EDITAL Nº 2/PROFMAT/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/PROFMAT/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS CAPES PROFMAT TURMA 2024

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024, Concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), nos termos do Edital nº 18, publicado em 06 de Março de 2024.

 

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Classificação

Nome do Candidato

ZENAIDE KOCH (Candidata classificada ordenada nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024)

ADILSON ZANESCO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024)

SAMARA ELISA PELISSON CANTELLI

EDENILSON SLAVIERO

SANDRA MARA FICAGNA ZOLET

GIOVANNI LUIZ KUGELMEIER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024)

 

2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES

Classificação

Nome do Candidato

PATRÍCIA FÁTIMA DA LUZ MACHADO GOFFI (Candidata suplente ordenada nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024)

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

3.1 Os candidatos classificados serão automaticamente cadastrados para o recebimento das bolsas após o recebimento da documentação de inscrição por parte da Secretaria Nacional do PROFMAT.

3.2 Os candidatos classificados deverão entregar na Secretaria do PROFMAT, Sala 314 Bloco C, até o dia 22 de março de 2023 os seguintes documentos originais:

I - Termo de Compromisso do Bolsista;

II - Declaração do Diretor com data anterior máxima de 30(trinta) dias;

3.3 Caso o candidato classificado queira renunciar à bolsa de estudo, deverá informar à Secretaria do PROFMAT/UFFS através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br.

3.4 No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PROFMAT/UFFS, pela Comissão Nacional do PROFMAT e pela Diretoria da SBM, conforme a instância pertinente.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Data de publicação: 19 de março de 2024.

Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)