EDITAL Nº 1/PROFMAT/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO – PROFMAT/UFFS/2024

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2024, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 17, de 22 de agosto de 2023, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

1 DO RESULTADO

1.1 DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

Nome

Data de nascimento

Vínculos

ADILSON ZANESCO

03/01/1977

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

BERNARDETE FIGURA CHIARELLO

12/01/1979

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

CARLISE BELLÉ

19/03/1986

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

DIRLEI SALETE DE SOUZA

19/09/1988

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

DOUGLAS JOSÉ TREVISAN

17/04/1981

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

EDENILSON SLAVIERO

14/04/1970

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

EDUARDO GIORDAN

22/06/1991

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

GIOVANNI LUIZ KUGELMEIER

24/06/1996

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

GLÁUCIA KARINE MORCHE

08/09/1990

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

GUILHERME CARRIERO DO NASCIMENTO

05/08/1984

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

LUCAS CARICIMI GERVÁSIO

25/07/1994

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

LUCIANO MATHEUS TAMIOZZO

14/09/1979

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

MAIANE BERNARDI SECCO

08/01/1992

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

MARCO ANTÔNIO VIEIRA

07/10/1991

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

MÔNICA MARINA SORDI

14/06/2000

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

PATRICIA FATIMA DA LUZ MACHADO GOFFI

13/11/1992

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

RODRIGO PROVENSI

30/04/1994

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

SAMARA ELISA PELISSON CANTELLI

04/07/1995

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

SANDRA MARA FICAGNA ZOLET

01/04/1976

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

ZENAIDE KOCH

15/11/1976

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

 

1.2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES

Ordem de Suplência

Nome

Data de nascimento

Vínculos

RAFAEL APPEL (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

03/06/1989

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

TAINA STUMPF SCHWINGEL

(Candidata suplente ordenada nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

09/01/2001

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

ÉRIK MASSON (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3)

11/05/2001

Sem Vínculo

NEOMAR BATTISTI (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

12/09/2001

Sem Vínculo

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PROFMAT, 3º andar, sala 315, Bloco C, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.

2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso, devidamente preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;

V – Histórico Escolar de Graduação;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida)

X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, com vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/;

2.2.1 Além dos documentos já elencados no item 2.2 anterior, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o Art. 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:

I – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

2.2.2 Além dos documentos elencados no item 2.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. Art. 9º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat > Formulários).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT/UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.
Data de publicação: 17 de novembro de 2023.

Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)