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br.

7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGEC na divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
7.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:
I - Documento de identidade com foto (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
7.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.3.1 O candidato inscrito nos itens 2.1.1 e 2.1.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.3.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.3.3 O resultado da entrevista será disponibilizado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular).
7.3.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.3.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso por e-mail (sec.ppgec@uffs.edu.br) à Secretaria do PPGCE em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.3.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição on-line, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGEC podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br e coord.ppgec@uffs.edu.br.
8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGEC.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 04 de setembro de 2024.
Data de publicação: 04 de setembro de 2024.

Roque Ismael da Costa Gullich
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024