EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2016
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS/ID para VAGAS E VAGAS DE RESERVA de cursos de licenciatura da UFFS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID:
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram proposta a Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital 061/2013 e da portaria 096 de 18 de julho de 2013.
1.2 Vagas remanescentes - vaga existente - o aprovado poderá ser chamado mediatamente após aprovação em processo seletivo.
1.3 Vagas de reserva - mesmo aprovado em processo seletivo, será chamado apenas em havendo vacância. Poderão ser selecionados até 05(cinco) vagas de reserva para cada um dos subprojetos citados neste edital.
1.4 O subprojeto interdisciplinar poderá receber inscrições de acordo com os vínculos estabelecidos quando da sua aprovação:
2 DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS.
SUBPROJETO |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID) |
CAMPUS CIDADE |
Remanescente |
RESERVA |
Física |
Colégio Estadual Doze De Novembro Endereço: Rua Belém, 2776, Prédio, Centro, Realeza (PR). |
Realeza |
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5 |
Pedagogia |
Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali Endereço: Praça Jaime Luiz Lago s/n- Centro- Erechim - RS |
Erechim |
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5 |
Ciências Sociais |
Escola Estadual Ensino Médio Érico Veríssimo |
Erechim |
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5 |
Ciências Biológicas |
EEEF DR Otto Flach Rua Jose Inacio Schardong, 1017, Vila Industrial, Cerro Largo - RS
EMEF Dom Pedro II Rua Antonio Wenzel, 2945, Vila Santo Antonio, Cerro Largo - RS
EMEF Padre Jose Schardong Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 3201, São João, Cerro Largo - RS EEEB Eugenio Frantz Rua Monteiro Lobato, 514, Floresta, Cerro Largo - RS |
Cerro Largo |
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5 |
Química |
Colégio Estadual Guilherme de Almeida Rua Guabirobeira nº. 667, Centro, Santa Izabel do Oeste/PR, |
Realeza |
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5 |
Interdisciplinar |
E.B Professora Lourdes Angela Sartori Lago Rua Caramuru, Nº 300 – Bairro Bela Vista – Chapecó – SC. |
Chapecó |
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5 |
Pedagogia |
Escola Básica Municipal Clara Urmann Rosa Endereço: Rua Modesto Baccarin – 295 D – Parque das Palmeiras – Chapecó (SC).
Ceim Parque das Palmeiras Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, 1470, Parque das Palmeiras – Chapecó (SC). |
Chapecó |
1 |
10 |
Geografia |
Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo Rua Heraclides Franco, 44 - Centro, Erechim - RS |
Erechim |
1 |
5 |
2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista ID, não necessariamente corresponde a indicada no edital, é efetuada pelo professor (a) coordenador (a) de área do subprojeto.
3 DAS ATRIBUIÇOES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar das atividades definidas pelo projeto;
II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (16) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V - assinar Termo de Compromisso do programa;
VI - restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VIII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;
X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;
d) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
e) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.
Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições
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De 30 de setembro a 06 de outubro de 2016 |
Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus |
Protocolo dos campi da UFFS. |
Homologação das inscrições |
Dia 07 de outubro de 2016 |
Até as 12h |
Murais oficiais dos campi da UFFS |
Recurso (inscrições) |
Até às 17h |
Junto a coordenação do subprojeto no campus |
|
Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas) |
Dia 10 de outubro de 2016 |
A partir das 14h, agenda a ser organizada pelo(s) coordenador (es) de área. |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista. |
Recurso (sobre o resultado) |
Dia 11 de outubro de 2016 |
Até às 12h |
Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste. |
Divulgação dos resultados |
Dia 11 de outubro de 2016 |
A partir das 14h |
Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional. |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital;
c) Não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez);
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital, será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação