EDITAL Nº 23/PROGRAD/UFFS/2019 (RETIFICADO)
EDITAL Nº 26/PROGRAD/UFFS/2019
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e não bolsistas (voluntários) para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
1.2 O PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Educação do Campo, Filosofia, História e Geografia. Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular estudantes na universidade o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS/Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior. O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do(a) estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os/As estudantes não bolsista terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA
3.1 O(A) estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD/2010 os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos noturnos de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim: Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História e Geografia, entre o 1º e o 5º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2019/1;
I - estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos noturnos de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim: Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, entre o 1º e o 5º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2019/1; (Alteração dada pelo Edital nº 26/PROGRAD/UFFS/2019)
II - ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão, bem como não possuir vínculo empregatício;
III - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes/2019;
IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013.
3.2 Para maiores informações e esclarecimentos, contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes/2019 por meio do email petpraxiserechim@gmail.com ou diretamente na Sala do PET Práxis (sala 2014 A – Bloco A).
3.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1Estão abertas para seleção 4 (quatro) vagas para alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:
I - 3 (três) vagas para bolsistas, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais (FNDE);
II - 1 (uma) vaga para bolsista voluntário(a), sem recebimento de bolsa mensal.
4.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o(a) bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus, a cada período de dois (2) anos de atividades, de certificação oficial.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do(a) estudante para bolsa:
I - envio, via e-mail, de Carta de intenções e demais documentações;
II - participação em entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
6.1 Para participar do processo de seleção o(a) licenciando(a) deverá se inscrever (1ª etapa) via correio eletrônico (petpraxiserechim@gmail.com), no período indicado no cronograma, anexando a ficha de inscrição (Anexo I), a Carta de Intenções (Anexo II) e os documentos relacionados abaixo:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do(a) Aluno(a);
II - cópia de documentos: RG e CPF;
III - comprovante de residência.
6.2 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz, água e telefone (fixo). Caso o(a) titular da conta não seja o(a) candidato(a), apresentar declaração comprovando o local de moradia.
6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o/a candidato/a ser desclassificado/a caso apresente documentos nestas condições.
6.4 Os documentos dispostos no tópico 6.1, I, II e III deverão ser enviados, digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com).
7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019 seguirão fase e pesos seguintes:
I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019: média entre as notas dos membros da comissão, em que o(a) candidato(a) será questionado(a) sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta, do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil etnicorracial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);
II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o/a licenciando/a deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta. A carta de intenções deverá ser enviada por e-mail, em arquivo Word (ou similar) ou pdf, formatação em tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5, até 2 folhas (laudas) - (peso 4,0).
7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) - 10,0 (dez) pontos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS(AS) CANDIDATOS(AS)
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 3 (três) primeiros(as) candidatos(as) como bolsistas remunerados(as), mais um candidato como bolsista voluntário (sem remuneração). Os(As) demais candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados(as) até 31/12/2019.
8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;
II - nota da Carta de Intenções.
8.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os(as) candidatos(as).
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019 observará o calendário a seguir:
Evento |
Período/ Ano de 2019 |
Período de inscrição |
28/03 a 04/04, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com |
Homologação das inscrições |
05/04 (manhã) |
Recursos |
05/04 (tarde e noite) |
Análise dos Recursos |
05/04 (noite) |
Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa) |
06/04 |
Período de realização das entrevistas |
11 e 12/04 (manhã e tarde) Local: Sala do PET (204A) no Bloco A do Campus Erechim |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
15/04 (manhã) |
Período de Recursos |
15/04 (tarde) |
Análise dos Recursos |
15/04 (noite) |
Homologação Final |
16/04 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
17/04 |
Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção |
18/04 |
9.2 A relação dos(as) selecionados(as) será divulgada em local público no Campus Erechim e no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com, conforme a data prevista.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o(a) aluno(a) terá o prazo estipulado no cronograma, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.
10. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – desistência;
III – rendimento escolar insuficiente;
IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013;
VI - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
10.2 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:
I - solicitação do(a) aluno(a) mediante formulário específico de desligamento;
II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;
III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019.
IV - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A validade deste processo seletivo é o ano letivo 2019 da UFFS.
11.2 Os(As) candidatos(as) contemplados(as) com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) interessado(a) e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
11.3 Será eliminado do processo o(a)candidato(a) que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha e carta de intenções);
III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.5 As bolsas dos(as) estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes
(Práxis - Licenciaturas), o(a) aluno(a) deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019, Campus Erechim.
11.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019, Campus Erechim:
I - Prof. Dr. Thiago Ingrassia Pereira - Siape1297619 - Tutor PET/Conexões de Saberes
(Práxis - Licenciaturas) – Presidente.
II - Representantes titulares do Grupo de bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas):
- Luíza Zelinscki Lemos Pereira, CPF nº xxx.277.780-xx - aluna do curso de graduação em História -Licenciatura;
- Jenifer de Aguiar Ramos, CPF nº xxx.047.388-xx - aluna do curso de graduação em História - Licenciatura.
III - Representantes suplentes do Grupo de bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas):
I - Talia Gabrieli Fianco, CPF nº xxx.214.630-xx, aluna do curso de graduação em História – Licenciatura;
II - Caio Afonso da Silva Brito, CPF nº xxx.774.778-xx, aluno do curso de graduação em História – Licenciatura.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Data de publicação: 20 de março de 2019.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação