EDITAL Nº 58/PROGRAD/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 6/2018 da CAPES, que trata da Chamada Pública para apresentação de propostas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Conforme o Edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;
II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;
III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;
IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO
SUBPROJETO |
CAMPUS |
Local da inscrição |
Data |
Horário |
História |
Chapecó |
Sala 207 – Bloco dos Professores |
12/11/2018 |
14h |
Licenciatura em Ed. do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Serviço de Protocolo – Sala 233 Bloco dos Professores |
12/11/2018 |
08h30 às 12h 13h às 16h30 |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar das atividades definidas pelo projeto, considerando: 60 horas destinadas à ambientação na escola; 320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento e execução de, pelo menos, uma intervenção pedagógica; e 60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de atividades;
II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 24 horas mensais às atividades do Programa Residência Pedagógica, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V - assinar Termo de Compromisso do programa;
VI - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII - informar imediatamente ao coordenador do núcleo/subprojeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VIII - sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, com base nos instrumentos criados e orientações dadas pela coordenação do núcleo/subprojeto;
IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho em relatórios, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;
X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa Residência Pedagógica definidas pela Capes;
XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE DO PRP
4.1 São requisitos mínimos:
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III - ter cursado, no início da implementação do PRP (01/08/2018), o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período;
IV - declarar ter condições de dedicar 440 horas para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica;
V - firmar Termo de Compromisso.
4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
4.3 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS contemplado pelo Subprojeto/Núcleo de Residência Pedagógica, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;
III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 5.2.
5.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
ENDEREÇADO PARA |
|
1ª |
Inscrições |
12/11/2018 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
2ª |
Resultado Parcial |
13/11/2018 |
A partir das 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
14/11/2018 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 16/11/2018 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;
II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no Programa Residência Pedagógica, alunos que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por banca, formada por professores da UFFS. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.
Data de publicação: 09 de novembro de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação