EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGICH/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2699/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 1/PPGICH/UFFS/2023, de concessão de Bolsa de Estudo do Programa de Demanda Social CAPES para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS.

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

Caio Afonso da Silva Brito

Classificado e Contemplado

Caroline Pasa

Classificado

Manoela Ethyane Pereira Machado

Classificado

Fabielle dos Santos Cardoso

Classificado

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES de mestrado no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGICH.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, ou de acordo com a disponibilidade de bolsas do PPGICH.

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 Todos os candidatos classificados deverão entregar presencialmente na Secretaria do PPGICH, Sala 201 do Bloco dos Professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim/RS, no período de 18 de abril (das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h) a 19 de abril de 2023 (das 8h30min às 10h):
I - Formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich>Bolsas de Estudo;
II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich>Bolsas de Estudo;
III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF, acompanhada do documento original, para conferência;
IV - Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim/RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 São obrigações para manutenção da Bolsa DS/CAPES:
4.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGICH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em Portaria.
4.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
4.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
4.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
4.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
4.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
4.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
5.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.
5.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
5.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Data do ato: Erechim-RS, 18 de abril de 2023.
Data de publicação: 18 de abril de 2023.

Zoraia Aguiar Bittencourt
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2023