EDITAL Nº 1/PROFMAT/UFFS/2024
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a chamada para inscrições para a manifestação de interesse para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pelo Edital Nº 18 Para Concessão de Bolsas de Estudos CAPES/PROFMAT – Turma 2024 Publicado em 06 de Março de 2024.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Estabelecer uma ordem de classificação de candidatos habilitados para a concessão de bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Instituição Associada – UFFS.
2. DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas até 6 (seis) bolsas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo exame nacional de acesso (ENA) 2024, em conformidade com o Anexo I do Edital nº 18 – Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT – turma 2024.
2.2 A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrando, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre outros.
3. DOS CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Preencher e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações. O termo está disponível no site da UFFS através do link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/bolsas-de-estudo/editais-1/repositorio/termo-de-compromisso-do-bolsista-edital-no-18/@@download/file
3.2 Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30(trinta) dias.
3.3 Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino.
3.4 Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório.
3.5 Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
3.6 Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa.
3.7 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.8 No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento, se excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
3.9 Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao PROFMAT.
3.10 Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFMAT/CAPES, independentemente do tempo concedido.
3.11 Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor.
3.12 Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.
3.13 Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
3.14 Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24 meses.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 Os processos de inscrição às bolsas serão julgados pela Comissão de Bolsas do PROFMAT.
4.2 As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências do item 3 deste edital, obedecendo à ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela CAPES.
4.2.1 No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
4.2.2 Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Inscrições: de 11 de março até 15 de março de 2024, exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PROFMAT/UFFS: sec.profmat@uffs.edu.br
5.2 Divulgação provisória do Resultado Final: Até as 12h do dia 18 de março de 2024.
5.3 Solicitação de recurso da divulgação provisória do Resultado Final: Até 24 horas a partir da publicação da Divulgação Provisória do Resultado Final.
5.4 Homologação do Resultado Final: até 19 de março de 2024.
6. DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à
Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: <sec.profmat@uffs.edu.br>, para análise da Comissão de Bolsas.
6.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no edital.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
6.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
7. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
7.1 A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat da Instituição Associada – UFFS.
7.2 A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I – Abandono;
II – Desligamento;
III – Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV. Deixar de atuar como docente de Matemática no ensino básico da rede pública.
7.3 No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
7.4 Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I – Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II – Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III – Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV – A não observância do Termo de Compromisso.
7.5 A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos em observância aos critérios do Edital nº 18 para Concessão de Bolsas de Estudos CAPES/PROFMAT – turma 2024, pela Comissão de Bolsas do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
8.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2024.
Data de publicação: 08 de março de 2024.
Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)