EDITAL Nº 9/PPGEL/UFFS/2023
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2021) e, em conformidade com o Edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado da chamada para concessão de bolsas de estudo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, cursos de Mestrado e Doutorado, do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023, a Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023 e alterações posteriores.
1 DA RELAÇÃO DOS INCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso de Mestrado:
Ordem |
Candidato |
Situação |
Bolsa a ser implementada |
1º |
Bianca Schuh Both |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
2º |
Jonas dos Santos Franzen |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
3º |
Nilson Júnior Arruda |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
4º |
Alessandra Verdi Pedrotti |
Suplente |
- |
- |
Veridiane Pappis |
Inscrição indeferida - Não atendimento ao item 4.6 do Edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023. |
1.2 Curso de Doutorado:
Ordem |
Candidato |
Situação |
Bolsa a ser implementada |
1º |
André Fabiano Bertozzo |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
2º |
Andreia Aparecida Signori |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
3º |
Elena Wendling Ruscheinsky |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
4º |
Juliana Cristina Morona |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
5º |
Jozilaine de Oliveira |
Suplente |
- |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Os candidatos classificados, e que optem pela implementação da bolsa ainda no mês de novembro de 2023, deverão apresentar os documentos originais e respectivas cópias à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada na Rodovia SC 484-Km02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C, até as 15h do dia 16 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - termo de compromisso de bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo;
IV - declaração de acúmulos DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo;
V - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o informado para o caso de implementação de bolsa no ato da inscrição no edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023.
2.2 Os candidatos classificados que não enviarem a documentação descrita no item 2.1, até às 15h do dia 16 de novembro de 2023, terão as bolsas implementadas no mês subsequente (dezembro/2023), desde que encaminhem a documentação necessária para isso até 24 de novembro de 2023.
2.2.1 Caso alguma bolsa prevista no edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023 não seja implementada até 24 de novembro de 2023, os suplentes serão chamados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2023.
Data de publicação: 14 de novembro de 2023.
Ani Carla Marchesan
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)