EDITAL Nº 3/PPGFIL/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 01/PPGFIL/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
1 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Ordem |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
01 |
PABLO ANTONIO PELIZZA |
Contemplado (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021) |
02 |
MATEUS BIDO |
Contemplado (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021) |
03 |
HERIC CARVALHO VIEIRA |
Contemplado (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social) |
04 |
LETHÍCIA SEVERO |
Contemplada (Bolsa UFFS nos termos do EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023) |
05 |
GABRIEL FACCIO SPAGNOL |
SUPLENTE |
06 |
DANIELA DA SILVA MORAES |
SUPLENTE |
07 |
GABRIELA DE OLIVEIRA |
SUPLENTE |
08 |
KAREN JOCIANI COLETTI GOMES |
SUPLENTE |
09 |
JAMILE SANTANA |
SUPLENTE |
10 |
FRANCISCO MIORANDO CASTANHO |
SUPLENTE |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br no período de 02 a 04 de abril de 2024, os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI - Requerimento para implementação de bolsas FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
VII - Termo de disponibilidade de carga horária Bolsista FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
VIII - Plano de trabalho bolsista FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
IX - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
2.2 Os documentos solicitados deverão ser entregues presencialmente na secretaria do programa em horário a ser previamente agendado através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGFIL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgfil.
3.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
3.5 Este edital é válido até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, a critério do colegiado do PPGFIL.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Data de publicação: 02 de abril de 2024.
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)