EDITAL Nº 5/PPGPE/UFFS/2024

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 04/PPGPE/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2024.2, convoca candidatos suplentes

1 SUPLENTES CONVOCADOS

1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 4/PPGPE/UFFS/2024

ORDEM NOME DO CANDIDATO ORIENTADOR
Cristiane Câmara Thiago Ingrassia Pereira
Estéfani Gysi Marilane Maria Wolff Paim

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente (ou por procurador constituído para este fim) junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409 do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no dia 20 de agosto de 2024, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.

2.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - formulário de matrícula, disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe>Formulários, devidamente preenchido e assinado;

IIcarteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de Curso Superior de Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

 

Data do ato: Erechim-RS, 15 de agosto de 2024.
Data de publicação: 15 de agosto de 2024.

Almir Paulo dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/PPGPE/UFFS/2024