EDITAL Nº 8/PPGFIL/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), do campus Chapecó com ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, para ingresso no primeiro semestre de 2024.

2.2 As vagas serão distribuídas sendo 08 vagas para a linha 01- Conhecimento, Linguagem e Realidade e 07 vagas para a linha 2 - Ética e Filosofia Política.

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgfil> Corpo docente

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2023 a 02/10//2023, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

V - Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de ensino superior, reconhecido pelo MEC, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;

VI – Currículo na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão);

VII - Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação indicados nos itens 4.3;

VIII - Declaração de Autoria de Pré-projeto, preenchido e assinado, conforme formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme cronograma deste edital, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGFIL, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:

a) Etapa I: Avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;

b) Etapa II: Prova de texto dissertativo em língua portuguesa de caráter classificatório e eliminatório;

c) Etapa III: Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, de caráter classificatório e eliminatório.

4.3 A Etapa I - avaliação de pré-projeto de pesquisa será por banca de professores do PPGFIL, sob a coordenação da Comissão de Seleção e terá caráter eliminatório.

4.3.1 O pré-projeto deve conter as seguintes partes:

I Título;

II Linha de pesquisa;

III – Resumo;

IV Palavras-chave;

V – Objetivo principal;

VI – Objetivos secundários;

VII – Justificativa e contextualização do problema;

VIII Cronograma de desenvolvimento de projeto;

IX – Referências bibliográficas.

4.3.2 O pré-projeto não poderá conter nome do autor nem qualquer informação que identifique o autor.

4.3.3 O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.

4.3.4 Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.

4.3.5 O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.

4.3.6 Os projetos serão avaliados sem a identificação do autor pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:

I Mérito filosófico;

II Clareza na delimitação do tema;

III – Consistência na problematização e exposição dos objetivos;

IV – Coerência na formulação teórica e metodológica;

V – Exequibilidade;

VI – Adequação às linhas de pesquisa do PPGFIL;

VII Adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFIL;

VIII Adequação e relevância da bibliografia sugerida.

4.3.7. Os resultados de avaliação de pré-projeto de pesquisa serão divulgados contendo os conceitos “aceito” ou “Não aceito”, sem emissão de nota.

4.4 A Etapa II - prova de texto dissertativo em língua portuguesa, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.

4.4.1 Apenas os candidatos aprovados Etapa I poderão realizar a Etapa II.

4.4.2 A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 1 “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é:

DESCARTES, René. “As Paixões da Alma”. São Paulo: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores).Primeira parte.

ARENDT, Hannah. A vida do espírito. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2022. Cap 1: Aparência

4.4.3 A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 2 “Ética e Filosofia Política” é:

ARISTÓTELES. “Ética a Nicômaco” . São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores). Livros I, II e V.

KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. Seções I e II.

4.4.4 Para a Etapa II, será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.

4.4.5 Serão objetos de avaliação da prova da Etapa II:

I Domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;

II Domínio da norma culta de língua portuguesa;

III Nível de argumentação;

IV Capacidade de articulação de conceitos filosóficos.

4.4.6 A Etapa II será realizada presencialmente, no campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.

4.4.7A sala de realização será previamente divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.

4.4.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização avaliação munido de original do documento oficial com foto, sendo que o não atendimento deste, eliminará o candidato no processo seletivo.

4.4.9 A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da avaliação.

4.4.10 Terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas;

4.4.11 Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, e-books, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo;

4.4.12 Não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de CPF do candidato. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo;

4.4.13 Deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

4.4.14 Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.15 Serão considerados aprovados na Etapa II os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.5 A Etapa III - arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes tem caráter classificatório e eliminatório e terá peso 1 (um) na média final.

4.5.1 Apenas os candidatos aprovados nas Etapas I e II do processo seletivo poderão participar da Etapa III.

4.5.2 A Etapa III será realizada presencialmente ou através de videoconferência, por meio de link de acesso à plataforma digital, disponibilizado através de edital aos candidatos aprovados na etapa anterior.

4.5.3 O candidato que optar pela apresentação por videoconferência deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não comparecer para a realização do processo seletivo no horário estipulado terá o tempo de prova descontado do seu tempo total, até o limite de tempo pré-estabelecido para cada candidato.

4.5.4 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo, no caso da opção por apresentar por videoconferência.

4.5.5 A etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será realizada perante Banca Examinadora composta por, no mínimo, três membros da Comissão de Seleção.

4.5.6 Serão objetos de avaliação da prova de arguição:

I As capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;

II Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;

III Aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;

IV Pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização;

V – Currículo lattes do candidato;

VI - Domínio conceitual teórico-filosófico a respeito do tema proposto no projeto.

4.5.7 Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.

4.5.8 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.

4.5.9 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato, a partir do que será calculada a média aritmética simples, considerando-se duas casas decimais.

4.5.10 A arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

4.5.11 À arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5.12 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.6 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média ponderada dos candidatos, tendo a prova de texto dissertativo em língua portuguesa peso 2 (dois); e a prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes peso 1 (um).

4.6.1 Ocorrendo empate na média ponderada, para efeito de classificação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

4.7 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que atingirem nota 6,00.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.2.3 Caso não ocorra o preenchimento do total das vagas por candidatos aprovados nos termos do item 5.2.1, estas permanecerão inativas.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2023 a 02/10//2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 19/10/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 25/10/2023

Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos

A partir de 30/10/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado dos pré-projetos

A partir de 06/11/2024

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

13/11/2023, às 14 h.

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 20/11/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 23/11/2023

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 27/11/2023 e 29/11/2023

Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 01/12/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 06/12/2022

Resultado Final Preliminar

A partir de 11/12/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 13/12/2023

6.2 Matrículas e início das atividades letivas seguirão o calendário acadêmico do ano de 2024 e as informações serão publicizadas junto com o edital de homologação do resultado final.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com as orientações que serão publicada na homologação do resultado final.

8.3 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgfil> Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996;

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.

8.3.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGFIL, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

8.4 O candidato que não realizar a matrícula no período pré-estabelecido perderá direito à vaga.

8.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula.

8.7 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.8 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.9 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: ps.ppgfil@uffs.edu.br em até um dia útil após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de um dia útil contados do final do prazo recursal.

8.11 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.12 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.13 Os candidatos com deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Formulário de Inscrição. Para o caso da marcação na opção “não” desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGFIL.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.

9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir da publicação do edital de homologação do resultado final do processo seletivo, na página da UFFS na internet (www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado em resposta ao e-mail que apresentou o recurso.

9.7 Na disponibilidade de bolsa(s), será publicado edital convocando o(s) candidato(s) aprovado(s) para a implementação da(s) bolsa(s):

a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa de estudos deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na secretaria do curso ou de outras agências incluindo a UFFS.

b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGFIL.

9.8.1 O mestrando que for contemplado com período inferior à 24 meses, poderá ser reconduzido à nova bolsa, mediante a disponibilidade e o prazo regimental para conclusão do curso.

9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGFIL, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGFIL (http://www.uffs.edu.br/ppgfil) e Instrução normativa 35/PROPEG/UFFS/202 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas relacionadas a bolsas.

9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGFIL.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGFIL (www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2023.
Data de publicação: 14 de julho de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGFIL/UFFS/2023