EDITAL Nº 3/PPGPE/UFFS/2023

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada para Credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.

1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as duas linhas de pesquisa do programa, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGPE, a ficha base de avaliação e o documento da área de Educação da CAPES.
1.2 O processo de credenciamento de docentes tem como objetivo o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGPE, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.2.1 O credenciamento será realizado por meio de edital específico a ser publicado na página do PPGPE.
1.3 O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Publicação do edital;
II - Inscrição dos candidatos;
III - Publicação das inscrições homologadas;
IV - Publicação do resultado provisório pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, designada pela PORTARIA Nº 2770/GR/UFFS/2023;
V - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, em conjunto com a Coordenação do Programa;
VI - Publicação do resultado final pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS;
VII - Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), com início das atividades previstas a partir da homologação do resultado final.
2.2 Os candidatos serão chamados para o credenciamento a partir da ordem de aprovação. No caso da existência de vagas futuras, para as duas Linhas de Pesquisa, seguir-se-á a ordem de aprovação.
2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:

Linha de Pesquisa Nº de vagas
Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional (linha 1) 01 vagas
Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais (linha 2) 03 vagas

 

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 17 a 22 de maio de 2023, por meio de envio da documentação exigida no item 4.3 deste edital, digitalizada, em arquivo único no formato de documento portável (PDF) exclusivamente para o e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br.
3.1.1 Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf.
3.1.2 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo “assunto” a seguinte informação: inscrição para credenciamento de docente.

4 DOS REQUISITOS
4.1 Os interessados em se credenciar no quadro docente permanente do PPGPE devem, no prazo estabelecido por este edital, encaminhar as solicitações de credenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.3, considerando a produção do período de 2018 a 2022 e indicando uma das seguintes linhas de pesquisa:
a) Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional;
b) Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
4.2 Aderência da produção intelectual ao longo da carreira, no período de 2018 a 2022, compatível com a área/linha de interesse do professor candidato e com os objetivos do PPGPE/UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes – Educação.
4.3 Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
4.3.1 Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Formulário de Inscrição Credenciamento;
4.3.2 Cópia do diploma de título de doutor na área de Educação ou em área afim emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES;
4.3.3 Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2018 a 2022, preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Quadro de Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica;
4.3.4 Plano de trabalho do docente a ser executado junto ao PPGPE/UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Plano de Trabalho Docente;
4.3.5 Currículo Lattes atualizado referente ao período 2018 - 2022, formato resumido padrão (não documentado), até a data de envio do pedido de credenciamento.
4.3.6 Termo de cooperação institucional quando o postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS.

5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGPE/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPA

PERÍODO

Período de inscrições

De 17 a 22 de maio de 2023

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 24 de maio de 2023

Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento

A partir de 01 de junho de 2023

Homologação da relação de docentes aprovados para o credenciamento no PPGPE

A partir de 09 de junho de 2023

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/PPGPE > Corpo Docente > Credenciamento Docente), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

6 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área da Educação da CAPES, além do número de vagas disponíveis e previstos no item 2.3 deste Edital.
6.2 O processo de avaliação para o credenciamento dos docentes que irá compor o quadro permanente do PPGPE/UFFS, abrangerá uma dimensão registrada a partir de critérios quantitativos, que considerará o disposto no item 6.3, e uma dimensão registrada a partir de critérios qualitativos, conforme o disposto nos itens: 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5, 4.3.6, 6.3.1,6.3.2,6.3.3,6.3.4,6.3.5,6.3.6.
6.3 Possuir produção e atuação científicas qualificadas, no período 2018 a 2022, devendo somar, no mínimo, 400 (quatrocentos) pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o Qualis 2018-2022 de artigos em periódicos da área da educação:

 

ARTIGOS EM PERIÓDICOS

PONTOS

A1

100 pontos

A2

85 pontos

A3

75 pontos

A4

65 pontos

B1

55 pontos

B2

40 pontos

B3

25 pontos

B4

10 pontos

LIVROS/ CAPÍTULOS

PONTOS

Autor

100 pontos

Organizador

70 pontos

Capítulo de livro

60 pontos

TRADUÇÃO

PONTOS

Livro

100

Artigo/Capítulo de livro

60

VERBETE

PONTOS

Verbete

30 pontos

ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO

PONTOS

No exterior

100

No Brasil

90

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS

PONTOS

Mestrado/doutorado

100

Especialização

30

Iniciação científica/TCC

20

PESQUISAS CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO

PONTOS

Aprovada em edital com financiamento ou bolsa

100

Aprovada em edital sem financiamento ou bolsa

70

PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO

PONTOS

Aprovado em edital com financiamento ou bolsa

60

Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa

40

 

6.3.1 Do total dos 400 (quatrocentos) pontos, conforme disposto no item 6.3 o candidato deverá somar pontuação mínima de dois artigos em periódicos.
6.3.2 Integrar grupo de pesquisa devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
6.3.3 Ter coordenado ou participado, pelo menos, de um projeto de pesquisa com vigência no período 2018 a 2022;
6.3.4 Ter ministrado aulas na graduação no período 2018 a 2022;
6.3.5 Ter orientado, pelo menos, três estudantes de Graduação ou Mestrado (IC ou TCC) com pesquisa em andamento e/ou concluída, considerando o período de avaliação 2018 a 2022;
6.3.6 Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a) Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b) Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c) Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d) Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria);
6.4 Caberá ao colegiado do programa a decisão final de aprovação de candidatos ao credenciamento com base nos critérios desse edital e às necessidades do programa.

7 DA COMISSÃO
7.1 A análise da documentação dos candidatos será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, composta por 2 (dois) membros do quadro permanente do PPGPE e 3 (três) membros externos do quadro permanente, pertencentes a um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela Capes;
7.2 A comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, previstos no item 4.3 deste Edital.
7.3 Na classificação dos candidatos que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.3 deste Edital, a Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, considerará:
7.3.1 A pontuação do candidato, obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 6.3 deste edital, avaliação que terá caráter classificatório e eliminatório;
7.3.2 A pertinência do Plano de Trabalho apresentado pelo candidato em relação à área de concentração do PPGPE e à linha de pesquisa pretendida;
7.3.3 O Currículo Lattes apresentado pelo candidato e a produção e atuação científicas registradas no período 2018-2022, conforme previstos neste Edital;

8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 (um) dia útil após as publicações da divulgação das inscrições homologadas pela Comissão de Avaliação e Assessoramento, e da divulgação do resultado preliminar, na página eletrônica do PPGPE (https://www.uffs.edu.br/ppgpe).
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, em conjunto com a Coordenação do Programa, será emitido parecer no prazo de até 48 horas após o encerramento do prazo de envio de recursos, que será devolvido ao e-mail do candidato.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, designada pela PORTARIA Nº 2770/GR/UFFS/2023.

Data do ato: Erechim-RS, 16 de maio de 2023.
Data de publicação: 15 de maio de 2023.

Almir Paulo dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGPE/UFFS/2023