EDITAL Nº 19/PROGRAD/UFFS/2017
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS/ID para VAGAS e VAGAS DE RESERVA de cursos de licenciatura da UFFS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram proposta a Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital 061/2013 e da portaria 096 de 18 de julho de 2013.
1.2 Vagas remanescentes - vaga existente - o aprovado poderá ser chamado mediatamente após aprovação em processo seletivo.
1.3 Vagas de reserva - mesmo aprovado em processo seletivo, será chamado apenas em havendo vacância. Poderão ser selecionados até 05(cinco) vagas de reserva para cada um dos subprojetos citados neste edital.
1.4 O subprojeto interdisciplinar poderá receber inscrições de acordo com os vínculos estabelecidos quando da sua aprovação.
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE, E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS
SUBPROJETO |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID) |
CAMPUS/ CIDADE |
REMANESCENTE |
RESERVA |
Pedagogia |
EEB. Cel.Lara Ribas |
Chapecó |
5 |
5 |
Ciência Sociais |
EEB. Cel. Lara Ribas |
Chapecó |
- |
5 |
Interdisciplinar |
EEB Lourdes Sarturi Lago |
Chapecó |
- |
10 |
Letras |
EEB. Tancredo de Almeida Neves |
Chapecó |
- |
5 |
Geografia |
- |
Chapecó |
1 |
5 |
Biologia |
EEB. Doze de Novembro |
Realeza |
1 |
4 |
Ciências Sociais |
EEEM. Érico Veríssimo |
Erechim |
1 |
5 |
2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista ID, não necessariamente corresponde a indicada no edital, é efetuada pelo professor (a) coordenador (a) de área do subprojeto.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar das atividades definidas pelo projeto;
II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (16) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V - assinar Termo de Compromisso do programa;
VI - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VIII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;
X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);
II - Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;
III - Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;
IV - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
V - apresentação de uma das seguintes informações: cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.
Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta-corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições
|
22 a 24 de maio de 2017
|
Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus |
Protocolo dos campi da UFFS |
Homologação das inscrições |
25 de maio de 2017 |
Até às 17h |
Murais oficiais dos campi da UFFS |
Recurso (inscrições) |
26 de maio de 2017 |
Até às 17h |
Junto a coordenação do subprojeto no campus |
Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas) |
29 de maio de 2017 |
A partir das 14h, agenda a ser organizada pelo(s) coordenador (es) de área |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do(a) inscrito(a) consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista |
Recurso (sobre o resultado) |
30 de maio de 2017 |
Até às 17h |
Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste |
Divulgação dos resultados |
05 de junho de 2017 |
A partir das 17h |
Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
II - não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital;
III - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.
Data de publicação: 18 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação