EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2024

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa institucional, nos termos do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado.

1 DO OBJETIVO

1.1 Indicar para cota de bolsa de estudo institucional (PROPEPG/UFFS) estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) ingressantes através do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Será concedida uma (1) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE).
3.2 Atender ao perfil indicado neste Edital.
3.3 Ter ciência e atender ao EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 12 de setembro, através do Formulário disponível em: https://forms.gle/BhjQGkYAVFMewc4S7  
4.2 Para a inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente em um único arquivo e em formato .PDF, os seguintes documentos:
I – Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
II – Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
III – Documento que comprove o vínculo empregatício (para os que exercem atividade profissional), indicando a carga horária semanal de trabalho ou declaração de que não está exercendo nenhuma atividade remunerada (para o caso de quem não está com vínculo empregatício).

5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA 
5.1 Será observado o disposto no Item 3 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024 e o disposto no Artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA 
6.1 O PPGPE, de acordo com o ponto 2.1 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, indicará um estudante e um suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2 A indicação do PPGPE à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3 Considerando o EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024 (5.1), o PPGPE indicará estudante que possa fazer jus à bolsa por período de doze (12) meses.

7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1 As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023.
7.2 Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no ponto 4 deste Edital.
7.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Meet, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
7.4 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a – Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
b – Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
c – Documento que comprove o vínculo empregatício (para os que exercem atividade profissional), indicando a carga horária semanal de trabalho.
d – Entrevista (online)
7.4.1 A prioridade de seleção se dará de acordo com o Artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

8 CRONOGRAMA

Inscrições

10/09 até 12/09/2024

Homologação das inscrições  

A partir de 13/09/2024

Entrevistas

16/09 e 18/09/2024

Publicação dos resultados

A partir de 20/09/2024

Envio da documentação 

Até 30/09/2024


9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até  15/10/2024.
9.2 O candidato classificado deverá encaminhar a documentação conforme o Item 6 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, até o dia 30/09/2024, com documentação a ser disponibilizada no Edital de Homologação. 
9.2 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE, designada pela PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023. é composta pelos Docentes Permanentes Jerônimo Sartori (presidente), Adriana Salete Loss e Sandra Simone Höpner Pierozan.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.

Data do ato: Erechim-RS, 05 de setembro de 2024.
Data de publicação: 05 de setembro de 2024.

Almir Paulo dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2024