EDITAL Nº 1/PROGRAD/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, para seleção e classificação de SUBPROJETOS para o Programa de Residência Pedagógica – RP/UFFS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Em decorrência da publicação do Edital CAPES nº 1/2020, cuja finalidade é “selecionar, no âmbito do Programa de Residência Pedagógica, Instituições de Ensino Superior (IES) para implementação de projetos inovadores que estimulem articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica”, a PROGRAD abre inscrições para seleção de propostas de SUBPROJETOS de residência pedagógica para composição do projeto institucional RP/UFFS/2020.
1.1.1 Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de residência pedagógica, classificadas como prioritárias e gerais, apoiadas pelo Edital CAPES nº 1/2020.
1.1.1.1 Subprojeto Interdisciplinar: núcleo ou conjunto de núcleos constituídos por até três áreas de residência pedagógica que atuam de forma articulada e integradas entre si.
1.1.2 Núcleo de residência pedagógica: grupo formado por 1 docente orientador, 3 preceptores, 24 residentes bolsistas e até 6 residentes voluntários.
1.2 Este edital visa a SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS habilitados pela CAPES na Proposta Institucional do RP/UFFS, para priorização na distribuição das cotas de bolsas que serão destinadas à UFFS.
2. DAS ÁREAS, FORMATO E CARACTERÍSTICAS DE SUBPROJETOS
2.1 Será selecionado um subprojeto por área descrita nos itens 2.2 e 2.3, admitido o limite de um núcleo por curso de licenciatura.
2.1.1 Caso a proposta de subprojeto indique mais de um núcleo para o mesmo curso de licenciatura, ambos serão desclassificados.
2.1.2 Poderá ser apresentado subprojeto interdisciplinar com a combinação de até 3 áreas de residência pedagógica ou cursos.
2.1.3 É vedada a submissão de subprojeto específico de área/curso que estiver inclusa/o em subprojeto interdisciplinar.
2.2 Em atenção ao item 3.2.8 do Edital CAPES nº 1/2020, serão consideradas áreas prioritárias de Residência Pedagógica: Alfabetização, Biologia, Ciências, Física, Língua Portuguesa, Matemática e Química.
2.2.1 Os subprojetos de Alfabetização deverão observar os princípios, objetivos e diretrizes dispostos na Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, de forma a garantir a integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, literacia e numeracia. As atividades desses subprojetos deverão ser realizadas em turmas da educação infantil, do 1ª ao 2º ano do ensino fundamental I, ou de jovens e adultos de acordo com o que enuncia o item 3.2.8.1 do Edital CAPES nº 1/2020.
2.2.2 Conforme item 9.4.1 do Edital CAPES nº 1/2020, “a IES que submeter projeto de alfabetização não poderá submeter outro subprojeto de pedagogia”.
2.3 Também podem concorrer a este edital, conforme item 3.2.8 do Edital CAPES nº 1/2020, subprojetos de áreas gerais de Residência Pedagógica: Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Sociologia, Educação do Campo e Pedagogia.
2.4 Para fins da distribuição dos núcleos, a CAPES considerará prioritário o subprojeto interdisciplinar composto exclusivamente por áreas prioritárias.
2.5 A proposta de subprojeto deverá atender ao estabelecido nos itens 8 e 9.8 do Edital CAPES nº 1/2020.
3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE SUBPROJETO
3.1 Para submissão da proposta, cada docente orientador deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ser aprovado pelo Colegiado do/s Curso/s relativo/s ao subprojeto proposto;
a) Caso o colegiado de curso não tenha condições de se reunir até a data limite para submissão da proposta, provisoriamente, poderá ser apresentado documento de indicação da coordenação do curso.
II. Possuir, preferencialmente, o título de doutor;
III. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os subprojetos nas áreas de Licenciatura em Educação do Campo;
a) nos subprojetos interdisciplinares, o docente orientador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o subprojeto.
IV. Pertencer ao quadro permanente da UFFS como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina no curso de licenciatura na área do subprojeto;
V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
VI. Possuir experiência na formação de professores/as ou na educação básica, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
b) Docência em curso de formação continuada para professores/as da educação básica;
c) Coordenação de curso de licenciatura (titular);
d) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;
e) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica, considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos, na forma livro, capítulos de livro com ISBN ou artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.
3.1.1 Para efeito das experiências indicadas no item 3.1, inciso VI, exceto para a letra "e", será considerado o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.
3.1.2 Para efeito da experiência indicada no item 3.1, inciso VI, letra "e”, será considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos. Os produtos contabilizados serão livros, ou capítulos de livros, com ISBN e artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C obtidos na última avaliação.
3.2 Para todas as modalidades é obrigatório aos/às docentes o cadastramento e atualização de seus dados curriculares na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 13 de fevereiro de 2020 (até às 23h59min), pelo e-mail residencia.pedagogica.@uffs.edu.br.
4.1.1 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. “ANEXO I – Formulário de submissão” em formato PDF copiável, preenchido;
II. Para docentes orientadores bolsistas, os comprovantes de atendimento dos requisitos listados no item 3.1.
III. Para docentes orientadores bolsistas e voluntários, currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br).
4.1.2 Todos os campos do ANEXO I devem estar preenchidos, para fins de avaliação.
4.1.3 Os requisitos do item 3.1 apresentados sem comprovação serão desconsiderados.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
5.1 A classificação se dará por meio de comissão externa, composta por três professores doutores, que farão a avaliação de acordo com os critérios a seguir:
Item |
Peso |
a) Interface entre o subprojeto, seus objetivos e articulação com a Residência Pedagógica |
1,0 |
b) Indicação de voluntários (docentes orientadores e residentes) |
0,5 |
c) Contribuições das atividades previstas no subprojeto para o desenvolvimento da autonomia do licenciando, estratégias para sua inserção e ambientação na escola e para o acompanhamento da participação dos preceptores e dos residentes no decorrer do Programa |
2,5 |
d) Estratégias de articulação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com os conhecimentos da área do subprojeto |
1,5 |
e) Metodologia de acompanhamento dos residentes e dos preceptores pelos docentes orientadores |
1,0 |
f) Indicadores, monitoramento, formas de avaliação e socialização do subprojeto |
2,0 |
g) Resultados esperados com o subprojeto (melhorias na escola, estratégias de articulação entre teoria e prática, entre outros) |
1,5 |
TOTAL |
10,0 |
5.2 A comissão fará a avaliação e classificará os subprojetos em ordem decrescente das notas finais.
5.3. Os subprojetos melhores classificados terão prioridade na distribuição de cotas de bolsas, respeitando-se o limite mínimo de 60% para as áreas prioritárias.
5.3.1 Serão considerados os critérios de desempate a seguir:
I. Maior nota no item b;
II. Maior nota no item c;
III. Maior nota no item f;
IV. Subprojeto de área considerada prioritária;
V. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
5.4 Após sua implementação, os subprojetos aprovados deverão atender aos critérios elencados a seguir:
I. Apresentar aderência às políticas nacionais de formação de professores;
II. Participação nos programas desenvolvidos pela PROGRAD;
III. Implementação da BNCC na região de abrangência do campus e no currículo dos cursos de Graduação da UFFS;
IV. Participar das reuniões relativas ao projeto institucional, sempre que convocado.
V. Apresentar, ao final de cada módulo de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica, autoavaliação e relatório das atividades desenvolvidas pelo/s núcleo/s ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/s, que fará/ão a avaliação do relatório (com possibilidade de participação, para acompanhamento, da Diretoria de Políticas de Graduação e Coordenação Institucional do RP);
VI. Participar e representar o RP nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do campus e/ou PROGRAD;
VII. Apresentar, sempre que possível, os resultados do RP em eventos de ensino, pesquisa e extensão internos e externos.
5.5 A Coordenação Institucional poderá solicitar ao/s curso/s a indicação de novo Coordenador de Área nos seguintes casos:
a) a partir de três faltas não justificadas nas reuniões do RP;
b) não apresentação, a cada módulo de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica, do relatório das atividades desenvolvidas em cada núcleo ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/;
c) descumprimento do termo de compromisso firmado com a CAPES.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:
Etapa |
Período |
Inscrição dos subprojetos |
De 27/01/2020 a 13/02/2020 |
Avaliação |
17 e 18/02/2020 |
Resultado Parcial |
19/02/2020 |
Recursos sobre o resultado parcial* |
20/02/2020 |
Resultado Final |
A partir de 21/02/2020 |
* Eventuais pedidos de recurso deverão ser enviados para residencia.pedagogica@uffs.edu.br, conforme Anexo III.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Em atenção ao item 10.8, inciso II, letra “e” do Edital CAPES nº 1/2020, “O quantitativo final de cotas de cada IES respeitará a proporção de, no mínimo, 60% do total para as áreas prioritárias”, a PROGRAD poderá dar preferência a subprojetos de áreas prioritárias.
7.2 Para possibilitar a implementação da maior quantidade de subprojetos possível, caso a cota de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, a PROGRAD fará a distribuição das cotas, sendo possível o redimensionamento de núcleos, inclusive para o formato multicampi.
7.2.1 Caso haja o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de docente orientador.
7.3 Após a classificação dos subprojetos regidos por este edital, o/s núcleo/s que não atender/em ao mínimo de 24 discentes selecionados até o início das atividades do RP/UFFS/2020 serão reclassificados para o final da lista, por descumprimento ao item 7.4 do Edital CAPES nº 1/2020, que trata sobre a quantidade mínima de 24 bolsistas para implementação de um núcleo de Residência Pedagógica.
7.4 A UFFS seguirá as recomendações do Edital CAPES nº 1/2020 e da Portaria nº 259, de 17 dezembro de 2019.
8. DOS CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do RP/UFFS, ouvida a Diretoria de Políticas de Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2020.
Maiquel Tesser
Pró-reitor de Graduação em exercício