EDITAL Nº 8/PROGRAD/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, considerando as alíneas I e II do Art. 67 do Regulamento de Graduação da UFFS e o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017, torna pública a relação de estudantes cujas matrículas estão passíveis de jubilação no primeiro semestre letivo de 2018.
1. São passíveis de jubilação os(as) estudantes cujas matrículas constam na relação abaixo:
Nº de matrícula |
Curso |
Campus |
1214300055 |
4300 - Engenharia Ambiental |
Cerro Largo |
1114601021 |
4601 - Administração |
Cerro Largo |
1614120022 |
4120 - Química |
Cerro Largo |
1314601024 |
4601 - Administração |
Cerro Largo |
1611801056 |
1801 – Letras: Português e Espanhol |
Chapecó |
1621601020 |
1601 - Administração |
Chapecó |
1521110009 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
1321601037 |
1601 - Administração |
Chapecó |
1411701033 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
1011100057 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1421801018 |
1801 - Letras - Português e Espanhol |
Chapecó |
1611100059 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1511731067 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
1011700014 |
1700 - Filosofia |
Chapecó |
1011720016 |
1720 - História |
Chapecó |
1021101015 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1311100042 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1321701012 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
1511731060 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
1611701015 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
1521601016 |
1601 - Administração |
Chapecó |
1511731012 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
1421701001 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
1611711004 |
1711 - Geografia |
Chapecó |
1311100049 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1221301012 |
1301 - Engenharia Ambiental |
Chapecó |
1211730051 |
1730 - Pedagogia |
Chapecó |
1521101030 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1121721047 |
1721 - História |
Chapecó |
1611400005 |
1400 - Enfermagem |
Chapecó |
1621101058 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1611701027 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
1621731055 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
1311100003 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1611721049 |
1721 - História |
Chapecó |
1611110060 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
1611711028 |
1711 - Geografia |
Chapecó |
1115712024 |
5712 - Geografia |
Erechim |
1515510016 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
1425302005 |
5302 - Engenharia Ambiental |
Erechim |
1515722036 |
5722 - História |
Erechim |
1415722003 |
5722 - História |
Erechim |
1522310001 |
2310 - Engenharia de Alimentos |
Laranjeiras do Sul |
1522601012 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
1222541014 |
2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo |
Laranjeiras do Sul |
1313121023 |
3121 - Química |
Realeza |
1413201047 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
1013121176 |
3121 - Química |
Realeza |
1011100003 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1011100117 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
1011700045 |
1700 - Filosofia |
Chapecó |
2. Para cada estudante em situação passível de jubilação o Departamento de Controle Acadêmico (DCA), da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), efetuou abertura de processo administrativo nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa Nº 01/PROGRAD/2017.
2.1 O processo administrativo seguirá os trâmites definidos pela Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017.
2.2 É assegurado ao estudante passível de jubilação o direito ao contraditório e a ampla defesa.
2.3 A Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017 está disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/prograd/2017-0001.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de maio de 2018.
Data de publicação: 11 de maio de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação