EDITAL Nº 49/PROGRAD/UFFS/2019
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de cadastro de reserva para PRECEPTORES, para atuação no Programa de Residência Pedagógica (PRP).
1. DOS OBJETIVOS DO PRP
1.1 Conforme o edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;
II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;
III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;
IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO / ENTREVISTA
SUBPROJETO |
CAMPUS |
Local da inscrição/ entrevista |
Data |
Horário |
História |
Chapecó-SC |
Sala 207 - Bloco dos Professores |
08/08/2019 |
14:00 |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PRP
3.1 Os Preceptores contemplados pelo PRP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar do Curso de Formação de Preceptores ofertado pela IES;
II - o docente orientador da IES na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;
III - acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade do Residente;
IV - monitorar e registrar a frequência do residente;
V - informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente (quando necessário);
VI - contribuir periodicamente na avaliação do residente, assim como na emissão de relatório de desempenho;
VII - reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
VIII - articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;
IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do programa definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da Política de formação de professores da educação básica;
X - participar da organização de seminários de formação de professores para a Educação Básica, promovidos pela IES e/ou pela Capes (quando necessário).
3.2 Conforme Item 9.3.4 do Edital 6/2018 da CAPES, “cada Preceptor deverá acompanhar o mínimo de 8 e o máximo de 10 residentes bolsistas ou não bolsistas”.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PRP/UFFS;
III - Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV - Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V - Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;
VIII - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.
4.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
Parágrafo único. Para recebimento de bolsas do PRP, o bolsista deve ser titular de conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
ENDEREÇADO PARA |
|
1ª |
Inscrições e entrevista |
08/08/2019 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
2ª |
Resultado Parcial |
12/08/2019 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
13/08/2019 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 14/08/2019 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PRP os preceptores que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PRP, estabelecidas pelo Edital Capes 06/2018 e pela Portaria Capes nº 45, de 12 de Março de 2018;
II - acumularem bolsas;
III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto/núcleo. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PRP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2019.
Data de publicação: 05 de agosto de 2019.
Andressa Sebben
Pró-reitora de Graduação em exercício