EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2016

Seleção de Tutor PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o Grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Chapecó.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

1.2 O PET/Conexões de Saberes - Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Campus Chapecó, envolve estudantes e professores colaboradores dos cursos de Licenciatura em Letras: Português e Espanhol e Pedagogia. Apresenta uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo promover a formação de docentes da área de Letras e Pedagogia de elevada qualidade, capazes de atuar profissionalmente pautados em princípios de ética, de responsabilidade e de valorização e de respeito pela diversidade, comprometidos com uma educação transformadora e capaz de auxiliar os sujeitos para uma participação social ativa e cidadã. Para isso, desenvolve atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, através de projetos que trabalham alternativas metodológicas para o ensino de língua e de literatura, relacionando os conhecimentos advindos da formação universitária e da investigação sobre o estado da arte das pesquisas sobre ensino de língua e de literatura à realidade das condições de ensino.

 

2. DAS VAGAS

2.1 1 (uma) vaga de docente tutor para o Grupo PET/Conexões de Saberes – Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Campus Chapecó.

 

3. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13º)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO (Portaria 976/2010, Artigo 13º)

4.1 Estão aptos a concorrer no processo seletivo os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:

I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

IIpertencer ao corpo docente cadastrado no grupo PET no MEC, nos cursos de Pedagogia e Letras: Português e Espanhol – Licenciaturas (Campus Chapecó);

III - ter título de doutor;

IV - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

V - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e

VI - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§1º Para fins do disposto nos incisos V e VI do caput: (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

§2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o candidato deverá protocolar, no Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Chapecó, à Coordenação Acadêmica do Campus, os seguintes documentos:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

II – cópia autenticada do RG e CPF;

III – cópia do Currículo Lattes atualizado;

IV – Plano de Trabalho, com no mínimo sete e no máximo dez páginas (ANEXO II).

VAtestado de docência desde seu ingresso na UFFS.

 

5.2 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras e assinaturas digitalizadas, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

5.3 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente.

 

5.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

 

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 Para fins de seleção somente serão consideradas as propostas submetidas que atenderem os requisitos estabelecidos no item 4.1 deste edital.

 

6.2 A seleção do(a) candidato(a) será baseada na avaliação do:

I – Currículo Lattes (peso 4,0);

II – Plano de Trabalho, com no mínimo sete e no máximo dez páginas (conforme modelo ANEXO II) (peso 3,0); e

IIIentrevista com a Comissão de Seleção de Tutor PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS/2016 (peso 3,0).

 

6.3 A nota do Currículo Lattes será calculada conforme itens no ANEXO III deste edital, sendo atribuída uma nota de 0 a 10,0.

 

6.4 A nota do Plano de Trabalho será obtida por meio da média aritmética das notas dos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS/2016.

 

6.5 A nota na entrevista será obtida por meio da média aritmética das notas dos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS/2016, na qual o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta.

 

6.6 A nota final será dada pela soma das notas obtidas pelo candidato a tutor em cada um dos critérios acima elencados.

 

7. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

7.1 A classificação será realizada em ordem decrescente de nota final (item 6.6).

 

7.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I – maior nota obtida na entrevista com comissão de seleção;

II - maior nota obtida no Plano de Trabalho.

 

8. CRONOGRAMA

8.1 O cronograma de seleção observará o calendário abaixo:

Evento

Período/Ano de 2016

Período de inscrição

26 de outubro a 11 de novembro de 2016 (no horário de atendimento do Serviço de Protocolo e Expedição do Campus)

Homologação das inscrições e divulgação do local e horários das entrevistas

14 de novembro (até 12h)

 

Período de Recursos – protocolar no Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Chapecó, para a Coordenação Acadêmica

16 de novembro (até 17h)

 

Análise dos Recursos

17 de novembro

Homologação Final

18 de novembro

Período de realização das entrevistas

21 e 22 de novembro

 

Divulgação preliminar do tutor selecionado

23 de novembro (até 12h)

Período de Recursos - protocolar no Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Chapecó, para a Coordenação Acadêmica

23 de novembro (até 17h)

Análise dos Recursos

24 de novembro (manhã - até 12h)

Homologação Final

24 de novembro (tarde – até 17h)

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor e encaminhamentos à PROGRAD do processo de seleção

25 de novembro

 

8.2 As informações referentes aos resultados e a relação com o selecionado será divulgada em local público no Campus Chapecó, conforme a data prevista.

 

9. DESLIGAMENTO DO TUTOR

9.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portaria 976/2010):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

II - por decisão da Pró-reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O(a) candidato(a) contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso.

 

10.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do professor interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

 

10.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

10.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

10.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

 

10.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

 

10.7 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

§2º A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

10.8 A Comissão de Seleção de Tutor PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS/2016, Campus Chapecó, será composta pelos seguintes integrantes, indicados pela Coordenação Acadêmica, pelos colegiados dos cursos e pelos discentes bolsistas do grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, respectivamente:

I – Profa. Rosane Rossato Binotto (Siape 1715771) – Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

II – Profa. Camila Caracelli Scherma (Siape 1999580) – representante do curso de Pedagogia - Licenciatura

III – Profa. Cláudia Finger-Kratochvil (Siape 1767776) – representante do curso de Letras - Licenciatura

IV - Laura Fontana Soares - representante discente (bolsista do grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de outubro de 2016.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação