EDITAL Nº 2/PPG SBPAS/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

1.1 O PPGSBPAS disponibilizará 2 (duas) bolsas Fundação Araucária.

Ordem

Nome

Vínculo empregatício1

Nota currículo2

Situação

Kharen Mariana Schmatz de Meira

Não

4,28

Aprovado e Contemplado

Juliano Zandoná

Não

0,0 4

Aprovado e Contemplado 

Maurício Lotici

Não

0,0 3

Suplente 

Conforme item 6.9 do Edital  

Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024

Patrick Luiz Bola Gonsales

Sim

10,00

Suplente 

Conforme item 6.9 do Edital  

Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024

1 Vínculo empregatício - conforme item 6.2 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

2 Nota do currículo - conforme item 6.6 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

3 Nota do currículo - falta comprovantes do currículo, conforme item 6.6.3 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

4 Critério de desempate do segundo lugar - conforme item 6.8 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 15 de janeiro de 2025, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico da agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente.

 

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária e no EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2024.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

4.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

4.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.5 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

4.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.




Realeza, 14 de janeiro de 2025.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Data do ato: Realeza-PR, 14 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 14 de janeiro de 2025.

Tatiana Champion
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul