EDITAL Nº 1/PROFMAT/UFFS/2023
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2024, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 17, de 22 de agosto de 2023, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1 DO RESULTADO
1.1 DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Nome |
Data de nascimento |
Vínculos |
ADILSON ZANESCO |
03/01/1977 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
BERNARDETE FIGURA CHIARELLO |
12/01/1979 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
CARLISE BELLÉ |
19/03/1986 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
DIRLEI SALETE DE SOUZA |
19/09/1988 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
DOUGLAS JOSÉ TREVISAN |
17/04/1981 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
EDENILSON SLAVIERO |
14/04/1970 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
EDUARDO GIORDAN |
22/06/1991 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
GIOVANNI LUIZ KUGELMEIER |
24/06/1996 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
GLÁUCIA KARINE MORCHE |
08/09/1990 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
GUILHERME CARRIERO DO NASCIMENTO |
05/08/1984 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
LUCAS CARICIMI GERVÁSIO |
25/07/1994 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
LUCIANO MATHEUS TAMIOZZO |
14/09/1979 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
MAIANE BERNARDI SECCO |
08/01/1992 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
MARCO ANTÔNIO VIEIRA |
07/10/1991 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
MÔNICA MARINA SORDI |
14/06/2000 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
PATRICIA FATIMA DA LUZ MACHADO GOFFI |
13/11/1992 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
RODRIGO PROVENSI |
30/04/1994 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
SAMARA ELISA PELISSON CANTELLI |
04/07/1995 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
SANDRA MARA FICAGNA ZOLET |
01/04/1976 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
ZENAIDE KOCH |
15/11/1976 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
1.2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES
Ordem de Suplência |
Nome |
Data de nascimento |
Vínculos |
1º |
RAFAEL APPEL (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção) |
03/06/1989 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
2º |
TAINA STUMPF SCHWINGEL (Candidata suplente ordenada nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção) |
09/01/2001 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
3º |
ÉRIK MASSON (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3) |
11/05/2001 |
Sem Vínculo |
4º |
NEOMAR BATTISTI (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção) |
12/09/2001 |
Sem Vínculo |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PROFMAT, 3º andar, sala 315, Bloco C, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;
V – Histórico Escolar de Graduação;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida)
X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, com vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/;
2.2.1 Além dos documentos já elencados no item 2.2 anterior, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o Art. 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II – exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III – exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.2 Além dos documentos elencados no item 2.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. Art. 9º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat > Formulários).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT/UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.
Data de publicação: 17 de novembro de 2023.
Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)