EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2024
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e na Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Campus Erechim, para ingresso no segundo semestre de 2024 (2024.2).
2.2 As vagas serão distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGICH, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgich> Linhas de Pesquisa.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2024 a 06/05/2024, exclusivamente pelo link: https://forms.gle/7rBP4EGjo6qKRkNaA
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://forms.gle/7rBP4EGjo6qKRkNaA>; e anexar os seguintes documentos, agrupados em um único arquivo em PDF:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Diploma de curso superior, frente e verso, reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - Histórico escolar do curso de graduação;
V - Currículo Lattes do CNPq, não documentado (modelo resumido padrão);
VI - Pré-projeto de pesquisa contendo: capa (com título do pré-projeto, Linha de Pesquisa pretendida e nome do candidato), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências (segundo normatização ABNT). O pré-projeto deve obrigatoriamente apresentar articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: 08 a 10 páginas (no total de páginas do pré-projeto), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
VII - Memorial descritivo contendo fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato e suas conexões com o pré-projeto de pesquisa apresentado ao PPGICH. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGICH. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 até 5 páginas (no total de páginas do memorial), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1 O arquivo com todos os documentos digitalizados, agrupados em um único arquivo e exclusivamente em formato PDF, não deve exceder o limite de 10 Mb.
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar no Formulário de Inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última inscrição enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão do Processo Seletivo designada em Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de maio de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso> Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGICH-UFFS, previamente designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas.
II - A segunda etapa, realizada de forma virtual, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e currículo lattes.
4.2.1 A primeira etapa será realizada presencialmente no Campus Erechim, em Erechim/RS, em data definida neste Edital, em locais e horários a serem divulgados juntamente com a homologação das inscrições no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da primeira etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 A prova escrita da primeira etapa será identificada pelo número de inscrição do candidato.
4.2.4 Durante a primeira etapa do Processo Seletivo, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares.
4.2.5 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada de forma virtual, em data e horário divulgados previamente no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
5 DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
5.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas será composta de duas questões discursivas elaboradas por membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo uma questão comum a todos os inscritos e a outra questão referente à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição.
5.2 A prova escrita constará de duas questões baseadas na bibliografia descrita no item 5.6 do presente Edital.
5.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das Ciências Humanas;
II - Domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.6 A bibliografia básica indicada é a seguinte:
I - Referente à questão comum a todos os inscritos:
COSTA, Danilo da; GONÇALVES, João Carlos; CANTINO, Roberta Cristina Gonçalves; MOURA, Rosilene da Silva. Sobre a Interdisciplinaridade como Conceito. Revista Coleta Científica, v.5, n.9, p.119-134, 2021. Disponível em: https://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/59
II - Referente à questão dos inscritos na Linha 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais:
FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Editora Elefante, 2017. FANON, Franz. Peles negras, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
III - Referente à questão dos inscritos na Linha 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas:
SAVIANI, Dermeval. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, v.14, n.40, p. 143-155, 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v14n40/v14n40a12.pdf
THISEN, Juares da Silva. A interdisciplinaridade como um movimento articulador no processo ensino-aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, v.13, n.39, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/swDcnzst9SVpJvpx6tGYmFr
IV - Referente à questão dos inscritos na Linha 3 - Sujeito e Linguagem:
BARAD, K.; MARÇAL, J. F.; RANNIERY, T. Performatividade queer da natureza. Revista Brasileira de Estudos da Homocultura, [S. I.], v. 3, n. 11, p. 300-346, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.31560/2595-3206.2020.11.11882; HARTMAN, S. Vênus em dois atos. Revista Eco-Pos, v. 23, n.3, p.12-33, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.29146/eco-pos.v23i3.27640
5.7 Algumas das obras acima indicadas podem possuir mais de uma edição. O candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.
5.8 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores, pertencentes ao corpo docente do PPGICH, cada um dos quais atribuirá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3 deste Edital.
5.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.
5.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE PRÉ-PROJETO, MEMORIAL E CURRÍCULO LATTES
6.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes, segunda etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por no mínimo dois membros do Corpo Docente Permanente do PPGICH.
6.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes.
6.2.1 No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.
6.2.2 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes: os aspectos formais do pré-projeto, a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, proximidade das intenções de pesquisa às temáticas das Linhas de Pesquisa do Programa; capacidade do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, domínio do conteúdo e da literatura; articulação entre sua experiência profissional e sua produção intelectual.
6.3 Cada membro da banca examinadora presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato. A nota da segunda etapa será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.
6.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.5 A arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.6 Posterior à arguição de todos os candidatos, será elaborada ata a ser encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.
6.7 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
7 DOS RESULTADOS
7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, contendo a classificação dos candidatos.
7.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será composta pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na Primeira e na Segunda etapa do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais (ex. os candidatos com nota mínima 7,00).
7.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.3 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.
7.4 O preenchimento das 20 vagas ofertadas pelo Programa fica condicionado à existência de candidatos aprovados.
7.5 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e os respectivos suplentes.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
06/04/2024 a 06/05/2024 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 13/05/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a resultado
|
Homologação das inscrições |
A partir de 15/05/2024 |
Primeira etapa do Processo Seletivo (prova escrita) |
20/05/2024 |
Divulgação provisória do resultado da primeira etapa |
A partir de 27/05/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a resultado |
Divulgação do resultado final da primeira etapa |
A partir de 31/05/2024 |
Segunda etapa do Processo Seletivo (arguição) |
03 a 12/06/2024 |
Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo |
A partir de 17/06/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a resultado |
Homologação do resultado final do Processo Seletivo |
A partir de 20/06/2024 |
Matrícula |
Datas divulgadas no Edital de Resultado Final |
Início das Aulas |
19/08/2024 |
8.2 O ensalamento e o horário da primeira etapa (Prova escrita) do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 15 de maio de 2024.
8.3 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo serão divulgados na página www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 31 de maio de 2024.
8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
9 DOS RECURSOS
9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPGICH.
9.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Secretaria de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.
10 DA MATRÍCULA
10.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, de acordo com o cronograma indicado no Edital de Resultado Final.
10.2 Para matrícula o candidato classificado deverá trazer cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste Edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários,
devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste Edital.
10.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
10.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no Formulário de Inscrição.
10.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
10.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
10.11 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em qualquer turno (matutino, vespertino e noturno), de segunda a sábado.
11.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
11.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
11.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso>Processo Seletivo Regular).
11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Erechim-RS, 03 de abril de 2024.
Data de publicação: 03 de abril de 2024.
Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)