EDITAL Nº 13/PPGICH/UFFS/2024
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, conforme EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, e considerando concluído o EDITAL Nº 12/PPGICH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024, para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:
ORDEM |
NOME DA CANDIDATA |
SITUAÇÃO |
6º |
MICHELE ZANIN ZONIN |
Contemplada |
2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
2.1 A candidata classificada e contemplada com bolsa deverá encaminhar, até o dia 16 de setembro de 2024, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
II - Termo de Compromisso de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
III - Documento de Identificação com foto e CPF;
IV - Declaração de acúmulos, preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
V - Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, com número da agência e conta-corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de até 12 (doze) meses, ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024.
3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 no que diz respeito à bolsa DS/CAPES.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo colegiado do PPGICH.
Data do ato: Erechim-RS, 12 de setembro de 2024.
Data de publicação: 12 de setembro de 2024.
Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)