EDITAL Nº 4/PROGRAD/UFFS/2018 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 7/PROGRAD/UFFS/2018

Retificado por:

EDITAL Nº 6/PROGRAD/UFFS/2018

Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino 2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2018.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa poderão ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deverá informá-lo à Coordenação Acadêmica no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V – a contextualização do conhecimento;

VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII – a inovação didático-pedagógica;

IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes modalidades:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino da modalidade por curso são propostos pelo Colegiado de Curso e destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor um ou mais projetos na modalidade por curso, envolvendo a indicação de coordenador e colaboradores e a solicitação de 01 (um) monitor remunerado e até 03 (três) não remunerados.

4.3.2 Cada curso terá direito a um projeto remunerado e, caso apresente mais de um projeto na modalidade, deverá indicar a prioridade entre os projetos, que será integrada aos critérios de análise dos projetos pela Comissão Avaliadora.

4.3.3 Os projetos de monitoria na modalidade por curso deverão indicar os requisitos exigidos para a função de monitor.

4.3.4 Os projetos de monitoria de ensino na modalidade por curso terão a duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período mediante requerimento próprio, em até 02 (duas) vezes, em conformidade com o estabelecido no item 10 deste Edital.

4.3.5 Decorridos 36 (trinta e seis) meses, os Colegiados deverão submeter nova proposta.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) ou (curso(s) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Pró-Haiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificadas por colegiados, comissões ou setores de apoio pedagógico, bem como os estudantes que requerem necessidades educativas especiais.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo são propostos por setores e comissões de apoio pedagógico do campus e articuladas pelo NAP (Núcleo de Apoio Pedagógico), envolvendo a proposição de atividades integradas de apoio pedagógico, a indicação de um professor coordenador e colaboradores e a previsão de monitores remunerados conforme estabelecido no item 5 deste Edital e de até 05 (cinco) monitores não remunerados.

4.4.3 Os projetos de monitoria de ensino deverão indicar os requisitos exigidos para a função de monitor.

4.4.4 Cada campus terá direito a 01 (um) projeto remunerado na modalidade por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, deverá indicar a prioridade das propostas, que integrará os critérios de análise da Comissão Avaliadora.

4.4.5 Os projetos de ensino por público-alvo terão a duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período mediante requerimento próprio, em até 02 (duas) vezes, em conformidade com o estabelecido no item 10 deste Edital.

4.4.6 Decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, deverá ser submetida nova proposta.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou mais docentes e objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento, em conformidade com a estrutura curricular da UFFS, organizada na forma de domínios formativos, e com base no perfil dos cursos de graduação.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular terão a duração de 12 (doze) meses e deverão indicar o docente coordenador e colaboradores (quando for o caso), os componentes envolvidos para os dois semestres de cobertura do edital (2018/2 e 2019/1), respectivamente, bem como o número de monitores requeridos, sendo 01 (um) remunerado e até 03 (três) não remunerados.

4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.

4.5.3 Terão direito a concessão de bolsa os projetos melhores classificados na modalidade, em conformidade com o estabelecido no item 5.1.3.

4.6 Independente de sua modalidade, os projetos de monitoria deverão prever atividades envolvendo os meses de janeiro e fevereiro.

 

5 DAS BOLSAS

5.1 As monitorias remuneradas terão direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00, por um período de 12 (doze) meses, de agosto de 2018 a julho de 2019.

5.1.1 Serão destinadas 43 (quarenta e três) bolsas para os projetos classificados na modalidade por curso, sendo 01 (uma) bolsa por curso.

5.1.2 Serão destinadas 19 (dezenove) bolsas para os projetos de ensino classificados na modalidade por público-alvo, distribuídos da seguinte forma:

a) 03 (três) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 04 (três) bolsas para o Campus Chapecó;

b) 04 (quatro) bolsas para o Campus Chapecó; (Retificação feita pelo Edital nº 06/PROGRAD/UFFS/2018).

c) 03 (três) bolsas para o Campus Erechim;

d) 03 (três) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 03 (três) bolsas para o Campus Passo Fundo;

f) 03 (três) bolsas para o Campus Realeza.

5.1.3 Serão destinados 10 (dez) bolsas para os projetos de ensino classificados na modalidade por componente curricular, distribuídos da seguinte forma:

a) 02 bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 02 bolsas para o Campus Chapecó;

c) 02 bolsas para o Campus Erechim;

d) 02 bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 02 bolsas para o Campus Realeza.

5.2 Não havendo projeto classificado numa dada modalidade, as bolsas previstas serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 02 (duas) bolsas adicionais em relação ao previsto no item 5.1.2;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 02 (duas) bolsas adicionais por projeto em relação ao previsto no item 5.1.1;

c) projetos classificados na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação.

5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das bolsas nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas em cada modalidade, conforme indicado nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3.

5.4 Havendo disponibilidade orçamentária para ampliação dos recursos do Programa de Monitoria, a alocação de bolsas complementares obedecerá ao estabelecido no Artigo 27 (parágrafos 1º ao 6º) da Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino e seus colaboradores são responsáveis pela orientação dos monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;

II - tomar conhecimento da Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 e contribuir com sua qualificação;

III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VII - providenciar a assinatura do Termo de Compromisso e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica;

VIII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

IX - avaliar e emitir parecer sobre o Relatório Final elaborado pelo acadêmico monitor.

X - participar do Seminário de Iniciação à Docência.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho (formulário Anexo IV) para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso (formulário Anexo II ou III);

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final (formulário anexo V) com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

7.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 O projeto de monitoria de ensino, nas diferentes modalidades, deverá contemplar os itens do formulário de inscrição (formulário Anexo I), envolvendo:

a) Indicação da natureza do projeto, conforme item 4.2 deste Edital;

b) Justificativa da proposta;

c) Definição da problemática, envolvendo diagnóstico da realidade vinculada à modalidade de monitoria de vinculação da proposta;

d) Objetivos (geral e específicos) da proposta;

e) Fundamentação teórica da proposta;

f) Descrição das atividades previstas;

g) Requisitos exigidos para o exercício da função de monitor;

h) Referencial Bibliográfico que fundamenta a proposta e seu desenvolvimento.

8.2 A submissão dos projetos de monitoria de ensino deverá atender aos seguintes trâmites:

8.2.1 O coordenador de projeto e/ou colaboradores deverão encaminhar a proposta para a instância responsável pela homologação, conforme segue:

a) para a Coordenação de Curso, no caso dos projetos na modalidade por curso;

b) para a Coordenação Acadêmica, no caso dos projetos na modalidade por público-alvo;

c) para a Coordenação de Curso em que prevalecer as atividades ou Coordenação de Fórum do Domínio Comum/Conexo, em conformidade com a especificidade do projeto, no caso dos projetos da modalidade por componente curricular.

8.2.2 Cabe à instância responsável pela apreciação analisar e homologar a proposta, anexar ata da reunião ou memorando que ateste a homologação e a indicação de prioridade (quando for o caso), e encaminhá-la para a avaliação, mediante autuação de processo no Serviço de Expedição e Protocolo do campus, conforme segue: (Retificação feita pelo Edital nº 06/PROGRAD/UFFS/2018).

a) dirigido a DPGRAD (Diretoria de Políticas de Graduação), que coordena a Comissão Institucional, no caso dos projetos das modalidades de projetos por curso e por público-alvo;

b) dirigido a Coordenação Acadêmica, que coordena a Comissão Local, no caso dos projetos das modalidades por componente curricular.

8.3 Os projetos de monitoria de ensino que integram as modalidades por curso e por público-alvo serão encaminhados para a Comissão Institucional, que providenciará sua avaliação mediante comissão multidisciplinar definida para este fim, envolvendo a atuação mínima de 03 (três) integrantes na análise de cada projeto, distintos do campus de origem do proponente do projeto.

8.4 Os projetos de monitoria organizados por componente curricular serão avaliados pela Comissão Local, ou por uma banca composta por, no mínimo, 03 (três) docentes por ela indicados para este fim, sendo vedada a participação de membros que integram propostas de projetos na condição de coordenador ou colaborador.

8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à DPGRAD, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.6 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, respectivamente:

a) pela Comissão Institucional, envolvendo membros distintos em relação aos que atuaram na avaliação inicial dos respectivos projetos, no caso dos projetos de monitoria das modalidades por curso e por público-alvo;

b) pela Comissão Local, envolvendo membros distintos em relação aos que atuaram na avaliação inicial dos respectivos projetos, no caso dos projetos de monitoria da modalidade por componente curricular;

8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 Constituem critérios gerais de avaliação dos projetos:

a) a coerência com a finalidade e os objetivos do programa, conforme itens 1 e 2 deste Edital;

b) a coerência com as características dos projetos, conforme item 3.1 deste Edital;

c) a consistência das ações previstas e a exequibilidade da proposta.

9.1.1 Constituem critérios específicos de avaliação:

9.1.1.1 Na modalidade de monitoria por curso:

a) a inserção do monitor nas atividades do ensino superior no âmbito do curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento;

b) a ordem de prioridade proposta pelo Colegiado de Curso, nos casos em que há proposição de mais de 01 (um) projeto por parte de um mesmo curso;

9.1.1.2 Na modalidade de monitoria por público-alvo:

a) a oferta de atividades de apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade;

b) a ordem de prioridade proposta pela Coordenação Acadêmica após diálogo com os setores envolvidos, nos casos em que há proposição de mais de 01 (um) projeto por campus;

9.1.1.3 Na modalidade de monitoria por componente curricular:

a) a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento, em conformidade com a organização curricular e o perfil de formação da UFFS e de seus cursos.

b) a articulação entre cursos e/ou áreas do conhecimento.

9.2 Os projetos de monitoria de ensino que não seguirem ao modelo proposto no formulário Anexo 1 deste Edital serão desclassificados.

 

10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DA RENOVAÇÃO DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão a duração de 12 (doze) meses, devendo prever atividades para dois semestres letivos, de 2018/2 e 2019/1.

10.2 Os projetos que integram as modalidades por curso e por público-alvo poderão ser renovados por igual período, por 02 (duas) vezes, mediante requerimento próprio, acompanhado de parecer da instância proponente e cópia do relatório analítico parcial do monitor, sendo avaliados pela Comissão Institucional.

10.3 Não cabe pedido de renovação de prazo no caso dos projetos de monitoria de ensino integrantes da modalidade por componente curricular, que serão objeto de Edital publicado anualmente.

10.4 O requerimento de renovação de prazo poderá envolver o redimensionamento ou ampliação das atividades e a solicitação da alteração do número de bolsistas (redução ou ampliação), quando for o caso.

10.5 Os monitores selecionados poderão ser reconduzidos por mais 12 (doze) meses ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores.

10.6 A renovação de prazo dos projetos será orientada por Edital publicado anualmente.

 

11 DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

11.2 A seleção de monitores será feita mediante Edital publicado no site do campus, que deverá contemplar: a) a indicação das vagas e os requisitos exigidos para a função; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; d) os critérios e instrumentos de avaliação; e) a composição das bancas.

11.3 Compete à Comissão Local, com base nas especificidades dos projetos e em diálogo com as instâncias responsáveis pela sua homologação, definir os critérios e instrumentos de avaliação, bem como a indicação dos membros da banca de seleção dos monitores.

11.3.1 As bancas de seleção deverão ser compostas por, no mínimo, 02 (dois) docentes, sendo um destes o proponente do projeto.

11.3.2 Os recursos à decisão da banca serão analisados pela Comissão Local e deverão ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:

a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br

b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br

c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br

d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br

e) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br

f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br

11.4 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos deverão providenciar a assinatura do Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil.

12.1.2 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável, no prazo estabelecido no cronograma, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

12.1.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e o comprovante de participação nas atividades de formação inicial, conforme cronograma estabelecido.

 

13 DA FORMAÇÃO INICIAL DOS MONITORES E DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

13.1 Compete à Comissão Institucional, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi, elaborar proposta de formação inicial para os monitores.

13.2 Compete às Comissões Locais organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP.

13.3 A Comissão Local emitirá declaração de participação dos monitores nas atividades de formação inicial.

13.4 Cabe ao(s) monitor(es), em diálogo com o coordenador e/ou colaboradores, organizar o Planos de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

14 DA DOCUMENTAÇÃO DOS PROCESSOS

14.1 A documentação referente aos projetos de monitoria de ensino, em cada etapa do seu desenvolvimento, será anexada ao processo inicial autuado no Serviço de Expedição e Protocolo do campus.

14.2 A documentação física será anexada e arquivada junto à DPGRAD.

 

15 DA CERTIFICAÇÃO

15.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após juntada ao processo do relatório final e comprovação de participação no seminário de iniciação à docência do SEPE .

16 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

23/04/2018

Período de elaboração das propostas pelos Colegiados de Curso, NAP/Setores de apoio pedagógico/Comissões, Docentes (conforme item 4)

De 23/04 a 18/05/2018

Data limite para encaminhamento das propostas pelos coordenadores e/ou colaboradores à apreciação das instâncias (conforme item 8.2.1)

18/05/2018

Período de apreciação e homologação dos projetos pelos Colegiados de Curso, NAP/Coordenação Acadêmica, ou de Fóruns do Domínio Comum/Conexo

De 21 a 25/05/2018

Data limite para os Coordenadores de Curso, NAP/Coordenação Acadêmica e/ou Coordenadores dos Fóruns autuar processo junto ao Serviço de Expedição e Protocolo do campus (conforme item 8.2.2)

25/05/2018

Data limite para indicação dos membros das comissões de avaliação pelas Comissões Locais e Institucional à DPGRAD

23/05/2018

Publicação de Portaria de composição das Comissões de Avaliação (Locais e Institucional) pela PROGRAD

Até 25/05/2018

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais e Institucional

De 29/05 a 08/06/2018

Envio dos resultados da avaliação das comissões Locais e Institucional à DPGRAD através de memorando, incluindo a alocação das bolsas (conforme item 5)

Até 11/06/2018

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

Até 13/06/2018

Pedido de reconsideração (conforme item 8.6) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até às 17h do dia 14/06 /2018

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 19/06/2018

Publicação do Edital de seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

22/06/2018

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores

29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

Até às 12h do dia 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas, pelos coordenadores de projetos (conforme item 12.1.1)

 

De 16/07 a 27/07/2018

Encaminhamento de arquivo editável para DGRAD, pela Coordenação Acadêmica, referente às monitorias remunerados (conforme item 12.1.2)

Até 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

01/08/2018

Período de realização de atividades de formação inicial dos monitores (conforme item 13.2)

De 06 a 17/08/2018

Data limite para cadastro da documentação das monitorias requerida no item 12.1.3

31/08/2018

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final

15/08/2019

Publicação de novo Edital

De 10/04 a 30/04/2019

 

16. DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital.

23/04/2018

Período de elaboração das propostas pelos Colegiados de Curso, NAP/Setores de apoio pedagógico/Comissões, Docentes (conforme item 4).

De 23/04 a 23/05/2018

Data limite para encaminhamento das propostas pelos coordenadores e/ou colaboradores à apreciação das instâncias (conforme item 8.2.1).

23/05/2018

Período de apreciação e homologação dos projetos pelos Colegiados de Curso, NAP/Coordenação Acadêmica, ou de Fóruns do Domínio Comum/Conexo.

De 24 a 28/05/2018

Data limite para os Coordenadores de Curso, NAP/Coordenação Acadêmica e/ou Coordenadores dos Fóruns autuar processo junto ao Serviço de Expedição e Protocolo do campus (conforme item 8.2.2).

28/05/2018

Data limite para indicação dos membros das comissões de avaliação pelas Comissões Locais e Institucional à DPGRAD.

23/05/2018

Publicação de Portaria de composição das Comissões de Avaliação (Locais e Institucional) pela PROGRAD.

Até 25/05/2018

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais e Institucional.

De 29/05 a 08/06/2018

Envio dos resultados da avaliação das comissões Locais e Institucional à DPGRAD através de memorando, incluindo a alocação das bolsas (conforme item 5).

Até 11/06/2018

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD.

Até 13/06/2018

Pedido de reconsideração (conforme item 8.6) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3).

Até às 17h do dia 14/06 /2018

Divulgação do resultado final pela PROGRAD.

Até 19/06/2018

Publicação do Edital de seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica.

22/06/2018

Período de inscrição de monitores.

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores.

29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores.

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica.

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2).

Até às 12h do dia 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica.

13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas, pelos coordenadores de projetos (conforme item 12.1.1).

 

De 16/07 a 27/07/2018

Encaminhamento de arquivo editável para DPGRAD, pela Coordenação Acadêmica, referente às monitorias remunerados (conforme item 12.1.2).

Até 27/07/2018

Início das atividades de monitoria.

01/08/2018

Período de realização de atividades de formação inicial dos monitores (conforme item 13.2).

De 06 a 17/08/2018

Data limite para cadastro da documentação das monitorias requerida no item 12.1.3.

31/08/2018

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final.

15/08/2019

Publicação de novo Edital.

De 10/04 a 30/04/201

(Alterado pelo Edital nº 07/PROGRAD/UFFS/2018).

 

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os formulários anexados ao presente Edital estão disponíveis em formato editável (.odt) na página da PROGRAD, link formulários.

17.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

17.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2018.
Data de publicação: 23 de abril de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação