EDITAL Nº 16/PROGRAD/UFFS/2016
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o Grupo Práxis, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
1.2 O PET/Conexões de Saberes – Práxis, do Campus Erechim, é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos de comunidades populares regularmente matriculados/as nos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História e Geografia. Seu objetivo principal é possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS/Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e a permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior. Seu tema central de ensino, pesquisa e extensão é a Educação Popular.
2. DAS VAGAS
2.1 1 (uma) vaga de docente tutor para o Grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis, do Campus Erechim.
3. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13º)
3.1 São atribuições do professor tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
II - coordenar a seleção dos bolsistas;
III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;
VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;
IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO (Portaria 976/2010, Artigo 13º)
4.1 Estão aptos a concorrer no processo seletivo os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II – pertencer ao corpo docente cadastrado no grupo PET no MEC, nos cursos de: História, Pedagogia, Filosofia, Geografia e Ciências Sociais – Licenciaturas (Campus Erechim);
III - ter título de doutor;
IV - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
V - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e
VI - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
§1º Para fins do disposto nos incisos V e VI do caput: (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
§2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do grupo Práxis, o candidato deverá protocolar, no Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Erechim, à Coordenação Acadêmica do Campus, os seguintes documentos:
I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
II – cópia autenticada do RG e CPF;
III – cópia do Currículo Lattes atualizado;
IV – Plano de Trabalho, com no mínimo sete e no máximo dez páginas (ANEXO II);
V – Atestado de docência desde seu ingresso na UFFS.
5.2 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras e assinaturas digitalizadas, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.3 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente.
5.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 Para fins de seleção somente serão consideradas as propostas submetidas que atenderem os requisitos estabelecidos no item 4.1 deste edital.
6.2 A seleção do(a) candidato(a) será baseada na avaliação do:
I – Currículo Lattes (peso 4,0);
II – Plano de Trabalho, com no mínimo sete e no máximo dez páginas (conforme modelo ANEXO II) (peso 3,0); e
III – entrevista com a Comissão de Seleção de Tutor Práxis/2016 (peso 3,0).
6.3 A nota do Currículo Lattes será calculada conforme itens no ANEXO III deste edital, sendo atribuída uma nota de 0 a 10,0.
6.4 A nota do Plano de Trabalho será obtida por meio da média aritmética das notas dos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET Práxis/2016.
6.5 A nota na entrevista será obtida por meio da média aritmética das notas dos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET Práxis/2016, na qual o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta.
6.6 A nota final será dada pela soma das notas obtidas pelo candidato a tutor em cada um dos critérios acima elencados.
7. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
7.1 A classificação será realizada em ordem decrescente de nota final (item 6.6).
7.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I – maior nota obtida na entrevista com comissão de seleção;
II - maior nota obtida no Plano de Trabalho.
8. CRONOGRAMA
8.1 O cronograma de seleção observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/Ano de 2016 |
Período de inscrição |
26 de outubro a 11 de novembro de 2016 (no horário de atendimento do Serviço de Protocolo e Expedição do Campus) |
Homologação das inscrições e divulgação do local e horários das entrevistas
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14 de novembro (até 12h)
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Período de Recursos – protocolar no Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Erechim, para a Coordenação Acadêmica |
16 de novembro (até 17h)
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Análise dos Recursos |
17 de novembro |
Homologação Final |
18 de novembro |
Período de realização das entrevistas |
21 e 22 de novembro
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Divulgação preliminar do tutor selecionado |
23 de novembro (até 12h) |
Período de Recursos - protocolar no Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Erechim, para a Coordenação Acadêmica |
23 de novembro (até 17h) |
Análise dos Recursos |
24 de novembro (manhã - até 12h) |
Homologação Final |
24 de novembro (tarde – até 17h) |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor e encaminhamentos à PROGRAD do processo de seleção |
25 de novembro |
8.2 As informações referentes aos resultados e a relação com o selecionado será divulgada em local público no Campus Erechim, conforme a data prevista.
9. DESLIGAMENTO DO TUTOR
9.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portaria 976/2010):
I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
II - por decisão da Pró-reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O(a) candidato(a) contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso.
10.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do professor interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
10.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
10.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
10.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
10.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
10.7 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
§2º A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
10.8 A Comissão de Seleção de Tutor PET – Práxis/2016, Campus Erechim, será composta pelos seguintes integrantes, indicados pela Coordenação Acadêmica, pelos colegiados dos cursos e pelos discentes bolsistas do grupo PET – Práxis, respectivamente:
I – Marcelo Luis Ronsoni (Siape 1764182) - representante da Coordenação Acadêmica
II – Prof. Gerson Wasen Fraga (Siape 1550618) - representante do curso de História - Licenciatura
III - Profa. Ivone Maria Mendes Silva (Siape 1720363) - representante do curso de Pedagogia - Licenciatura
IV - Prof. Eloi Pedro Fabian (Siape 1911265) - representante do curso de Filosofia - Licenciatura
V - Prof. Márcio Freitas Eduardo (Siape 1800890) - representante do curso de Geografia – Licenciatura
VI - Prof. Bernardo Mattes Caprara (Siape 1184160) - representante do curso de Ciências Sociais – Licenciatura
VII - Rovian Schenatto Palavicini – representante discente (bolsista do grupo PET Práxis)
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de outubro de 2016.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.
João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação