EDITAL Nº 5/PPGICH/UFFS/2024
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do Edital Nº 2/PPGICH/UFFS/2024 – Homologação da Classificação dos Candidatos Conforme Edital Nº 1/PPGICH/UFFS/2024, para a bolsa CNPq em conformidade com o Edital nº 333/GR/UFFS/2024 – Concessão de Bolsa da Chamada Pública 35/2023 CNPq para Curso de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, retificado pelo Edital nº 337/GR/UFFS/2024.
1 CANDIDATA CONVOCADA
1.1 Nome: Valdirene Schneider
2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
2.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022- Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
2.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:
I- estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV- ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
2.2.1 Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
2.2.2 A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
2.3 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
2.4 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
3.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), até o dia 10 de junho de 2024, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br):
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente;
IV - Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
3.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
4.1 Esta bolsa terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual duração mediante avaliação e diretrizes de distribuição adotadas pelo PPGICH.
4.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.
4.2 O valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
5 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
5.1 Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH.
5.2 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
5.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
5.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C nos créditos cursados em disciplinas.
5.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
6 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
6.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022- Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas ou pelo Colegiado do PPGICH.
Data do ato: Erechim-RS, 07 de junho de 2024.
Data de publicação: 07 de junho de 2024.
Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)