EDITAL Nº 27/PROGRAD/UFFS/2017 (RETIFICADO)
EDITAL Nº 29/PROGRAD/UFFS/2017
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Bolsista e Voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Realeza.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnicoracial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
1.2 São objetivos específicos do Programa de Educação Tutorial do curso de Medicina Veterinária:
I - valorizar outros saberes além do acadêmico;
II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;
III - formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.
2.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo os estudantes que estiveram matriculados no curso de Medicina Veterinária e com previsão de término igual ou superior a 2 anos (dois anos), em conformidade com a matriz curricular do curso.
3. DAS VAGAS
3.1 Neste processo seletivo, os candidatos concorrerão a 1 (uma) vaga de bolsista, com recebimento de bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e 3 (três) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).
3.2 Os alunos voluntários que completarem a etapa de treinamento, desempenharem as atividades propostas de forma satisfatória e tiverem o mínimo de 75% de frequência, estarão aptos a se candidatarem a bolsista PET por ocasião do surgimento de alguma vaga para este fim.
3.3 Completadas as vagas para bolsista e voluntário, os demais candidatos classificados serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, podendo ser chamados em caso de surgimento de vaga.
Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
4.1 São deveres do aluno bolsista do Programa de Educação Tutorial:
I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, comprovando frequência e nota mínima para aprovação em todas os componentes curriculares da fase;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - não ter outra modalidade de bolsa concedida pela UFFS, devendo o candidato selecionado fazer a opção por uma delas, quando for o caso;
IV - assinar Termo de Compromisso;
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
VI - participar das atividades programadas pelo professor tutor;
VII - manter bom rendimento no curso de graduação, apresentando média das notas de todos os componentes curriculares cursados na fase superior a 6,0;
VIII - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
IX - participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
X - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
XI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
XII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
XIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Para candidatar-se ao Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o aluno deverá:
I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS – Campus Realeza e com previsão de conclusão do curso em prazo superior a 2 anos (dois anos), em conformidade com a matriz curricular do curso;
II - apresentar média das notas de todos os componentes curriculares cursados igual ou superior a 6,0 (seis).
5.2 Para inscrever-se no Processo de Seleção, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, a seguinte documentação:
I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);
II - Atestado de matrícula assinado e carimbado pela Secretaria Acadêmica;
III - Histórico Escolar atualizado (conforme item 5.1);
IV - Currículo Lattes atualizado.
6. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
6.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2017, será coordenada por uma comissão integrada pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador, e envolverá três etapas distintas:
I - Primeira etapa: de caráter classificatório e eliminatório, envolve a análise dos documentos exigidos conforme item 5.2 do presente Edital.
II - Segunda etapa: de caráter classificatório e eliminatório, envolve uma prova de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha e de uma redação.
III - Terceira etapa: de caráter classificatório, envolve entrevistas com comissões definidas para este fim.
6.2 A primeira etapa do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos, conforme item 5.2.
Parágrafo único. A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.
6.3 A segunda etapa do processo seletivo consistirá na prova de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha e da redação, atribuindo-se de 50% (cinquenta por cento) do peso avaliativo a cada um dos instrumentos.
Parágrafo único. O candidato que não atingir nota 6,0 (seis) nesta etapa será desclassificado.
6.4 A terceira etapa será a entrevista, realizada por uma comissão integrada por representantes petianos e pela comissão responsável pela condução do processo avaliativo, cada uma das quais contabilizará 50% (cinquenta por cento) do peso avaliativo do respectivo instrumento.
6.5 O peso atribuído a cada um dos instrumentos avaliativos utilizados será, respectivamente:
a) 20% (vinte por cento) para a primeira etapa da avaliação, referente à análise do histórico escolar;
b) 40% (quarenta por cento) para a segunda etapa, referente à prova de conhecimentos;
c) 40% (quarenta por cento) para a terceira etapa, referente à entrevista.
6.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, considerando a soma das pontuações obtidas nas diferentes etapas da avaliação, em conformidade com os pesos estabelecidos item 6.5.
Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a nota do histórico. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.
6.7 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado no mural da Secretaria Acadêmica e no mural PET, bem como, no site do Campus Realeza, conforme datas previstas no cronograma.
6.8 Após a divulgação do resultado provisório referente as duas primeiras etapas do processo seletivo, o estudante terá prazo para solicitar a revisão, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo III), que deverá ser entregue na secretaria acadêmica, conforme o cronograma estabelecido.
6.9 Dos resultados das entrevistas não cabe recurso.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção de Bolsistas PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2017, Campus Realeza, responsável pela condução do processo, será composta pelos seguintes integrantes:
I - Profa. Fabiana Elias – Siape 1452942 (Tutora);
II - Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (Colaborador);
III - Profa. Susana Regina de Mello Schlemper - Siape 1720851 (coordenadora do curso de Medicina Veterinária);
IV - Profa. Luciana Pereira Machado - Siape 1656653 (suplente).
7.2 A comissão de alunos petianos será composta pelos seguintes integrantes:
I – Alessandra Kozelinski – Matrícula 1513530012
II - Cleiri Maieli Capeletti – Matrícula 1513530023
III - Cristiano Zanella – Matrícula 1513530026
IV - Daniella Thais de Castro Bessani – Matrícula 1323530004
V - Denilson Rosalez Soares – Matrícula 1413530024
VI - Larisa Gobato – Matrícula 1513530018
8. DO CRONOGRAMA
8.1 O processo de seleção para o Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2017 observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:
9. DO DESLIGAMENTO
9.1 O estudante será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);
II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
V - desistência;
VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-reitoria de Graduação;
VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A seleção para ingresso no Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2017 será executada pela Comissão de Seleção.
10.2 Cabe à Comissão nomeada garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.
10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.
10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
10.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESU/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Gerenciamento de Bolsas – SGB.
10.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2017.
Data de publicação: 04 de outubro de 2017.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação