EDITAL Nº 8/PROGRAD/UFFS/2017

SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de SUPERVISORES BOLSISTAS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para supervisores bolsistas que mantenham vínculo e exercício efetivo há pelo menos 02 (dois) anos na escola vinculada ao projeto PIBID, nos termos do Edital n.061/2013-CAPES, lançado em 02/08/2013 e da portaria nº 096, de 18 de julho de 2013 e relação de subprojetos aprovados.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS:

CURSOS

SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID)

CAMPUS

CIDADE

NÚMERO DE BOLSAS

Biologia

EEEF Dr. Otto Flach

Cerro Largo

1 vaga

História

EEB Tancredo de Almeida Neves

Chapecó

1 vaga

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I – elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

II – controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;

III – informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no Pibid;

IV – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V – participar de seminários de iniciação à docência do Pibid promovidos pelo projeto do qual participa;

VI – informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII – enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;

IX – manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do Pibid na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o Supervisor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 4);

b) Comprovante de exercício profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;

c) Comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;

d) Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

e) Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

f) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital;

g) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO 2 deste Edital;

h) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta-corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste o nome, número da conta e agência.

Parágrafo Único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta-corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

22 a 24 de

março de 2017

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo dos campi da UFFS.

Homologação das inscrições

27 de março

de 2017

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

Recurso

(inscrições)

28 de março de 2017

Até às 17h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Avaliação e

Entrevistas

(seleção de

bolsistas)

30 de maço de 2017

A partir das 14h, agenda a ser organizada pelo(s) coordenador(es) de área.

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do(a) inscrito(a) consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista.

Recurso (sobre o resultado)

31 de março de 2017

Até às 17h

Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste.

Divulgação dos resultados

03 de abril de 2017

A partir das 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional.

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID os supervisores que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II - acumularem bolsas;

III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

 

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID os supervisores que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II - não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

 

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

Parágrafo Único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

 

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.

 

7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2017.
Data de publicação: 20 de março de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação