EDITAL Nº 28/PROGRAD/UFFS/2017

Seleção de bolsistas para o PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

1.2 O PET/Conexão de Saberes do Campus Laranjeiras do Sul é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu – PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 O PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, é direcionado aos estudantes oriundos do meio rural, regularmente matriculados em qualquer um dos cursos de graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, integrante de alguma das seguintes categorias:

I - agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.);

II - assentado da reforma agrária;

III - quilombola;

IV- povo indígena.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Neste processo seletivo, estão abertas para seleção 5 (cinco) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de: Agronomia, Engenharia de Alimentos, Ciências Econômicas, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:

I – 2 (duas) vagas para bolsistas, com bolsa no valor de R$ 400,00 mensais;

II – 3 (três) vagas para voluntários, sem recebimento de bolsa.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 São deveres do aluno bolsista do Programa de Educação Tutorial:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UFFS, Campus Laranjeiras, citados acima, comprovando frequência e nota mínima para aprovação em todos os componentes curriculares da fase;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra modalidade de bolsa concedida pela UFFS, devendo o candidato selecionado fazer a opção por uma delas, quando for o caso;

IV - assinar Termo de Compromisso;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

VI - participar das atividades programadas pelo professor tutor;

VII - manter bom rendimento no curso de graduação, apresentando média das notas de todos os componentes curriculares cursados na fase superior a 6,0;

VIII - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

IX - participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

X - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

XI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

XII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

XIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção o estudante deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2017, Campus Laranjeiras do Sul:

– documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

– declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

– declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

– comprovação de participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, iniciação científica e eventos da UFFS;

– ficha de Inscrição devidamente preenchida;

– cópia de documentos: RG e CPF;

VII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola, em formulário próprio;

VIII - carta de intenções, onde o candidato manifesta suas motivações para participar do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia. (Extensão máxima de uma página).

 

5.2 Os candidatos ao processo seletivo deverão baixar a ficha de inscrição e os modelos de declarações para preenchimento no site http://petuffs.wix.com/agroecologia ,na aba PROCESSO SELETIVO 2017.

 

5.3 A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada para o e-mail: petuffs@gmail.com com o assunto INSCRIÇÃO.

Parágrafo único. O candidato deverá acompanhar a publicação das inscrições, podendo opor recurso fundamentado, nos casos de não acolhimento de sua inscrição, encaminhado para o e-mail petuffs@gmail.com, com o assunto RECURSO, com base no formulário disponível no site http://petuffs.wix.com/agroecologia, na aba PROCESSO SELETIVO 2017, no prazo definido no cronograma.

 

5.4 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos listados no item 5.1, deverá ser feita no dia da entrevista junto à Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2017, Campus Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras.

 

6. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes quesitos e respectivos pesos avaliativos:

I - o índice de desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com peso avaliativo 4,5 (quatro vírgula cinco);

II - entrevista com os integrantes da Comissão de Seleção do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2017, com peso avaliativo 4,5 (quatro vírgula cinco);

III - participação em projetos de ensino, pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS ou de outras Instituições, comprovada por meio de declaração do coordenador do projeto, com peso avaliativo 1,0 (um vírgula zero).

Parágrafo único. A não entrega dos documentos referidos no item 5.1, no momento da entrevista, implicará na desclassificação do candidato.

 

6.2 O índice de desempenho acadêmico comprovado por histórico será gerado através da média aritmética das notas obtidas nos componentes cursados, incluindo-se os componentes em que o candidato teve reprovação lançada no seu histórico.

 

6.3 A entrevista do candidato com os integrantes da Comissão de Seleção do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2017 envolverá questionamentos sobre sua motivação para participação no PET, a possibilidade de integrar-se em projetos relacionados ao Programa, seu compromisso com a proposta e sua disposição para o trabalho em grupo.

Parágrafo único. Cada membro atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota relativa a esta etapa da avaliação obtida através da média aritmética entre as notas dos integrantes da Comissão.

 

6.4 A avaliação do candidato referente à participação em projetos de ensino, pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS ou de outras Instituições, terá notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas pelo conjunto dos integrantes da Comissão.

Parágrafo único. A avaliação desse item é apenas classificatória, não sendo objeto de eliminação do(s) candidato(s) que não obtiverem pontuação.

 

6.5 A classificação dos candidatos será feita através da média ponderada dos resultados obtidos nas diferentes itens da avaliação, conforme pesos definidos no item 6.1.

 

6.6 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia, os 5 (cinco) primeiros classificados, sendo os 2 (dois) primeiros como bolsistas e os 3 (três) subsequentes como voluntários.

 

6.7 Em caso de empate na nota final obtida entre candidatos, o desempate será feito de acordo com os seguintes critérios, em ordem:

I – a maior nota obtida na entrevista;

II – o maior índice de desempenho acadêmico;

III – a maior nota obtida na avaliação da participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão e eventos na UFFS e outras IES.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

6.8 Os candidatos classificados a partir da 6ª (sexta) posição integrarão lista de espera, com validade de 1 (um) ano, podendo ser chamados para ocupar vaga, em caso de desligamento de algum dos integrantes do grupo.

 

6.9 Os candidatos poderão opor recurso à avaliação, devidamente fundamentado, encaminhado para o e-mail petuffs@gmail.com, com o assunto RECURSO, com base no formulário disponível no site http://petuffs.wix.com/agroecologia, na aba PROCESSO SELETIVO 2017, no prazo definido no cronograma.

 

7. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2017, Campus Laranjeiras do Sul, será composta por docentes e estudantes bolsistas:

– Profa. Josimeire Aparecida Leandrini – Siape 1643670 (Tutora) - Presidente

II – Profa. Cristina Sturmer dos Santos – Siape 2215267 (Colaboradora)

III – Profa. Katia Aparecida Seganfredo – Siape 2133080 (Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul)

IV- Prof. Pedro Ivan Christoffoli – Siape 1767887 (Colaborador)

V – Marcos Paulo Bertolini da Silva – Matrícula 1512503060 (bolsista PET)

VI - Valmir José de Souza – Matrícula 1012510049 (bolsista PET)

 

8. DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo Pet/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2017 observará o calendário abaixo:

Etapa

Período/Ano de 2017

Período de inscrição

13/10 a 03/11

Divulgação das inscrições e dos horários das entrevistas

06/11

Recurso referente ao resultado das Inscrições

Até às 17h do dia 07/11

Análise dos Recursos e homologação das inscrições

08/11

Período de análise da documentação e de realização das entrevistas

13 a 17/11

Divulgação preliminar dos resultados da avaliação

20/11

Recurso aos resultados da avaliação

Até às 17h do dia 21/11

Análise dos Recursos e homologação final

22/11

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

23/11 e 24/11

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

27/11

 

8.2 A divulgação das etapas do processo seletivo será feita no mural do PET (fixado na parede do terceiro pavimento) no Bloco A da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2017, conforme as datas previstas no cronograma.

 

9. DO DESLIGAMENTO

9.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação;

VI - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso, sendo o cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos implicará na desclassificação do processo.

 

10.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

Parágrafo único. A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

 

10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

 

10.4 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

 

10.5 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.

 

10.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2017.
Data de publicação: 05 de outubro de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação