EDITAL Nº 2/PROFMAT/UFFS/2025
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a chamada para inscrições para a manifestação de interesse para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pelo Edital nº 20 para Concessão de Bolsas de Estudos Capes/Profmat – Turma 2025, Publicado em 12 de Fevereiro de 2025
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Estabelecer uma ordem de classificação de candidatos habilitados para a concessão de bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Instituição Associada – UFFS.
2. DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas até 5 (cinco) bolsas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo exame nacional de acesso (ENA) 2025, em conformidade com o Anexo II do Edital nº 20 – Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT – turma 2025.
2.1.1 Fica reservada, 1 (uma) bolsa, para candidatos autodeclarados pertencentes a grupos historicamente sub-representados, como negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros, observando-se que, caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, estas serão automaticamente revertidas para ampla concorrência. A distribuição das bolsas será realizada, observando-se a ordem de classificação dos candidatos no ENA 2025.
2.2 As bolsas no âmbito deste edital serão pagas pela CAPES em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
2.2.1 Caso o discente já tenha recebido bolsa no PROFMAT ou em outro programa de mestrado, o pagamento de uma nova bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante necessário para completar o tempo máximo de 24 meses.
2.2.2 Os bolsistas que obtiverem transferência para outra Instituição Associada do Programa levarão consigo a bolsa recebida, desde que continuem cumprindo os pré-requisitos para o recebimento de bolsas na outra instituição.
3. DOS CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Preencher e assinar (via gov.br) o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I do Edital nº 20) sem rasuras e/ou alterações. O termo está disponível em www.uffs.edu.br/profmat > Bolsas de estudo > Editais;
3.1.1 Comprovar que atua como professor regente de classe na Rede Pública da Educação Básica, mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
3.1.2 Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.735,54 (nove mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a duas vezes o piso nacional do magistério da Educação Básica de 2025. O valor deverá incluir todas as remunerações do candidato. A comprovação se dará mediante a apresentação de contracheque(s) ou equivalente(s), com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
3.1.3 Preencher e assinar (via gov.br) autodeclaração de que pertence a grupos historicamente sub-representados, como negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros, caso concorra à vaga reservada para esta finalidade. A autodeclaração está disponível em www.uffs.edu.br/profmat > Bolsas de estudo > Editais;
3.2 Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.
3.3 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.4 Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou exercendo funções de gestão não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
3.4.1 É permitido o afastamento parcial ou total, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação competente;
3.5 Candidatos que atenderem os critérios estabelecidos no caput deste artigo, inclusive aqueles em estágio probatório, ou com vínculo temporário, são elegíveis para a percepção de bolsa.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 Os processos de inscrição às bolsas serão julgados pela Comissão de Bolsas do PROFMAT.
4.2 As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências do item 3 deste edital, obedecendo à ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela CAPES.
4.2.1 Na ausência de candidaturas que satisfaçam o critério socioeconômico estabelecido no item 3.1.2, a UFFS procederá com a distribuição das bolsas remanescentes, observando a ordem de classificação dos candidatos que não se enquadrem no referido critério socioeconômico.
4.2.2 No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
4.2.3 Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
4.3 No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação da Instituição Associada
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Inscrições: de 18 de fevereiro a 21 de março de 2025, exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PROFMAT/UFFS: sec.profmat@uffs.edu.br
5.2 Divulgação provisória do Resultado Final: Até as 12h do dia 24 de março de 2025.
5.3 Solicitação de recurso da divulgação provisória do Resultado Final: Até 24 horas a partir da publicação da Divulgação Provisória do Resultado Final.
5.4 Homologação do Resultado Final: até 26 de março de 2025.
6.DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à
Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: <sec.profmat@uffs.edu.br>, para análise da Comissão de Bolsas.
6.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no edital.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
6.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
7. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
7.1 A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES implica aceitação integral, por parte do candidato, das condições a seguir:
7.1.1 Realizar a matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT.
7.1.2 Continuar atuando, por um período não inferior a 5 (cinco) anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
7.1.3 Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES.
7.1.4 Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, conforme orientações da CAPES.
7.1.5 Comprovar, em até 6 (seis) meses após a conclusão do PROFMAT, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES, titulação finalizada em até 4 (quatro) anos após primeiro ingresso no curso, por meio de diploma expedido pela IES responsável.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos em observância aos critérios do Edital nº 20 para Concessão de Bolsas de Estudos Capes/Profmat – Turma 2025, Publicado em 12 de Fevereiro de 2025, pela Comissão de Bolsas do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
8.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2025.
Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)