EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2018 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 11/PROGRAD/UFFS/2018

Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Pedagógica (PRP)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 6/2018 da CAPES, que trata da Chamada Pública para apresentação de propostas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;

III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;

IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS CAMPI, CIDADES E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

 

SUBPROJETO (CURSO)

CAMPUS / NÚCLEO

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO1

VAGAS BOLSISTA

VAGAS VOLUNTÁRIO

Biologia, Física e Química

Cerro Largo – RS (1)

Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Cerro Largo – RS (2)

Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Realeza-PR (3)

Ampére-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

24

6

Filosofia e Sociologia

Chapecó – SC (1)

Chapecó – SC

24

5

Erechim – RS (2)

Erechim – RS

24

4

Geografia

Chapecó-SC e Erechim (1)

Chapecó-SC, Erechim-RS, Xanxerê-SC e Xaxim-SC

24

6

História

Chapecó – SC (1)

Chapecó-SC e Xanxerê-SC

24

6

Erechim – RS (2)

Erechim-RS

24

6

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR (1)

Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Laranjeiras do Sul-PR (2)

Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Laranjeiras do Sul e Erechim (3)

Charrua-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR, Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Língua Espanhola

Cerro Largo-RS (1)

Cândido Godói-RS, Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Porto Xavier-RS, Salvador das Missões-RS e Sete de Setembro-RS

24

6

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó-SC (1)

Chapecó-SC

24

6

Matemática

Chapecó-SC (1)

Chapecó-SC e Guatambu-SC

24

6

Pedagogia

Erechim-RS

Erechim-RS

24

6

1 A atuação se dará mediante indicação das escolas pelas Redes de Ensino Público, nos municípios propostos. Caso as redes não tenham indicado escolas nos municípios listados, a atuação poderá ocorrer em outro(s) município(s) da região.

 

2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista será dada a partir da Rede/Secretaria de Educação, que deverá indicar, até 11/06/2018, as escolas aptas a receber o Programa Residência Pedagógica.

2.2 Os candidatos que atenderem aos requisitos apontados serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de voluntário/bolsista quando da desistência ou desligamento dos titulares.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo projeto, considerando: 60 horas destinadas à ambientação na escola; 320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento e execução de, pelo menos, uma intervenção pedagógica; e 60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de atividades;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 24 horas mensais às atividades do Programa Residência Pedagógica, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V - assinar Termo de Compromisso do programa;

VI - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII - informar imediatamente ao coordenador do núcleo/subprojeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII - sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, com base nos instrumentos criados e orientações dadas pela coordenação do núcleo/subprojeto;

IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho em relatórios, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa Residência Pedagógica definidas pela Capes;

XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

4.1 São requisitos mínimos:

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III - ter cursado, no ato da inscrição, o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período;

III - ter cursado, no ato do início do PRP, o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período; (Alterado pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2018).

IV - declarar ter condições de dedicar 440 horas para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica;

V - firmar Termo de Compromisso.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Programa de Residência Pedagógica desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.3 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

 

5. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS contemplado pelo Subprojeto/Núcleo de Residência Pedagógica, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 5.2.

5.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, em agência do Banco do Brasil.

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

05/06/2018 a 12/06/2018

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições

13/06/2018

Até às 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre as inscrições (cf. Anexo III)

13/06/2018

Até às 17h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Seleção de

bolsistas

14/06/2018, 15/06/2018 e 18/06/2018

Horário de funcionamento do Campus

Campi da UFFS

-

Resultado Preliminar

19/06/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

20/06/2018

Até às 17h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 21/06/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

05/06/2018 a 12/06/2018

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições

13/06/2018

A partir das 17h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre as inscrições (cf. Anexo III)

14/06/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Seleção de

bolsistas

14/06/2018 (a partir das 12h), 15/06/2018 e 18/06/2018

Horário de funcionamento do Campus

Campi da UFFS

-

Resultado Preliminar

19/06/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

20/06/2018

Até às 17h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 21/06/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-”

(Alterado pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2018).

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por banca, formada por professores da UFFS. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que apresentar maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.
Data de publicação: 04 de junho de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação