EDITAL Nº 27/PROGRAD/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 29/PROGRAD/UFFS/2017

Seleção de bolsistas para o PET Medicina Veterinária - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Bolsista e Voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Realeza.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnicoracial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 São objetivos específicos do Programa de Educação Tutorial do curso de Medicina Veterinária:

I - valorizar outros saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.

2.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo os estudantes que estiveram matriculados no curso de Medicina Veterinária e com previsão de término igual ou superior a 2 anos (dois anos), em conformidade com a matriz curricular do curso.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Neste processo seletivo, os candidatos concorrerão a 1 (uma) vaga de bolsista, com recebimento de bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e 3 (três) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).

3.2 Os alunos voluntários que completarem a etapa de treinamento, desempenharem as atividades propostas de forma satisfatória e tiverem o mínimo de 75% de frequência, estarão aptos a se candidatarem a bolsista PET por ocasião do surgimento de alguma vaga para este fim.

3.3 Completadas as vagas para bolsista e voluntário, os demais candidatos classificados serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, podendo ser chamados em caso de surgimento de vaga.

Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 São deveres do aluno bolsista do Programa de Educação Tutorial:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, comprovando frequência e nota mínima para aprovação em todas os componentes curriculares da fase;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra modalidade de bolsa concedida pela UFFS, devendo o candidato selecionado fazer a opção por uma delas, quando for o caso;

IV - assinar Termo de Compromisso;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

VI - participar das atividades programadas pelo professor tutor;

VII - manter bom rendimento no curso de graduação, apresentando média das notas de todos os componentes curriculares cursados na fase superior a 6,0;

VIII - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

IX - participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

X - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

XI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

XII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

XIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Para candidatar-se ao Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o aluno deverá:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS – Campus Realeza e com previsão de conclusão do curso em prazo superior a 2 anos (dois anos), em conformidade com a matriz curricular do curso;

II - apresentar média das notas de todos os componentes curriculares cursados igual ou superior a 6,0 (seis).

5.2 Para inscrever-se no Processo de Seleção, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, a seguinte documentação:

I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

II - Atestado de matrícula assinado e carimbado pela Secretaria Acadêmica;

III - Histórico Escolar atualizado (conforme item 5.1);

IV - Currículo Lattes atualizado.

 

6. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

6.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2017, será coordenada por uma comissão integrada pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador, e envolverá três etapas distintas:

I - Primeira etapa: de caráter classificatório e eliminatório, envolve a análise dos documentos exigidos conforme item 5.2 do presente Edital.

II - Segunda etapa: de caráter classificatório e eliminatório, envolve uma prova de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha e de uma redação.

III - Terceira etapa: de caráter classificatório, envolve entrevistas com comissões definidas para este fim.

6.2 A primeira etapa do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos, conforme item 5.2.

Parágrafo único. A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.

6.3 A segunda etapa do processo seletivo consistirá na prova de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha e da redação, atribuindo-se de 50% (cinquenta por cento) do peso avaliativo a cada um dos instrumentos.

Parágrafo único. O candidato que não atingir nota 6,0 (seis) nesta etapa será desclassificado.

6.4 A terceira etapa será a entrevista, realizada por uma comissão integrada por representantes petianos e pela comissão responsável pela condução do processo avaliativo, cada uma das quais contabilizará 50% (cinquenta por cento) do peso avaliativo do respectivo instrumento.

6.5 O peso atribuído a cada um dos instrumentos avaliativos utilizados será, respectivamente:

a) 20% (vinte por cento) para a primeira etapa da avaliação, referente à análise do histórico escolar;

b) 40% (quarenta por cento) para a segunda etapa, referente à prova de conhecimentos;

c) 40% (quarenta por cento) para a terceira etapa, referente à entrevista.

6.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, considerando a soma das pontuações obtidas nas diferentes etapas da avaliação, em conformidade com os pesos estabelecidos item 6.5.

Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a nota do histórico. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.

6.7 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado no mural da Secretaria Acadêmica e no mural PET, bem como, no site do Campus Realeza, conforme datas previstas no cronograma.

6.8 Após a divulgação do resultado provisório referente as duas primeiras etapas do processo seletivo, o estudante terá prazo para solicitar a revisão, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo III), que deverá ser entregue na secretaria acadêmica, conforme o cronograma estabelecido.

6.9 Dos resultados das entrevistas não cabe recurso.

 

7. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão de Seleção de Bolsistas PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2017, Campus Realeza, responsável pela condução do processo, será composta pelos seguintes integrantes:

I - Profa. Fabiana Elias – Siape 1452942 (Tutora);

II - Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (Colaborador);

III - Profa. Susana Regina de Mello Schlemper - Siape 1720851 (coordenadora do curso de Medicina Veterinária);

IV - Profa. Luciana Pereira Machado - Siape 1656653 (suplente).

7.2 A comissão de alunos petianos será composta pelos seguintes integrantes:

I – Alessandra Kozelinski – Matrícula 1513530012

II - Cleiri Maieli Capeletti – Matrícula 1513530023

III - Cristiano Zanella – Matrícula 1513530026

IV - Daniella Thais de Castro Bessani – Matrícula 1323530004

V - Denilson Rosalez Soares – Matrícula 1413530024

VI - Larisa Gobato – Matrícula 1513530018

 

8. DO CRONOGRAMA

8.1 O processo de seleção para o Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2017 observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição e entrega do Currículo Lattes e Histórico parcial de notas dos componentes curriculares cursados na graduação.

11 a 20 de outubro de 2017 - na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, nos horários de atendimento deste setor, até às 17h.

 

Homologação das inscrições

Até às 17h do dia 23 de outubro de 2017 - Mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e site do Campus.

Prova de conhecimentos

Dia 25 de outubro de 2017 - das 17 às 19 horas no auditório do Bloco A do Campus Realeza.

Divulgação do resultado provisório das duas etapas iniciais do processo seletivo

Até às 17h do dia 30 de outubro - no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no site do Campus.

Prazo para recurso

Até às 17h do dia 31 de outubro.

Análise do recurso e publicação do resultado

Até às 17h do dia 01 de novembro.

Entrevista com comissão composta por alunos petianos.

 

Dias 06 e 07 de novembro de 2017 - a partir das 17h na Sala PET, no bloco 2, sala 203, do SUHVU, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica e no site do Campus.

Entrevista com a comissão composta pelo tutor e professores colaboradores

Dias 08 e 09 de novembro de 2017 - a partir das 17h na Sala da Pós-graduação, no Bloco 1, sala 133, do Hospital Veterinário, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica e no site do Campus.

Divulgação do resultado final

Até às 22h do dia 13 de novembro de 2017 - no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no site do Campus.

Treinamento dos candidatos selecionados

De 20 de novembro a 20 de dezembro de 2017. Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET.

Encaminhamento à PROGRAD do processo de seleção e termo de compromisso assinado.

Até 08 de janeiro de 2018.

 

9. DO DESLIGAMENTO

9.1 O estudante será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A seleção para ingresso no Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2017 será executada pela Comissão de Seleção.

10.2 Cabe à Comissão nomeada garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.

10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.

10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

10.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESU/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Gerenciamento de Bolsas – SGB.

10.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2017.
Data de publicação: 04 de outubro de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação