EDITAL Nº 6/PROGRAD/UFFS/2016
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS/ID para VAGAS e VAGAS DE RESERVA de cursos de licenciatura da UFFS, para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, que submeteram proposta à Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), nos termos do Edital 061/2013 e da portaria 096 de 18 de julho de 2013.
1.2 Vagas remanescentes - vaga existente - o aprovado poderá ser chamado imediatamente após aprovação em processo seletivo.
1.3 Vagas de reserva - mesmo aprovado em processo seletivo, será chamado apenas havendo vacância. Poderão ser selecionados até 05 (cinco) vagas de reserva para cada um dos subprojetos citados neste edital.
1.4 O subprojeto interdisciplinar poderá receber inscrições de acordo com os vínculos estabelecidos quando da sua aprovação.
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS
SUBPROJETO |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID) |
CAMPUS CIDADE |
Vagas Remanescentes |
Vagas de Reserva |
Biologia |
1-Nome: Escola Estadual De Educação Básica Eugênio Frantz. Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS. 2-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel. Rua Padre Traezel - Nº 140. Bairro: Irmão Gabriel - Cerro Largo-RS. 3-Nome: Fundamental Sargento Sílvio D. Hollenbach. Rua 25 Julho, 755, Parque Brasília - Cerro Largo-RS. 4-Nome: Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong. Rua Jacób Reinaldo Haupnetal, nº 3201 Cerro Largo-RS. |
Cerro Largo |
03 |
12 |
Física |
1-Nome: Escola Estadual De Educação Básica Eugênio Frantz.Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS. 2-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel. Rua Padre Traezel - Nº 140. Bairro: Irmão Gabriel - Cerro Largo-RS. |
Cerro Largo |
- |
05 |
Interdisciplinar |
1-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio D. Hollenbach. Rua 25 Julho, 755 -Parque Brasília - Cerro Largo-RS. 2-Nome: Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong. Rua Jacób Reinaldo Haupnetal, nº 3201 Cerro Largo-RS. |
Cerro Largo |
- |
05 |
Letras |
1-Nome: E.E. De Educação Básica Eugênio Frantz. Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS. 2-Nome: Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong. Rua Jacób Reinaldo Haupnetal, nº 3201. Cerro Largo-RS. 3-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio D. Hollenbach.Rua 25 Julho, 755. Parque Brasília - Cerro Largo-RS. |
Cerro Largo |
02 |
10 |
Química |
1-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel. Rua Padre Traezel - Nº 140. Bairro: Irmão Gabriel - Cerro Largo- RS. 2-Nome: E.E. de Educação Básica Eugênio Frantz. Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS. |
Cerro Largo |
- |
05 |
Ciências Sociais |
1-Nome: Escola de Educação Básica Lara Ribas. Rua John Kenedy, 1123. Bairro Passo dos Fortes, Chapecó - SC. |
Chapecó |
02 |
05 |
Filosofia |
1-Nome: E.E.B. Tancredo de Almeida Neves. Rua Corruíra 1055 E- Bairro Efapi – Chapecó – SC. |
Chapecó |
- |
05 |
Geografia |
1-Nome: E.E.B.T Tancredo de Almeida Neves. Rua Corruíra 1055 E- Bairro Efapi – Chapecó – SC. |
Chapecó |
04 |
05 |
História |
Nome: .E.B. Tancredo de Almeida Neves Endereço; Rua Corruíra 1055 E- Bairro Efapi – Chapecó – SC. Nome: Escola - EEB Irene Stonoga- Rua Marechal Deodoro, 1310 – Bairro Maria Goretti – Chapecó – SC. Nome: Escola - EEB Valesca Parizotto – Rua Guimarães Rosa, 279, Bairro Jardim América. Chapecó - SC. |
Chapecó |
01 |
10 |
Interdisciplinar |
Nome: E.B Professora Lourdes Angela Sartori Lago. Rua Caramuru Nº 300 – Bairro Bela Vista – Chapecó – SC. |
Chapecó |
- |
05 |
Letras |
Nome: E.E.B.Tancredo de Almeida Neves. Rua Corruíra 1055 E- Bairro Efapi – Chapecó – SC. |
Chapecó |
- |
05 |
Pedagogia |
Nome: Escola Básica Municipal Clara Urmann Rosa. Rua Modesto Baccarin – 295 D – Parque das Palmeiras – Chapecó - SC. Nome: Escola Básica Municipal Clara Urmann Rosa. Rua Modesto Baccarin – 295 D – Parque das Palmeiras – Chapecó - SC. Nome: Ceim Parque das Palmeiras. Rua Marechal Mascarenhas de Moraes 1470, Parque das Palmeiras – Chapecó - SC. Nome: Escola de Educação Básica Lara Ribas. Rua John Kenedy, 1123. Bairro Passo dos Fortes, Chapecó - SC. |
Chapecó |
15 |
10 |
Ciências Sociais |
Nome: Escola Estadual Ensino Médio Érico Veríssimo. Rua Heraclides Franco, 44, Erechim, RS. |
Erechim |
- |
05 |
Filosofia |
Nome: Escola Estadual De Ensino Médio Érico Veríssimo. Rua Heraclides Franco, 44 - Centro, Erechim – RS.
|
Erechim |
02 |
05 |
Geografia |
Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali. Praça Jaime Luiz Lago s/n- Centro- Erechim – RS. |
Erechim |
- |
07 |
História |
Nome: Escola Estadual De Ensino Médio Érico Veríssimo. Rua Heraclides Franco, 44 - Centro, Erechim – RS. Nome: Escola Estadual Ensino Médio Professor João Germano Imlau. Rua Almirante Barroso - Espirito Santo, Erechim – RS. |
Erechim |
02 |
05 |
Interdisciplinar |
Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista. Rua Francisco Ferdinando Losina, s/n.º - Bela vista – Erechim - RS. |
Erechim |
- |
05 |
Pedagogia |
Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali. Praça Jaime Luiz Lago s/n- Centro- Erechim – RS. |
Erechim |
03 |
10 |
Biologia |
Nome: Colégio Estadual Doze De Novembro. Rua Belém, 2776, Prédio, Centro, - Realeza - PR. |
Realeza |
- |
05 |
Física |
Nome: Colégio Estadual Rocha Pombo- Capanema – PR. |
Realeza |
- |
05 |
Interdisciplinar |
Nome: Colégio estadual de Ensino Fundamental Dom Carlos Eduardo. Realeza – PR. |
Realeza |
01 |
05 |
Letras |
Nome: Escola Dom Carlos Eduardo. Rua José de Alencar, 3671, Realeza – PR. Nome: Colégio estadual Flor da Serra – - Linha Flor da Serra – Realeza – PR. Nome: Escola de Educação Básica Guilherme de Almeida – Sta Izabel do Oeste – PR. Nome: Colégio Estadual João Paulo II – Realeza – PR. |
Realeza |
02 |
10 |
Química |
Nome: Colégio Estadual Guilherme de Almeida - Sta Izabel do Oeste – PR. |
Realeza |
04 |
05 |
2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista ID, não necessariamente corresponde a indicada no edital e é efetuada pelo professor (a) coordenador (a) de área do subprojeto.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar das atividades definidas pelo projeto;
II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V - assinar Termo de Compromisso do programa;
VI - restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VIII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;
X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);
II. Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;
III. Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;
IV. Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
V. Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.
Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito.
5.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições
|
De 29 de julho a 05 de agosto de 2016 |
Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus. |
Protocolo dos campi da UFFS. |
Homologação das inscrições |
Dia 08 de agosto de 2016 |
Até às 12h |
Murais oficiais dos campi da UFFS. |
Recurso (inscrições) |
Dia 08 de agosto de 2016 |
Até às 17h |
Junto a coordenação do subprojeto no campus. |
Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas) |
Dias 09 e 10 de agosto de 2016 |
A partir das 14h, agenda a ser organizada pelo(s) coordenador (es) de área. |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista. |
Recurso (sobre o resultado) |
Dia 10 de agosto de 2016 |
Até às 17h |
Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste. |
Divulgação dos resultados |
Dia 11 de agosto de 2016 |
A partir das 13h |
Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional. |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:
I. Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:
I. Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
II. não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital;
III. não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital, será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2016.
Data de publicação: 29 de agosto de 2016.
Derlan Trombetta
Pró-Reitor de Graduação