EDITAL Nº 30/PROGRAD/UFFS/2017
SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID -
VAGAS DE RESERVA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de SUPERVISORES BOLSISTAS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para supervisores bolsistas que mantenham vínculo e exercício efetivo há pelo menos 02 (dois) anos na escola vinculada ao projeto PIBID, nos termos do Edital n.061/2013-CAPES, lançado em 02/08/2013 e da portaria nº 096, de 18 de julho de 2013 e relação de subprojetos aprovados.
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS:
CURSOS |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID) |
CAMPUS CIDADE |
NÚMERO DE BOLSAS |
Letras |
Escola Eugenio Frantz |
Cerro Largo |
01 |
Química |
Escola Eugenio Frantz |
Cerro Largo |
01 |
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I – elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
II – controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;
III – informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no Pibid;
IV – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
V – participar de seminários de iniciação à docência do Pibid promovidos pelo projeto do qual participa;
VI – informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VII – enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
IX – manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
X – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do Pibid na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e
XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o Supervisor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 4);
b) Comprovante de exercício profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;
c) Comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;
d) Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
e) Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
f) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital;
g) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO 2 deste Edital;
h) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta-corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste o nome, número da conta e agência.
Parágrafo Único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta-corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
7 de novembro |
Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus |
Protocolo dos campi da UFFS. |
Homologação das inscrições |
8 de novembro |
Até às 12h |
Murais oficiais dos campi da UFFS |
Recurso (inscrições) |
8 de novembro |
Até às 17h |
Junto a coordenação do subprojeto no campus |
Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas) |
9 de novembro |
A partir das 14h, agenda a ser organizada pelo(s) coordenador(es) de área. |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do(a) inscrito(a) consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista. |
Resultado de entrevista |
10 de novembro |
Das 8h às 12h |
Murais oficiais dos campi da UFFS |
Recurso (sobre o resultado) |
10 de novembro |
Até às 17h |
Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste. |
Divulgação dos resultados |
13 de novembro |
A partir das 8h |
Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional. |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID os supervisores que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
II - acumularem bolsas;
III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID os supervisores que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
II - não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.
Parágrafo Único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.
7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 6 de novembro de 2017.
Prof. João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação da UFFS
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2017.
Data de publicação: 06 de novembro de 2017.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação