EDITAL Nº 2/PROGRAD/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/16, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o grupo Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Realeza.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
2 DOS OBJETIVOS DO PET MEDICINA VETERINÁRIA/AGRICULTURA FAMILIAR
2.1 O objetivo geral deste programa é possibilitar uma formação em Medicina Veterinária aos alunos de graduação, que tenha foco no desenvolvimento de competência técnica, mas, que também seja sensível às questões sociais envolvidas na realização trabalho profissional.
2.2 Objetivos específicos:
I - promover uma aproximação da sociedade, especialmente da parcela menos favorecida, com a Universidade;
II - criar condições para o incentivo a permanência dos alunos de maior fragilidade social;
III - valorizar outros saberes além do acadêmico;
IV - desenvolver nos alunos petianos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;
V - formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
VI - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
VII - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores;
VIII - promover a tríade ensino, pesquisa e extensão;
IX - contribuir para a formação de cidadãos.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13)
3.1 São atribuições do professor tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
II - coordenar a seleção dos bolsistas;
III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;
VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;
IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 Com base no Artigo 12 da Portaria MEC 976/2010 (alterada pela Portaria MEC 343/2013), poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente do curso de Medicina Veterinária da Instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - ter título de doutor;
III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
§1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput:
I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor;
II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria.
§2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.
4.2 Com base nos critérios estabelecidos no item anterior, somente serão abertas inscrições para docentes com titulação de mestre caso não haja candidatos doutores inscritos nos prazos estabelecidos no cronograma, mediante reabertura de Edital.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para Tutor do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o candidato deverá protocolar a sua inscrição junto ao setor de Protocolo do Campus Realeza, no prazo estabelecido, encaminhada à Secretaria Geral de Cursos, com os seguintes documentos:
I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
II - Cópia simples do RG e CPF;
III - Currículo Lattes atualizado e documentado do último triênio;
IV - Carta de intenções em concorrer à tutoria do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas;
V - Atestado de docência desde seu ingresso na UFFS.
5.2 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
5.3 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção do candidato será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - Análise do Currículo Lattes (peso 4,0);
II - Carta de intenções do candidato a Tutor do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas (peso 3,0);
III - Entrevista com Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/2018 (peso 3,0).
6.2 A análise do currículo atenderá ao disposto no item 4.1 deste Edital, e a atribuição de nota será feita de 01 a 10 (um a dez), com base nos itens constantes no ANEXO II deste edital.
Parágrafo único. O candidato que não atender ao disposto no §1º do item 4.1 será desclassificado.
6.3 A avaliação da carta de intenções e da entrevista serão feitas com base nos seguintes critérios:
I - relação e compromisso com os objetivos do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, dispostos no item 2 do presente Edital;
II - diálogo com a trajetória e ações desenvolvidas pelo Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar ao longo de sua existência;
III - articulação com o planejamento anual 2018 do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar (disponível em https://drive.google.com/file/d/19iuPLzp6uIXRpILZHuGGy4-aJR9Wpqxg/view);
IV - motivos de sua candidatura a tutor e propósitos de trabalho para os próximos anos.
6.4 As notas relativas à carta de intenções e a entrevista, respectivamente, serão obtidas por meio da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2018.
6.5 A nota final será dada pela soma das notas obtidas pelo candidato a tutor em cada um dos instrumentos de avaliação definidos no item 6.1.
6.6 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.7 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate obedecerá aos critérios que seguem, na respectiva ordem de prioridade:
I – maior nota obtida na entrevista;
II – maior nota obtida na carta de intenções;
III – maior nota na avaliação do Currículo.
6.8 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 São competências da Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2018:
I – realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no item 6 deste Edital;
II – proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III – encaminhar os resultados dos trabalhos à Secretaria Geral de Cursos para publicação.
7.2 A Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2018 será designada em portaria específica, a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação.
8 DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1 O candidato contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso, conforme previsto no cronograma.
9 DA BOLSA DE TUTORIA
9.1 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado (conforme Portarias MEC 976/2010 e 343/2013).
§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado.
§2º A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período.
10 DO DESLIGAMENTO DO TUTOR
10.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portarias MEC 976/2010 e 343/2013):
I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET;
II - por decisão da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA;
III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.
11 DO CRONOGRAMA
11.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
EVENTO |
PERÍODO/ANO DE 2018 |
Período de inscrição |
06 a 13 de abril (no horário de atendimento do Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Realeza, destinadas à Secretaria Geral de Cursos) |
Publicação da homologação das inscrições, pela Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza. |
16 de abril |
Publicação de portaria designando a Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2018, pela PROGRAD. |
16 de abril |
Período de recursos à homologação das inscrições, junto ao Serviço de Protocolo do Campus Realeza, dirigido à Secretaria Geral de Cursos. |
17 de abril (no horário de atendimento do Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Realeza) |
Análise dos Recursos pela Secretaria Geral de Cursos. |
18 de abril |
Homologação final das inscrições e divulgação das datas e horários das entrevistas, pela Secretaria Geral de Cursos. |
19 de abril |
Período de realização das entrevistas, pela Comissão de Seleção. |
20 de abril - manhã |
Divulgação do resultado provisório, pela Secretaria Geral de Cursos. |
23 de abril |
Período de recursos, junto ao Serviço de Protocolo do Campus Realeza, dirigido à Secretaria Geral de Cursos. |
24 de abril |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
25 de abril |
Homologação do resultado final, publicado pela PROGRAD. |
26 de abril |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor e encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD. |
De 27 a 30 de abril |
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvida a Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de março de 2018.
Data de publicação: 29 de março de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação