EDITAL Nº 2/PPGPE/UFFS/2023
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do Campus Erechim com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Educação candidatos que concluíram curso superior graduação em licenciatura ou equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2023, distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGPE, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.
2.2 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente.
2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24/04/2023 a 24/05/2023, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGPE, ps.ppgpe@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.
3.3 No e-mail de inscrição o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada, em PDF, dos seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição preenchido e devidamente assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição),
II - Pré-projeto sem identificação (modelo Anexo I);
III - Memorial descritivo (modelo Anexo II);
IV - Currículo Lattes Completo, não documentado, extraído da plataforma lattes (https://lattes.cnpq.br/);
V - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
VI - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
VII – Cópia do diploma de curso superior em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Educação Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
VIII - Histórico escolar do Curso de Graduação que originou a inscrição;
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, obrigatoriamente todos em formato PDF. Arquivos enviados em outro formato não garantem o deferimento da inscrição do candidato. Os documentos podem ser convertidos em programas de conversão disponíveis gratuitamente na internet. Exemplo: https://www.ilovepdf.com/pt
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrições, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 29 de maio de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, previamente designada por Portaria.
4.1.1 O Processo Seletivo constará de três etapas:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico na área de Educação.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de análise do pré-projeto de pesquisa e memorial descritivo.
c) A terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e memorial descritivo, levando em consideração as informações do Currículo Lattes. Nesta etapa será observada a viabilidade de realização do curso por parte do candidato.
4.2 Da primeira etapa:
4.2.1 A primeira etapa constará de prova escrita, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá no Campus Erechim-RS da UFFS, em local a ser publicado no Edital de Homologação das Inscrições, conforme o Cronograma deste Edital (Item 6.1).
4.2.1.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.2 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído pela ordem de recebimento das inscrições e divulgado ao candidato no ato da prova. Sob nenhuma hipótese a prova poderá ser identificada, tendo em vista a garantia do anonimato no processo de avaliação.
4.2.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico da área de Educação, será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.2.7 deste Edital.
4.2.4 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação do candidato considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;
II - Domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.2.5 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.2.6 A redação da prova escrita deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.2.7 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
a) HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2013. Disponível em: https://www.ufrb.edu.br/ppgcom/images/bell_hooks_-_Ensinando_a_Transgredir_1.pdf
b) PALUDO, Conceição. Educação popular como resistência e emancipação humana. Cad. Cedes, Campinas, v. 35, n. 96, p. 219-238, maio/ago., 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/CK6NyrM6BhKXbMmhjrmB3jP/abstract/?lang=pt
4.2.8 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGPE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.2.4.
4.2.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.2.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3 Da segunda etapa:
4.3.1 A segunda etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter eliminatório e classificatório.
4.3.2 A avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo será composta por Banca Examinadora de professores das duas Linhas de Pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção designada em Portaria.
4.3.2.1 Os pré-projetos e os memoriais serão analisados apenas com a identificação numérica da inscrição do candidato, fornecida aos avaliadores pela Secretaria de Pós-Graduação, resguardando o anonimato dos candidatos.
4.3.3 Serão avaliados os seguintes critérios nos pré-projetos:
I - Adequação ao campo temático dos orientadores (disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/corpo-docente) e das Linhas de Pesquisa do Programa (disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/linhas-de-pesquisa)
II - Clareza na delimitação do tema;
III - Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV - Coerência na formulação teórica e metodológica;
V - Articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a área da Educação
4.3.4 Serão avaliados os seguintes critérios nos memoriais descritivos:
I – Articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação;
II – Clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto.
4.3.5 Para fins de composição da nota desta etapa, serão considerados os seguintes pesos: 60% para o pré-projeto e 40% para o memorial descritivo.
4.3.6 A nota do candidato nesta etapa será a média aritmética das notas atribuídas pelos professores que farão parte da Banca.
4.3.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4 Da terceira etapa
4.4.1 A terceira etapa, por videoconferência, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e Currículo Lattes.
4.4.2 Os candidatos selecionados para a terceira etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das duas Linhas de Pesquisa.
4.4.3 O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identificação com foto e deverá identificar-se antes de iniciar a arguição.
4.4.4 O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
4.4.5 Serão objeto de avaliação da arguição: (i) Articulação do conteúdo do pré-projeto apresentado; (ii) Formação e trajetória acadêmica do candidato; (iii) Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
4.4.6 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
4.4.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética das notas atribuídas pelos professores da Banca igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.8 A arguição do pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.4.9 As datas e os horários das arguições da terceira etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.4.10 Caso haja problemas de conexão, o candidato poderá solicitar junto à secretaria do programa reagendamento de entrevista. Os casos serão avaliados individualmente pela comissão de seleção.
4.4.11 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
4.5 Para efeitos do cômputo final da Classificação dos Candidatos, serão levados em consideração:
a) Prova teórica: peso 5 (cinco);
b) Análise dos pré-projetos, memoriais descritivos e currículos: peso 3 (três);
c) Entrevista: peso 2 (dois).
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima 7,0 (sete)
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS | DATA E HORÁRIO |
Inscrições | 24/04/2023 a 24/05/2023 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | A partir de 29/05/2023 |
Homologação das inscrições | A partir de 01/06/2023 |
Prova teórica (presencial) | 07/06/2023 das 13h30min às 17h30min |
Divulgação provisória do resultado da prova teórica | A partir de 26/06/2023 |
Homologação do resultado final da prova teórica | A partir de 29/06/2023 |
Análise dos pré-projetos, memoriais descritivos e currículos | Entre 30/06/2023 e 10/07/2023 |
Divulgação provisória do resultado da análise dos pré-projetos, memoriais descritivos e currículos | A partir de 11/07/2023 |
Homologação do resultado final da análise dos pré-projetos, memoriais descritivos e currículos | A partir de 14/07/2023 |
Realização das entrevistas | Entre 17/07/2023 e 24/07/2023 |
Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo | A partir de 25/07/2023 |
Divulgação do Edital de resultado final do Processo Seletivo e orientações para a matrícula | A partir de 28/07/2023 |
Matrícula | Datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final |
Início das Aulas | 14/08/2023 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, nas datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação em licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado Profissional em Educação serão ofertadas às quintas-feiras à tarde, às sextas-feiras à tarde e aos sábados de manhã, eventualmente, seminários eletivos poderão ser ofertados às quintas-feiras e às sextas-feiras à noite.
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Erechim-RS, 13 de abril de 2023.
Data de publicação: 03 de abril de 2023.
Thiago Ingrassia Pereira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)