EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2017 (ALTERADO)
EDITAL Nº 20/PROGRAD/UFFS/2017
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2º da Portaria 976/2010)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
1.2 O PET/Conexão de Saberes do Campus Laranjeiras do Sul é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu – PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE (Artigo 18 da Portaria 976/2010)
2.1 São deveres do/da estudante bolsista:
I – zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21 da Portaria MEC n°343/2013).
2.3 Os/As estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21 da Portaria MEC n°343/2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O/A estudante que candidatar-se para bolsista e não bolsista do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia) campus Laranjeiras do Sul deverá observar, de acordo com o Art. 17 da Portaria MEC nº 976/2010 os seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em qualquer um dos cursos de graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, exceto Agronomia - Linha de formação em Agroecologia.
II – ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III – ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.); ou assentado da reforma agrária; ou quilombola; ou indígena.
IV- o candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo;
V – participar de entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia)/2017;
VI – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção de 8 (oito) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias e Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:
I – 5 (cinco) vagas para bolsistas, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;
II – 3 (três) vagas para não bolsistas (voluntários – sem recebimento de bolsa).
5. INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção o/a estudante deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2017, do campus Laranjeiras do Sul:
I – documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de graduação da UFFS campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);
II – declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
III – declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);
IV – comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS;
V – Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
VI – cópia de documentos: RG e CPF;
VII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola;
VIII – Carta (máximo uma página) onde conste por que deveria ser escolhido para participar do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.
5.2 O/As candidatos/as ao processo seletivo deverão baixar a ficha e modelo de declarações para preenchimento no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2017. A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser encaminhada para o e-mail: petuffs@gmail.com com o assunto INSCRIÇÃO.
5.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos deverá ser feita no dia da entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2017, do campus Laranjeiras do Sul. Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante como bolsista e não bolsista:
I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II – entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia)/2017;
III – participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS ou de outras Instituições (declaração do coordenador do projeto);
IV – entrega da documentação exigida no edital.
7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação e os membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia)/2017 seguirão as etapas e pesos seguintes:
I – média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 4,5);
II – nota na entrevista (peso 4,5) com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia)/2017 em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão;
III – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para participação de estudantes em programas da UFFS já decorrentes dos anos de 2013 a 2017 (peso 1,0). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída;
IV – a nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.
8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os(as) candidatos(as) que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia) os(as) 8 (oito) primeiros(as) colocados(as), sendo os(as) 5 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) classificados(as) como bolsistas e os(as) 3 (três) candidatos(as) subsequentes classificados(as) como não bolsistas.
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os(as) candidatos(as) será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I – nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia)/2017;
II – mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS; III - Nota de participação em Projeto de Pesquisa, Iniciação Científica, Extensão ou Evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os(as) candidatos(as).
8.5 Os (as) candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª (nona) colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) ano.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e não bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9. CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas e não bolsistas para o Grupo Pet/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia) – 2017 observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/Ano de 2017 |
Período de inscrição |
17 a 24/05 |
Homologação das inscrições; Divulgação dos horários das entrevistas |
24/05 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de Inscrições |
24/05 |
Análise dos Recursos |
25/05 |
Homologação Final |
26/05 |
Período de realização das entrevistas |
29 a 02/06 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
05/06 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
05/06 |
Análise dos Recursos |
06/06 |
Homologação Final |
07/06 |
Assinatura do Termo de Adesão pelos Bolsistas |
08 e 09/06 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
12/06 |
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será feita no mural do PET (fixado na parede do terceiro pavimento) no Bloco A da UFFS campus Laranjeiras do Sul, e no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2017 conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o/a estudante terá o prazo estipulado no cronograma, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10. DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20 da Portaria MEC n°343/2013)
10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – desistência;
III – rendimento escolar insuficiente;
IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;
VI – descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013; e
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) como bolsistas e não bolsistas deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do(a) estudante interessado(a) e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:
I – não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária;
III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o(a) estudante(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.5 As bolsas dos(as) estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes: Políticas Públicas e Agroecologia o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia)/2017, campus Laranjeiras do Sul, composta por:
I – Profa. Josimeire Aparecida Leandrini – Tutora PET/Conexões de Saberes: Políticas Públicas e Agroecologia - Presidente
II – Prof. Manuela F. de C. da Silva Pereira – Colaborador PET/Conexões de Saberes: Políticas Públicas e Agroecologia.
III – Profa. Cristina Sturmer dos Santos – Colaboradora PET/Conexões de Saberes: Políticas Públicas e Agroecologia.
IV – Profa. Katia Aparecida Seganfredo - Diretora do Campus Laranjeiras do Sul.
V- Prof. Pedro Ivan Christoffoli – Colaborador PET/Conexões de Saberes: Políticas Públicas e Agroecologia.
VI - Edson Novak – Acadêmico e Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes: Políticas Públicas e Agroecologia.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2017.
Data de publicação: 03 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação