EDITAL Nº 5/PPGGEO/UFFS/2023
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA – PPGGGEO/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DAS BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGGEO.
2.3 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas dos meses remanescentes de bolsa, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Geografia da UFFS.
3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br no período de 17 a 22 de agosto de 2023, os seguintes documentos:
4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na aba Comissões > Comissão de bolsas e estágio docência, da página do PPGGEO/UFFS, no site https://www.uffs.edu.br>campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/comissoes/bolsas , de acordo com o cronograma do item 6.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO, designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão da(s) bolsa(s) dentre os candidatos inscritos/solicitantes será:
5.2.1 Ordem das notas de classificação do Processo Seletivo Regular do
PPGGEO 2023. Será concedida a bolsa ao candidato com maior nota na classificação geral do processo seletivo dentre os candidatos solicitantes a este edital.
5.3 Os demais candidatos serão classificados em lista de espera pela ordem decrescente de suas notas na classificação geral do processo seletivo regular do PPGGEO 2023 e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas, observando critérios específicos da cota de bolsa disponível e a alternância entre as linhas de pesquisa do PPGGEO.
5.4 Em caso de empate, a idade do(a) solicitante será utilizada como critério de desempate, cabendo a concessão ao candidato(a) de maior idade.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 17 a 22 de agosto de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 23 de agosto de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 26 de agosto de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 29 de agosto de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 31 de agosto de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser enviados em arquivo PDF único para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 10/09/2023, os seguintes documentos:
I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS preenchido e assinado e disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/comissoes/bolsas , vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2 O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 8.1 implica chamada e atribuição de bolsa ao candidato subsequente na lista de espera.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGGEO e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 A não entrega do relatório de bolsa, anualmente, poderá implicar suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP (reprovado) em disciplinas cursadas no PPGGEO.
9.4 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
9.5 O aluno que, contemplado com bolsa, não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
10.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.
Data de publicação: 16 de agosto de 2023.
Pedro Germano dos Santos Murara
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia