EDITAL Nº 2/PROFMAT/UFFS/2023

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTES RECLASSIFICADOS DO EDITAL Nº 01/PROFMAT/UFFS/2023 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO – PROFMAT/UFFS/2024

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a chamada para matrícula de suplentes reclassificados em conformidade com o EDITAL Nº 01/PROFMAT/UFFS/2023, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2024.

 

1. CANDIDATOS SUPLENTES RECLASSIFICADOS

Ordem de Suplência

Nome

Data de nascimento

Vínculos

RAFAEL APPEL (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

03/06/1989

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

TAINA STUMPF SCHWINGEL

(Candidata suplente ordenada nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

09/01/2001

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

ÉRIK MASSON (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3)

11/05/2001

Sem Vínculo

NEOMAR BATTISTI (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

12/09/2001

Sem Vínculo

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato reclassificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PROFMAT, 3º andar, sala 315, Bloco C, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 22 de dezembro de 2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.

2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso, devidamente preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;

V – Histórico Escolar de Graduação;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada. (A declaração não necessita de firma reconhecida no caso de escola da rede pública)

X – Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5 esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.

 

XI – Currículo na Plataforma Freire da Capes, com vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/;

2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2023.

Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)