EDITAL Nº 32/PROGRAD/UFFS/2018

Seleção de supervisores - vagas remanescentes - para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção que visa o preenchimento das vagas remanescentes de SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital Nº 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

SUBPROJETO (Habilitação)

NÚCLEO/ CAMPUS

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO

VAGAS BOLSISTA

Sociologia*

Chapecó

Chapecó-SC e Guatambu-SC

2

* Os candidatos podem ter formação inicial em Filosofia, História ou Sociologia.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área sobre eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV - atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V - participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII - enviar aos coordenadores de área, relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão da BNCC ao currículo da Escola.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá comparecer no local indicado no item 5.1 e apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

III - Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV - Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V - Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII - Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

VIII - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.

4.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

Parágrafo único. Para recebimento de bolsas do PIBID, o bolsista deve ser titular de conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições, Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

13/08/2018

14h

Campus Chapecó – Sala 106 - Bloco dos professores

Resultado preliminar

14/08/2018

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV)

15/08/2018

Até às 17h

Protocolo do campus

Resultado final

A partir de 16/08/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013.

b) Acumularem bolsas.

c) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

d) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.

7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de agosto de 2018.
Data de publicação: 09 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação