EDITAL Nº 18/PPGGEO/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, regido pelo Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, e seu resultado final EDITAL Nº 17/PPGGEO/UFFS/2024, para ocupar vaga de bolsista CAPES, junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS).
1. DA CONVOCAÇÃO:
Nome | Modalidade de bolsa |
MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA | Bolsa CAPES |
2. DA IMPLEMENTAÇÃO:
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGGEO, por e-mail (sec.ppggeo@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II, do Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGGEO.
2.3 Os documentos solicitados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser entregues via e-mail da Secretaria do PPGGEO (sec.ppggeo@uffs.edu.br) a partir do dia 06/09/2024.
2.4 O candidato, preferencialmente, deverá utilizar a assinatura eletrônica a partir da conta gov.br para os documentos em meio digital solicitados nos itens 2.1 e 2.2.
2.5 O candidato terá o prazo de três dias úteis para encaminhar a documentação solicitada e, não havendo apresentação da documentação no prazo, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.6 Ao encaminhar a documentação, o candidato declara estar ciente do regimento do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGGEO/UFFS), do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.2. Será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato, a qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação inidôneas de informações de documentos, assinatura e/ou informações à concorrência no Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 e aos editais a atrelados a ele.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 06 de setembro de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Data de publicação: 06 de setembro de 2024.
William Zanete Bertolini
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia