EDITAL Nº 8/PROGRAD/UFFS/2018

Estudantes da graduação em situação de jubilamento - 2018.1

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, considerando as alíneas I e II do Art. 67 do Regulamento de Graduação da UFFS e o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017, torna pública a relação de estudantes cujas matrículas estão passíveis de jubilação no primeiro semestre letivo de 2018.

 

1. São passíveis de jubilação os(as) estudantes cujas matrículas constam na relação abaixo:

Nº de matrícula

Curso

Campus

1214300055

4300 - Engenharia Ambiental

Cerro Largo

1114601021

4601 - Administração

Cerro Largo

1614120022

4120 - Química

Cerro Largo

1314601024

4601 - Administração

Cerro Largo

1611801056

1801 – Letras: Português e Espanhol

Chapecó

1621601020

1601 - Administração

Chapecó

1521110009

1110 - Matemática

Chapecó

1321601037

1601 - Administração

Chapecó

1411701033

1701 - Filosofia

Chapecó

1011100057

1100 - Ciência da Computação

Chapecó

1421801018

1801 - Letras - Português e Espanhol

Chapecó

1611100059

1100 - Ciência da Computação

Chapecó

1511731067

1731 - Pedagogia

Chapecó

1011700014

1700 - Filosofia

Chapecó

1011720016

1720 - História

Chapecó

1021101015

1101 - Ciência da Computação

Chapecó

1311100042

1100 - Ciência da Computação

Chapecó

1321701012

1701 - Filosofia

Chapecó

1511731060

1731 - Pedagogia

Chapecó

1611701015

1701 - Filosofia

Chapecó

1521601016

1601 - Administração

Chapecó

1511731012

1731 - Pedagogia

Chapecó

1421701001

1701 - Filosofia

Chapecó

1611711004

1711 - Geografia

Chapecó

1311100049

1100 - Ciência da Computação

Chapecó

1221301012

1301 - Engenharia Ambiental

Chapecó

1211730051

1730 - Pedagogia

Chapecó

1521101030

1101 - Ciência da Computação

Chapecó

1121721047

1721 - História

Chapecó

1611400005

1400 - Enfermagem

Chapecó

1621101058

1101 - Ciência da Computação

Chapecó

1611701027

1701 - Filosofia

Chapecó

1621731055

1731 - Pedagogia

Chapecó

1311100003

1100 - Ciência da Computação

Chapecó

1611721049

1721 - História

Chapecó

1611110060

1110 - Matemática

Chapecó

1611711028

1711 - Geografia

Chapecó

1115712024

5712 - Geografia

Erechim

1515510016

5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Erechim

1425302005

5302 - Engenharia Ambiental

Erechim

1515722036

5722 - História

Erechim

1415722003

5722 - História

Erechim

1522310001

2310 - Engenharia de Alimentos

Laranjeiras do Sul

1522601012

2601 - Ciências Econômicas

Laranjeiras do Sul

1222541014

2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo

Laranjeiras do Sul

1313121023

3121 - Química

Realeza

1413201047

3201 - Ciências Biológicas

Realeza

1013121176

3121 - Química

Realeza

1011100003

1100 - Ciência da Computação

Chapecó

1011100117

1100 - Ciência da Computação

Chapecó

1011700045

1700 - Filosofia

Chapecó

 

2. Para cada estudante em situação passível de jubilação o Departamento de Controle Acadêmico (DCA), da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), efetuou abertura de processo administrativo nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa Nº 01/PROGRAD/2017.

2.1 O processo administrativo seguirá os trâmites definidos pela Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017.

2.2 É assegurado ao estudante passível de jubilação o direito ao contraditório e a ampla defesa.

2.3 A Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017 está disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/prograd/2017-0001.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de maio de 2018.
Data de publicação: 11 de maio de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação