EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2020 (TORNADO SEM EFEITO)
EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Realeza.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 São objetivos específicos do PET do curso de Medicina Veterinária:
I - valorizar saberes além do acadêmico;
II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;
III - formação de profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.
2.2 Não poderão inscrever-se neste processo seletivo, estudantes que estiverem há menos de um ano e meio do término do seu curso de graduação.
3 DAS VAGAS
3.1 Neste processo seletivo, os candidatos concorrerão a 3 (três) vagas para aluno voluntário (sem o recebimento de bolsa).
3.2 Completadas as vagas, os demais candidatos serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, sendo convocados caso surjam novas vagas.
3.2.1 A lista de espera é válida até novo edital de seleção.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
4.1 São deveres do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor-tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;
V - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa;
VI - não ter outra modalidade de bolsa concedida pela UFFS. Caso o estudante selecionado tenha outra bolsa deverá optar por uma delas;
VII - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VIII - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
IX - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
X - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n° 343 de 24 de abril de 2013).
4.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n° 343 de 24 de abril de 2013).
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica Campus Realeza, os documentos a seguir, conforme prazo previsto neste edital (item 8.1):
I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);
II - Atestado de matrícula;
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Carta de intenção em participar do PET.
5.2 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/ Agricultura Familiar, o aluno deverá:
I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS – Campus Realeza;
II - apresentar média geral no curso superior ou igual a 6,0 (seis).
6.2 Durante o processo de seleção o estudante deverá:
I - entregar carta de intenção, histórico escolar atualizado, atestado de matrícula e ficha de inscrição (ANEXO I);
II - participar da prova de conhecimentos conforme o conteúdo programático (ANEXO II);
III - participar de entrevista com a comissão composta por representantes petianos;
IV - participar de entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador.
7 DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO
7.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2020, será dividida em três fases distintas:
I - primeira fase de caráter classificatório e eliminatório: análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1);
II - segunda fase de caráter classificatório e eliminatório: prova de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha;
III - terceira fase de caráter classificatório: entrevistas.
7.2 A primeira fase do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1).
7.2.1 A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.
7.3 A segunda fase do processo seletivo consistirá na prova de conhecimentos que é composta de questões de múltipla escolha de acordo com o conteúdo programático (ANEXO II).
7.3.1 O aluno que não atingir nota 6,0 nesta etapa será desclassificado. Os dez alunos com as maiores médias da primeira e segunda fase seguirão para as entrevistas.
7.4 A terceira fase será a entrevista realizada por uma comissão representada pelos petianos e pela entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador.
7.4.1 Após as entrevistas com as comissões, será gerada uma nota resultante da média aritmética entre as notas dos membros de cada comissão.
7.5 A aprovação e classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada a partir do desempenho na prova de conhecimentos, análise do histórico escolar e da carta de intenção e desempenho na entrevista.
7.5.1 A média do histórico de graduação e a carta de intenção tem o peso de 20%, a prova de conhecimentos composta de questões de múltipla escolha tem peso de 40% e a entrevista tem o peso de 40%.
7.5.2 Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a análise da carta de intenção. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.
7.6 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado no mural da Secretaria Acadêmica e no mural PET, no Campus Realeza, conforme as datas previstas no cronograma.
7.7 Após a divulgação do resultado provisório, o estudante terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo III) que deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica, conforme o cronograma.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 A seleção para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2020 observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:
Etapa |
Datas/locais |
Período de entrega da ficha de inscrição, atestado de matrícula, histórico escolar e carta de intenção |
23/03 até as 12h do dia 27/03/2020, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, respeitando os horários de atendimento deste setor |
Homologação das inscrições |
30/03/2020 - será publicado no Mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza |
Prova de conhecimentos |
03/04/2020 - das 10 às 12 horas, no auditório da SUHVU do Campus Realeza |
Resultado provisório das dez maiores notas alcançadas na primeira e segunda fase, classificando-se para a próxima fase de seleção |
03/04/2020, no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza |
Entrevista com comissão composta por alunos petianos
|
06 a 16/04/2020, na Sala PET, no bloco 2, sala 203, da SUHVU, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica e mural PET |
Entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador |
06 a 16/04/2020, a partir das 17h, na Sala PET, no bloco 2, sala 203, da SUHVU, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica e mural PET |
Resultado provisório |
16/04/2020, será publicado no Mural da secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no mural PET |
Período de Recursos |
22/04/2020, na Secretaria Acadêmica Campus Realeza, nos horários de atendimento |
Análise de Recursos |
23/04/2020 |
Resultado final |
24/04/2020, no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e mural PET |
Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET) |
24/04 a 15/05/2020 |
Assinatura do Termo de Compromisso |
15/05/2020 |
Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção |
15/05/2020 |
9 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
9.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento;
II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
V - desistência;
VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A seleção para ingresso no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2020 será executada pela Comissão de Seleção.
10.2 Cabe à Comissão nomeada para seleção do PET/2020, Campus Realeza, garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.
10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.
10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
10.5 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, a qual caberá tomar as devidas providências para cada caso apresentado.
10.6 Comissão de Seleção de alunos voluntários para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2020, Campus Realeza:
I - Profª Drª Karina Ramirez Starikoff (tutora) – Presidente – Siape 1940208;
II - Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior (colaborador) – Siape 2116383;
III - Profª Drª Denise Maria Sousa de Mello (coordenadora do curso de Medicina Veterinária) – Siape 1836963;
IV - Comissão de alunos petianos:
Nome |
Matrícula |
Samoel Ricardo Maldaner |
1613530036 |
Naiara Vitoria Ferreira Cortes Koprovski |
1713530006 |
Heloisa Busatta |
1613530055 |
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel |
1613530024 |
Débora dos Santos Amancio |
1613530010 |
Fabiana Rankrape |
1813530027 |
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2020.
Data de publicação: 11 de março de 2020.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação