EDITAL Nº 2/PROFMAT/UFFS/2023
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a chamada para matrícula de suplentes reclassificados em conformidade com o EDITAL Nº 01/PROFMAT/UFFS/2023, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2024.
1. CANDIDATOS SUPLENTES RECLASSIFICADOS
Ordem de Suplência |
Nome |
Data de nascimento |
Vínculos |
1º |
RAFAEL APPEL (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção) |
03/06/1989 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
2º |
TAINA STUMPF SCHWINGEL (Candidata suplente ordenada nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção) |
09/01/2001 |
Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA |
3º |
ÉRIK MASSON (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3) |
11/05/2001 |
Sem Vínculo |
4º |
NEOMAR BATTISTI (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção) |
12/09/2001 |
Sem Vínculo |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato reclassificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PROFMAT, 3º andar, sala 315, Bloco C, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 22 de dezembro de 2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;
V – Histórico Escolar de Graduação;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
IX – Declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada. (A declaração não necessita de firma reconhecida no caso de escola da rede pública)
X – Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5 esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.
XI – Currículo na Plataforma Freire da Capes, com vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/;
2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2023.
Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)