EDITAL Nº 12/PPGICH/UFFS/2024
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, conforme EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, e considerando concluído o EDITAL Nº 11/PPGICH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA, para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
5º |
TAINÁ SILVA SANTOS |
Contemplada |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 A candidata classificada e contemplada com bolsa deverá encaminhar, até o dia 09 de setembro de 2024, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
II - Termo de Compromisso de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
III - Documento de Identificação com foto e CPF;
IV - Declaração de acúmulos, preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
V - Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, com número da agência e conta-corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de até 12 (doze) meses, ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024.
3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo colegiado do PPGICH.
Erechim, 06 de setembro de 2024.
ADRIANA RICHTER
Coordenadora do PPGICH
Data do ato: Erechim-RS, 06 de setembro de 2024.
Data de publicação: 06 de setembro de 2024.
Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)