EDITAL Nº 18/PROGRAD/UFFS/2016
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS/ID para VAGAS DE RESERVA de cursos de licenciatura da UFFS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram proposta a Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital 061/2013 e da Portaria 096 de 18 de julho de 2013.
1.2 Vagas de reserva - mesmo aprovado em processo seletivo, será chamado apenas havendo vacância. Poderão ser selecionados até 5 (cinco) vagas de reserva para cada um dos subprojetos citados neste edital.
2 DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS.
SUBPROJETO |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID) |
CAMPUS/ CIDADE |
RESERVA |
Pedagogia |
Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali Endereço: Praça Jaime Luiz Lago s/n, Centro Erechim - RS |
Erechim |
05 |
Ciências Sociais |
EEB Lara Ribas. Endereço: Rua John Kenedy, 1123. Bairro Passo dos Fortes, Chapecó - SC |
Chapecó |
05 |
Ciências Biológicas |
EEEF Dr Otto Flach EMEF Dom Pedro II EMEF Padre José Schardong Endereço: Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 3201, São João, Cerro Largo - RS EEEB Eugenio Frantz Endereço: Rua Monteiro Lobato, 514 |
Cerro Largo |
10 |
Letras |
EEEB Eugênio Frantz Endereço: Rua M. Lobato, 514, Cerro Largo-RS
EMEF Padre José Schardong
EEEF Sargento Sílvio D. Hollenbach Endereço: Rua 25 Julho, 755, Parque Brasília - Cerro Largo-RS |
Cerro Largo |
15 |
Letras |
Escola Dom Carlos Eduardo Endereço: Rua José de Alencar, 3671, Realeza – PR
Colégio Estadual Flor da Serra Endereço: Linha Flor da Serra – Realeza – PR
EEB Guilherme de Almeida Endereço: Sta Izabel do Oeste – PR
Colégio Estadual João Paulo II Endereço: Realeza - PR |
Realeza |
05 |
Pedagogia |
EBM Clara Urmann Rosa Endereço: Rua Modesto Baccarin – 295 D – Parque das Palmeiras – Chapecó - SC
CEIM Parque das Palmeiras Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, 1470, Parque das Palmeiras Chapecó - SC |
Chapecó |
05 |
2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista ID, não necessariamente corresponde a indicada no edital, é efetuada pelo professor (a) coordenador (a) de área do subprojeto.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar das atividades definidas pelo projeto;
II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (16) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V - assinar Termo de Compromisso do programa;
VI - restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VIII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;
X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;
d) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
e) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta-corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.
Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta-corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições
|
De 21 a 24 de novembro de 2016 |
Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus |
Protocolo dos campi da UFFS |
Homologação das inscrições |
25 de novembro de 2016 |
Até às 12h |
Murais oficiais dos campi da UFFS |
Recurso (inscrições) |
25 de novembro de 2016 |
Até às 17h |
Junto a coordenação do subprojeto no campus |
Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas) |
De 28 a 29 de novembro de 2016 |
Agenda a ser organizada pelo(s) coordenador(es) de área |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista. |
Recurso (sobre o resultado) |
30 de novembro de 2016 |
Até às 12h |
Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste. |
Divulgação dos resultados |
30 de novembro de 2016 |
A partir das 14h |
Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional. |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital;
c) Não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez);
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital, será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2016.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.
João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação